III - Mesmo que os embargos de declaração tenham a finalidade de prequestionamento, devem observar os limites
traçados no art. 535 do CPC (STJ-1a Turma, Resp 11.465-0-SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 23.11.92,
rejeitaram os embs., v.u., DJU 15.2.93, p. 1.665).
IV - Embargos de Declaração opostos pelo INSS rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo INSS, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 20 de maio de 2014.
RENATO BECHO
Juiz Federal Convocado
00065 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000544-64.2013.4.03.6126/SP
2013.61.26.000544-3/SP
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
No. ORIG.
:
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:
:
:
Juiz Federal Convocado RENATO BECHO
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP311927 LUIZ CLAUDIO SALDANHA SALES e outro
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
ACÓRDÃO DE FLS. 159/160
VICENTE FERREIRA MACHADO
SP195512 DANILO PEREZ GARCIA e outro
00005446420134036126 2 Vr SANTO ANDRE/SP
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. RUÍDO ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. DECRETOS 2.172/97 e 4.882/2003.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. ENCARGO TRIBUTÁRIO. OMISSÃO.
OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA REPISADA.
I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, é sanar
eventual obscuridade, contradição ou omissão e, ainda, conforme o entendimento jurisprudencial, a ocorrência de
erro material no julgado.
II - A questão ora colocada em debate restou expressamente apreciada na decisão proferida na forma do artigo 557
do CPC e foi objeto de impugnação no agravo interposto pelo ora embargante, cujos argumentos ali expendidos
são apenas repetidos nestes embargos.
III - Ainda que os embargos de declaração tenham a finalidade de prequestionamento, devem observar os limites
traçados no artigo 535 do Código de Processo Civil (STJ-1ª Turma, REsp 11.465-0-SP, rel. Min. Demócrito
Reinaldo, j. 23.11.92, rejeitaram os embs., v.u., DJU 15.2.93, p. 1.665).
IV - Embargos de declaração opostos pelo INSS rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo INSS, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/05/2014
2132/2254