CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na
forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de
afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento
do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos
sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se.
0016002-70.2013.403.6143 - HENRIQUE BATISTELLA(SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na
forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de
afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento
do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos
sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se.
0016003-55.2013.403.6143 - GILBERTO CARLOS CAVINATTO(SP262090 - JULIANA GIUSTI
CAVINATTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na
forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de
afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento
do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos
sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se.
0016004-40.2013.403.6143 - LAURINDO FERREIRA DOS SANTOS(SP262090 - JULIANA GIUSTI
CAVINATTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na
forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de
afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento
do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos
sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se.
0016005-25.2013.403.6143 - CELSO JOSE SCHIMIDT(SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na
forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de
afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento
do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos
sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se.
0016007-92.2013.403.6143 - MARCIO ANTONIO BUENO DE MORAES(SP282640 - LILIAN MARIA
ROMANINI GOIS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na
forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de
afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento
do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos
sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se.
0016008-77.2013.403.6143 - ALEX DA SILVA SALES(SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na
forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de
afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento
do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos
sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se.
0016009-62.2013.403.6143 - FATIMA APARECIDA EUZEBIO(SP304225 - ANA LUIZA NICOLOSI DA
ROCHA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/03/2014
1206/1397