ambas as disposições conspiram contra o disposto no artigo 5º, inciso LIV, da CF/88. A ninguém é dado
expropriar qualquer pessoa de seu patrimônio sem o devido processo legal (Due Process of Law). Qualquer
contrato, inclusive o de honorários, deve-se submeter à execução, com a possibilidade de ampla defesa, quer
quanto à sua autenticidade, os seus valores, os vícios referentes aos negócios jurídicos em geral, etc. Admitir-se a
auto-executoriedade dos contratos de honorários advocatícios é impingir, quando cotejado com os demais, quebra
do princípio constitucional da isonomia, já que ausente fator de discrímen relevante. Pondere-se ainda que este
juízo sequer é competente para a cobrança, e decisão de eventuais incidentes, de honorários advocatícios
contratuais, por se tratar de relação de natureza privada, a ser dirimida na esfera da Justiça Estadual. Por fim, o
artigo 24 e seu 1º rezam que o contrato deve ser tido como título executivo. Ora, se o contrato é titulo executivo
extrajudicial deve se submeter ao processo executivo constante do Código de Processo Civil. Ante o exposto,
indefiro o pedido de destaque. Após, aguarde-se sobrestado o seu cumprimento.Int.
0003701-10.2009.403.6183 (2009.61.83.003701-2) - LUIZ ANTONIO ROCHA(SP250026 - GUIOMAR
SANTOS ALVES E SP280890 - CRISTIANE ANTONIA DA SILVA BENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Ciência da expedição do ofício requisitório. 2. Após, aguarde-se sobrestado o seu cumprimento. Int.
0007562-04.2009.403.6183 (2009.61.83.007562-1) - JOSEFA CARDOSO FILHA(SP275927 - NIVEA
MARTINS DOS SANTOS E SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Ciência da expedição dos ofícios requisitórios. 2. Após, aguarde-se sobrestado o seu cumprimento. Int.
0007971-77.2009.403.6183 (2009.61.83.007971-7) - EDUARDO MIGUEL CHIEPPA(SP050099 - ADAUTO
CORREA MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da expedição do ofício requisitório. 2. Após, aguarde-se sobrestado o seu cumprimento. Int.
0010621-97.2009.403.6183 (2009.61.83.010621-6) - IVAN CUELLAS ROSA(SP059744 - AIRTON FONSECA
E SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
1. Ciência da expedição dos ofícios requisitórios. 2. Após, aguarde-se sobrestado o seu cumprimento. Int.
0014394-53.2009.403.6183 (2009.61.83.014394-8) - CARLOS EZEQUIEL PEREIRA LOPES X MARIA JOSE
BARBOSA PEREIRA(SP120597 - HELIO MIGUEL DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
1. Ciência da expedição do ofício requisitório. 2. Após, aguarde-se sobrestado o seu cumprimento. Int.
0015094-29.2009.403.6183 (2009.61.83.015094-1) - JOSE MANOEL DA SILVA(SP217838 - AURELIO
COSTA AMORIM E SP150065 - MARCELO GOYA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da expedição dos ofícios requisitórios. 2. Desentranhe-se a petição de fls. 260, por ser estranha a estes
autos. 3. Após, aguarde-se sobrestado o seu cumprimento. Int.
0011867-65.2009.403.6301 - ERNESTO JULIANO SIGNORI(SC023705 - IVANIR ALVES DIAS
PARIZOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da expedição dos ofícios requisitórios. 2. Após, aguarde-se sobrestado o seu cumprimento. Int.
0012832-72.2010.403.6183 - THEREZA PEREIRA(SP059744 - AIRTON FONSECA E SP242054 - RODRIGO
CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da expedição dos ofícios requisitórios. 2. Após, aguarde-se sobrestado o seu cumprimento. Int.
0002315-71.2011.403.6183 - TERESINHA DE JESUS RODRIGUES MARTINEZ(SP252142 - JOYCE SILVA
PEREIRA E SP254744 - CATIA DE LOURDES LOPES DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Ciência da expedição do ofício requisitório. 2. Após, aguarde-se sobrestado o seu cumprimento. Int.
0008676-70.2012.403.6183 - ORLANDO JORDAO X RUCKER SOCIEDADE DE ADVOGADOS(SP308435A
- BERNARDO RUCKER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da expedição do ofício requisitório. 2. Após, aguarde-se sobrestado o seu cumprimento. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/06/2014
345/562