CARDOSO SOUSA X BERTA ALVES BARROSO X CARMELITA CORDEIRO DA SILVA X CELINA
LUCIA PITA X CELSO FISZBEYN X CLARA MARIA DANGREMON X CELIA RIBEIRO SOBRINHO X
CORNELIO AGUIAR NETO X DEBORAH DE OLIVEIRA NARDI X DENISE APARECIDA GIACOMMO X
DONATA MARIA DE SOUZA PAULA X EDI TOMA X EDWARD LADISLAU LUDKIEWICZ NETO X
ELENA TEIXEIRA RONCEL X ELZA TOYOKO UCHIMA VEHARA X ENEDINA BRASIL SANTOS X
EUNICE BERNARDINO DA SILVA X EVALDO BARTOLOMEI VIDAL X FLORIPES PAZ SILVA ANJOS
X GLAUCIA APARECIDA DE ANDRADE GALVAO X HELIO DOMINGOS DE NARDO X HIBRAIM
CLAUDIO HIRONAKA X ISBELINA NARCISO GONCALVES DE MIRANDA X IZAURA G RAMOS
ASSUMPCAO X JOAO FLEURY DE OLIVEIRA X JOSE CARNEVALE X JOSE ERNESTO SUCCI X
JULIETA MARIA FERREIRA CHACON X KATIA MARIA BITTENCOURT DUTRA TABACOW X
LEONETE RIBAMAR GUIMARAES FERREIRA X LIANA TONI KICHE X LICIA TONI SKINNER X
LIGIA MARIA DE OLIVEIRA LEITE X LIGIA MARQUES SCHINCARIOL ARGYRIOU X RODRIGO
FERNANDES VIEIRA X REGIANE FERNANDES VIEIRA(Proc. SERGIO PINHEIRO DRUMMOND E
SP099172 - PERSIO FANCHINI) X INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA MEDICA DA
PREVIDENCIA SOCIAL -INAMPS X UNIAO FEDERAL X BEATRIZ SALLES AGUIAR X UNIAO
FEDERAL X ALFREDO TAKASHI YAMAOKA X UNIAO FEDERAL X ALZIRA CORDEIRO DA SILVA X
UNIAO FEDERAL X ANNA LUCIA DE BARROS CABRAL X INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA
MEDICA DA PREVIDENCIA SOCIAL -INAMPS X ANA LUCIA DE MEIRA VALENTE X UNIAO
FEDERAL X ANA MARIA MARTINS CARREIRA JOSEPH X UNIAO FEDERAL X ANA RAQUEL DE
ALMEIDA IORIO X UNIAO FEDERAL X ANA ROSA DOS SANTOS X UNIAO FEDERAL X ANDREA
CAPELATO X UNIAO FEDERAL X ANORINA FERNANDES VIEIRA X UNIAO FEDERAL X LIANA
TONI KICHE X UNIAO FEDERAL
Concedo novo prazo de 15(quinze) dias para que a autora cumpra o determinado na decisão de fl. 1538, parágrafo
4º.No silêncio e nos termos da r. decisão mencionada, expeça-se ofício requisitório apenas com relação à coautora
ANA RAQUEL DE ALMEIDA IÓRIO, uma vez que houve a notícia da condição de inativa da mesma às fls.
1541-1543.I.
0050883-38.1995.403.6100 (95.0050883-4) - LEONOR CORREA DO AMARAL X LAERTE RODRIGUES DE
FREITAS X LUCIANO ISOLA X ORLANDO LUIS COSTA NETO X SALOMON DEL TRANSITO
RIQUELME VICENCIO X WERNER ERMLICH X LUIZ MONTEIRO X GENNY ALEXANDRE
MONTEIRO(SP128336 - ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS) X UNIAO FEDERAL(Proc.
59 - MIRIAN APARECIDA PERES DA SILVA) X LEONOR CORREA DO AMARAL X UNIAO FEDERAL
X LAERTE RODRIGUES DE FREITAS X UNIAO FEDERAL X LUCIANO ISOLA X UNIAO FEDERAL X
ORLANDO LUIS COSTA NETO X UNIAO FEDERAL X SALOMON DEL TRANSITO RIQUELME
VICENCIO X UNIAO FEDERAL X WERNER ERMLICH X UNIAO FEDERAL X LUIZ MONTEIRO X
UNIAO FEDERAL
Fl. 468: Conforme preceitua o art. 36 do Código de Processo Civil, as partes serão representadas em juízo por
advogado legalmente habilitado.Não há permissão para que a parte fale nos autos. Uma vez que a petição de fls.
445-448, traz os instrumentos de renúncia das filhas do de cujus , está sim o patrono postulando em nome das
mesmas, pelo que deixo de acolher os embargos opostos, mantendo a decisão de fl. 461. Para o cumprimento da
mesma concedo novo prazo de 15(quinze) dias.I.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0006345-88.2003.403.6100 (2003.61.00.006345-0) - BRASTUBO CONSTRUCOES METALICAS
S/A(SP225479 - LEONARDO DE ANDRADE E SP225479 - LEONARDO DE ANDRADE) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 390 - REGINA DE PAULA LEITE SAMPAIO) X UNIAO FEDERAL X BRASTUBO
CONSTRUCOES METALICAS S/A
Trata-se de processo no qual foi determinado, a pedido do(a) exequente, o bloqueio de ativos financeiros em nome
do(s) executado(s), até o limite do débito em execução, por meio do sistema Bacen Jud.Comprovada nos autos a
efetivação do bloqueio determinado, constato que o dinheiro tornado indisponível não basta sequer para pagar as
custas da execução, configurando, assim, a hipótese prevista no parágrafo 2º do artigo 659 do Código de Processo
Civil. Destarte, a revogação da ordem de indisponibilidade é medida que se impõe, razão pela qual determino a
liberação do dinheiro bloqueado.Cumprida a determinação supra, intime-se a exequente desta decisão, a fim de
que tome ciência de todo o processado a partir da ordem ora revogada e se manifeste sobre o prosseguimento do
feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.Findo o prazo fixado sem manifestação, remetam-se os
autos ao arquivo.
0006384-12.2008.403.6100 (2008.61.00.006384-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA
HELENA COELHO) X SILVANIA DE MORAES SOUSA(SP194896 - ADALBERTO APARECIDO GUIZI) X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/06/2014
131/643