conhecido para manter in totum a sentença proferida. 2. Pois bem, a parte recorrente alega violação ao 1º do art.
100 da Magna Carta de 1988 e ao art. 78 do ADCT. Defende que o precatório requisitório somente se instaure
com o trânsito em julgado da decisão condenatória (fls. 33) e que seja assegurada a liquidação do crédito na forma
estabelecida no artigo 78 ADCT, determinando-se ainda, a restituição dos valores que foram equestrados (fls. 34).
3. A seu turno, a Procuradoria-Geral da República, em parecer da lavra da Subprocuradora-Geral Ela Wiecko V.
de Castilho, opina pelo conhecimento e provimento do apelo extremo. 4. Tenho que a insurgência merece parcial
acolhida. Isso porque o entendimento da instância judicante de origem destoa da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, que reconhece a impossibilidade de expedição do precatório antes do trânsito em julgado da
sentença condenatória. Precedentes: Res 463.936-ED, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa; e 421.233-AgR,
da relatoria do ministro Carlos Velloso. Ante o exposto, e frente ao 1º-A do art. 557 do CPC, dou parcial
provimento ao recurso extraordinário. O que faço tão-somente para reconhecer a impossibilidade de expedição de
precatório antes do trânsito em julgado da sentença condenatória e,consequentemente, para liberar os valores
sequestrados ao Município de Marabá/PA. Fixo os honorários advocatícios, devidos pela parte recorrida, em 5%
(cinco por cento) sobre os mencionados valores que se encontram sequestrados. Publique-se. Brasília, 21 de
novembro de 2011.Ministro AYRES BRITTO Relator(STF - RE: 591789 PA , Relator: Min. AYRES BRITTO,
Data de Julgamento: 21/11/2011, Data de Publicação: Dje-234 DIVULG 09/12/2011 PUBLIC 12/12/2011)Isto
posto, defiro a realização de prova pericial contábil requerida pelo autor e nomeio para realiza-la o perito
CARLOS JADER DIAS JUNQUEIRA - CRE nº. 27.767-3 e CRC 1SP 266962/P-5, que deverá ser intimado desta
nomeação, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.Defiro às partes o prazo de 05 (cinco)
dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, querendo.Intime-se o Perito desta
nomeação, bem como para que apresente estimativa de seus honorários periciais, que deverão ser suportados pela
requerente.Int.
MANDADO DE SEGURANCA
0006757-82.2004.403.6100 (2004.61.00.006757-5) - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORIA
ECONOMICA S/C LTDA(SP025323 - OSWALDO VIEIRA GUIMARAES) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO(Proc. 179 - SERGIO MURILLO
ZALONA LATORRACA)
Retornem os autos ao arquivo com as cautelas legais. Int.
0011730-46.2005.403.6100 (2005.61.00.011730-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0006757-82.2004.403.6100 (2004.61.00.006757-5)) DSJC - SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA X
BARRETTO & BARRETTO SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA X CHF - SERVICOS DE
CONTABILIDADE LTDA X HCE - SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA X LFPM - SERVICOS DE
CONTABILIDADE LTDA X JBBS - SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA X LJCB - SERVICOS DE
CONTABILIDADE LTDA X RPT - SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA X HUGH MCMANUS
AUDITORIA E CONTABILIDADE LTDA X CARVALHO E DUARTE ADVOGADOS ASSOCIADOS X
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORIA ECONOMICA LTDA(SP025323 - OSWALDO VIEIRA
GUIMARAES E SP196185 - ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA E SP239917 - MARISTELA DE ALMEIDA
GUIMARAES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO
PAULO X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZACAO EM SAO PAULO(Proc. 179 SERGIO MURILLO ZALONA LATORRACA)
Fls. 366/369 - Ciência do desarquivamento do feito. Expeça-se certidão de INTEIRO TEOR, conforme solicitado
às fls. 366. Após, retornem ao arquivo com as cautelas legais. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0637318-41.1984.403.6100 (00.0637318-6) - BRASWEY S/A IND/ E COM/ X DIAS DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP117622 - MARIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA E SP020309 - HAMILTON
DIAS DE SOUZA E SP026750 - LEO KRAKOWIAK E SP117622 - MARIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 1273 - GLAUCIA YUKA NAKAMURA E Proc. 1280 - CRISTIANNE MARIA
CARVALHO FORTES MILLER) X BRASWEY S/A IND/ E COM/ X DIAS DE SOUZA - ADVOGADOS
ASSOCIADOS(SP117622 - MARIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1280 CRISTIANNE MARIA CARVALHO FORTES MILLER)
Transfira-se o depósito de fls.389 para o Juízo da 9ª Vara das Execuções Fiscais, vinculado aos autos nº 002854442.2009.403.6182. Comunique-se ao Juízo Fiscal a transferência determinada. Transferido, dê-se nova vista à
União Federal. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
0029398-06.2000.403.6100 (2000.61.00.029398-3) - NIVALDO NEVES X MARIA LUIZA DA SILVA
NEVES(SP107699B - JOAO BOSCO BRITO DA LUZ E SP242633 - MARCIO BERNARDES) X ITAU S/A DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/12/2013
107/394