APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
: Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI
: NETO
: SP187864 MARIA CRISTINA PINTO CASTRO DA SILVA
: SP153348 VERIDIANA DE FATIMA YANAZE
: DF025567 RAFAEL SILVA OLIVEIRA
: SP210819 NEWTON TOSHIYUKI
: SP011784 NELSON HANADA
: SP114028 MARCIO HANADA
: SP325200 JOSE AUGUSTO ROLOFF
: 09000031320054036182 8F Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
O Juiz Federal Convocado MÁRCIO MESQUITA (Relator):
Vistos,
Fls. 3428/3429, 3478/3482 e 3486/3487: requer a peticionária MARIA CRISTINA PINTO CASTRO DA SILVA
a baixa da indisponibilidade constante na Av.3/135.844, em virtude da arrematação do bem, anexando com seu
pedido o Ofício 125/fal/2013, proveniente do Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro
Central Cível da Comarca de São Paulo, bem assim certidão da matrícula do imóvel sob gravame, onde consta que
a carta de arrematação foi expedida pelo mesmo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro
Central Cível da Comarca de São Paulo.
Instada a se manifestar, a União opôs-se ao pedido de baixa da indisponibilidade, ao argumento de que a
indisponibilidade do imóvel ocorreu anteriormente à arrematação pela peticionária, e que "qualquer adjudicação
ocorrida no Juízo do Trabalho, tanto após a aprovação do plano de recuperação judicial, quanto após a decretação
da quebra, será nula, tendo em vista a competência universal do juízo falimentar".
É o sucinto relatório.
Decido.
O pedido comporta deferimento.
As objeções trazidas pela União não se aplicam ao caso em análise, porquanto a competência do Juízo falimentar
restou preservada, na medida em que o próprio Juízo da Falência é quem expediu a carta de arrematação do bem à
requerente Maria Cristina Pinto Castro da Silva.
Por outro lado, é digno de nota que o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do
Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, através do Ofício 125/fal/2013, cuja autenticidade restou
comprovada, consoante certidão de fls. 3448, solicita "as necessárias providências no sentido de determinar a
baixa da indisponibilidade constante da Av.3/135.844, em 08 de março de 2005, referente ao mandado 185/2005
de 17/02/2005".
Pelo exposto, defiro o requerimento de baixa da indisponibilidade.
Intimem-se.
São Paulo, 20 de março de 2014.
MARCIO MESQUITA
Juiz Federal Convocado
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/03/2014
320/3621