00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 000385996.2004.4.03.6100/SP
2004.61.00.003859-9/SP
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
INTERESSADO
ADVOGADO
REMETENTE
No. ORIG.
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Juíza Federal Convocada GISELLE FRANÇA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP210114 WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR e outro
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
ACÓRDÃO DE FLS.
OS MESMOS
LINDAURA ALVES DE SOUZA e outros
ELISANGELA APARECIDA ALVES DE SOUZA
JULIANA APARECIDA ALVES DE SOUZA
JESSE APARICIO ALVES DE SOUZA
BRUNO APARECIDO ALVES DE SOUZA
ANGELICA APARECIDA ALVES DE SOUZA
LEANDRO APARECIDO ALVES DE SOUZA incapaz
ERIKA APARECIDA ALVES DE SOUZA
SP113618 WILFRIEDE RAMISSEL E SILVA e outro
JUIZO FEDERAL DA 6 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
00038599620044036100 6 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE.
1.Não restou configurada qualquer contradição, obscuridade ou omissão no v. acórdão, nos moldes do artigo 535,
I e II, CPC.
2.Mesmo para fins de prequestionamento, estando o acórdão ausente dos vícios apontados, os embargos de
declaração não merecem acolhida.
3.Em decisão plenamente fundamentada, não é obrigatório o pronunciamento do magistrado sobre todos os
tópicos aduzidos pelas partes.
4.Inadmissível a modificação do julgado, por meio de embargos de declaração. Propósito nitidamente infringente.
5.Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 16 de janeiro de 2014.
GISELLE FRANÇA
Juíza Federal Convocada
00008 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031438-19.2004.4.03.6100/SP
2004.61.00.031438-4/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/01/2014
973/2471