verso), JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os
autos.Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
0001939-41.2010.403.6112 - IRENE FREITAS ROSSETO(SP213850 - ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X IRENE FREITAS ROSSETO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo o executado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, cumprido a obrigação (fls.
182/183) e estando os credores satisfeitos com o valor dos pagamentos (vide despacho e certidão de f. 184 e
verso), JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os
autos.Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
0002446-02.2010.403.6112 - ZORAIDE ASSUMPCAO SIQUEIRA X MARIA APARECIDA SIQUEIRA DOS
SANTOS X JOAO CARLOS ASSUMPCAO SIQUEIRA X MARIA IZABEL ASSUMPCAO SIQUEIRA
SANTOS X INES TEREZINHA ASSUMPCAO SIQUEIRA DOS SANTOS X MARIO JOSE ASSUMPCAO
SIQUEIRA X IVO SIQUEIRA JUNIOR X ANA CELIA ASSUMPCAO SIQUEIRA X ITALO ASSUMPCAO
SIQUEIRA X GUILHERME ASSUMPCAO SIQUEIRA X IVO AUGUSTO ASSUMPCAO
SIQUEIRA(SP131983 - ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP113107 - HENRIQUE CHAGAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ZORAIDE
ASSUMPCAO SIQUEIRA
Dê-se nova vista à exeqüente do depósito de fl. 144. Havendo concordância, autorizo o levantamento dos valores
depositados. Expeça-se o competente alvará. Tendo em vista que o alvará de levantamento possui prazo de
validade de 30 (trinta) dias a contar de sua expedição (Resolução CJF nº 509/2006), esta deverá ser agendada por
um de seus advogados, junto à Secretaria deste Juízo, mediante petição nos autos ou através do correio eletrônico
[email protected]. Int.
0002875-66.2010.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP134563 - GUNTHER PLATZECK) X JOSE
CARLOS VILELA DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE CARLOS VILELA DA SILVA
Intime-se o executado JOSÉ CARLOS VILELA DA SILVA para que promova o pagamento da quantia de R$
18.363,32 (dezoito mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos), atualizada até 07/2013, no prazo
de quinze dias, sob pena de incidir multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, nos
termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int.
0003266-21.2010.403.6112 - ANTONIO GABRIEL FILHO(SP236693 - ALEX FOSSA E SP271796 - MARCIO
ALEXANDRE KAZUKI MIWA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO GABRIEL
FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo o executado, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, cumprido a obrigação (fls. 140141) e estando os credores satisfeitos com o valor dos pagamentos (vide despacho de f. 142 e certidão de f. 143),
JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege. Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os
autos.Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
0003539-97.2010.403.6112 - BRUNA MARIA ANDRADE DE JESUS X ELIANE DE ANDRADE(SP194490 GISLAINE APARECIDA ROZENDO CONTESSOTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
BRUNA MARIA ANDRADE DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes do retorno dos autos.Proceda-se à mudança de classe, fazendo-se constar Cumprimento de
Sentença, classe 229.Considerando que o INSS, atualmente, não tem atendido às solicitações para,
voluntariamente, apresentar a conta de liquidação, cabe à parte ativa dar seguimento à execução.Fica a parte
autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o valor do seu crédito e requerer a citação do INSS
para os termos do art. 730 do CPC.Decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição de intimação
pessoal da parte autora para ciência quanto à procedência da ação e à existência de créditos, que, todavia, ainda
não foram executados.Cientifique-a, também, de que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação
pessoal, estes autos serão arquivados, acaso não haja qualquer requerimento.Findo o prazo, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos com baixa-findo.Int.
0003677-64.2010.403.6112 - VITOR LEAL FILIZZOLA X SERGIO LUIZ LEAL FILIZZOLA X VALTER
LEAL FILIZZOLA X FERNANDO LEAL FILIZZOLA(SP139281 - CARLOS ALBERTO DESTRO E
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/11/2013
277/738