X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na
forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de
afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento
do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos
sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se.
0017620-50.2013.403.6143 - LAURO PETRULIO(SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na
forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de
afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento
do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos
sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se.
0017621-35.2013.403.6143 - JOSE APARECIDO RODRIGUES(SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na
forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de
afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento
do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos
sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se.
0017622-20.2013.403.6143 - VANDRE JOSE ROSA(SP282640 - LILIAN MARIA ROMANINI GOIS) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na
forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de
afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento
do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos
sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se.
0017623-05.2013.403.6143 - FRANCISCO BONFIM DA SILVA(SP282640 - LILIAN MARIA ROMANINI
GOIS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na
forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de
afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento
do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos
sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se.
0017624-87.2013.403.6143 - MANOEL DOS SANTOS(SP081038 - PAULO FERNANDO BIANCHI) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na
forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de
afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento
do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos
sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se.
0017625-72.2013.403.6143 - DARCI RODRIGUES DE CARVALHO(SP081038 - PAULO FERNANDO
BIANCHI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na
forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de
afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento
do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos
sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se.
0017626-57.2013.403.6143 - CRISTIAN ALEXANDRE SERRADAS DE OLIVEIRA(SP262090 - JULIANA
GIUSTI CAVINATTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/03/2014
1215/1397