indenização ofertado na inicial, colacionando argumentos que trazem aos autos indício de que o montante
depositado mostra-se inferior aos parâmetros insculpidos na Carta Magna, que exigem a justa e prévia
indenização.Nesse sentido, colho o excerto do julgado do Egr. Superior Tribunal de Justiça, que reflete sua
jurisprudência dominante: ...1. O art. 19, da Lei Complementar 76/93 dispõe, in verbis: As despesas judiciais e os
honorários do advogado e do perito constituem encargos do sucumbente, assim entendido o expropriado, se o
valor da indenização for igual ou inferior ao preço oferecido ou o expropriante, na hipótese de valor superior ao
preço oferecido... (RESP 200602242873, RECURSO ESPECIAL - 895929, Relator Luiz Fux, Primeira Turma,
DJE DATA 14/05/2008.DTPB). Confira-se, por igual, RESP 973252 e RESP 992115.Ademais, imputar ao
expropriado o ônus de arcar com as custas do perito seria onerá-lo ainda mais ante a expropriação do imóvel de
sua propriedade e, além disso, reduzir efetivamente o valor da indenização, carreando-lhe despesa que deve ser
suportada pelo ente expropriante. 5- Comprovado o depósito, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos, que
deverão ser concluídos dentro do prazo de 30 (trinta) dias.6- Intimem-se.
MONITORIA
0000080-40.2012.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP124143 - WILSON FERNANDES
MENDES) X EDUARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
Considerando o que consta da pesquisa de f. 65, solicite-se ao Juízo Deprecado, por meio eletrônico, os bons
préstimos na devolução da carta precatória expedida, devidamente cumprida
0013877-83.2012.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP124143 - WILSON FERNANDES
MENDES) X SILVANA SOARES DE ARAUJO
1. Defiro a citação do(s) réu(s).2. Expeça-se carta precatória para citação com observância do artigo 1.102b do
Código de Processo Civil.3. Em consonância ao preceituado no parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo
Civil, aplicando o juízo de equidade e não desconhecendo os valores envolvidos na presente execução, arbitro os
honorários de advogado em R$ 500,00 (quinhentos reais).4. Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e
honorários advocatícios (artigo 1.102C, parágrafo 1º do CPC).5. Em face da carta precatória a ser expedida,
determino à exequente que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação do deferimento da diligência, traga
aos autos as guias de recolhimento das custas de distribuição e diligências devidas no Juízo Deprecado.6. Int.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0604928-51.1994.403.6105 (94.0604928-7) - AGROANE AGROPECUARIA LIMITADA(SP109049 AYRTON CARAMASCHI E SP025172 - JOSE EDUARDO MASCARO DE TELLA) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X AGROANE AGROPECUARIA
LIMITADA X UNIAO FEDERAL X AYRTON CARAMASCHI X UNIAO FEDERAL(SP169424 - MÁRCIA
REGINA BORSATTI)
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1. Comunico que foi EXPEDIDO alvará de
levantamento, com prazo de validade de 60 dias.2. O alvará será entregue ao advogado que o requereu ou a pessoa
por ele indicada - mediante apresentação de autorização específica para retirada do alvará regularmente juntada
aos autos (Res.509, de 31/05/2006, CJF).3. Não sendo retirado no prazo indicado, o alvará será automaticamente
CANCELADO (Res.509, de 31/05/2006, CJF).
0029569-91.2000.403.0399 (2000.03.99.029569-0) - JOSEPHINA GALBETTI DE FREITAS X MARIA DA
CRUZ ARANHA X MARIA DE LOURDES MELO SILVA X TERESA JESUS ORTIZ FROES(SP112026 ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP174922 ORLANDO FARACCO NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1293 - PAULO SOARES HUNGRIA NETO)
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1. Comunico que os autos foram RECEBIDOS DO
ARQUIVO e encontram-se com VISTA ao solicitante para manifestação/requerimento, dentro do prazo de 5
(cinco) dias.2. Após este prazo, nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo (arts. 215 e 216, do Prov.
CORE 64-2005).
0003702-35.2009.403.6105 (2009.61.05.003702-3) - SEBASTIAO BERNARDINO DE ALMEIDA FILHO X
APARECIDA THEREZA GASPARINI DE ALMEIDA(SP192198 - CRISTIANE GASPARINI DE ALMEIDA)
X CAIXA SEGURADORA S/A(SP022292 - RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO
DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP223613 JEFFERSON DOUGLAS SOARES) X SEBASTIAO BERNARDINO DE ALMEIDA FILHO X CAIXA
SEGURADORA S/A X APARECIDA THEREZA GASPARINI DE ALMEIDA X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP196802 - JOSÉ ROBERTO SALIM)
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1. Comunico que foi EXPEDIDO alvará de
levantamento, com prazo de validade de 60 dias.2. O alvará será entregue ao advogado que o requereu ou a pessoa
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/03/2014
121/1397