pretensão executiva, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil.2. Certificado o decurso de
prazo para interposição de recursos em face desta decisão, proceda a Secretaria à imediata remessa dos autos ao
arquivo, ainda que ulteriormente apresentado pela Caixa Econômica Federal pedido de vista dos autos fora de
Secretaria ou renovação do pedido de concessão de prazo, em razão da preclusão (artigo 473 do CPC: É defeso à
parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão), bem como
para evitar burla a esta decisão com pedidos sucessivos de vista dos autos ou de concessão de novos prazos.
0010233-84.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS
FERREIRA) X DRY COMERCIO E MONTAGENS DE INSTALACAO INDUSTRIAIS E
IMPERMEBIALIZACAO LTDA - EPP X SILVIO GERMANO DOS ANJOS X MARCO ANTONIO TONI
1. Fls. 346/349: ante a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0012723-41.2014.4.03.0000, em
que negado seguimento ao recurso interposto pela exequente, remeta a Secretaria os autos ao arquivo a fim de
aguardar indicação de bens dos executados DRY COMÉRCIO E MONTAGENS DE INSTALAÇÃO
INDUSTRIAIS E IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA. EPP e MARCO ANTONIO TONI passíveis de penhora.2.
Ficam suspensas a execução e a prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código
de Processo Civil. No sentido de que a prescrição não corre nesta hipótese é pacífica a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 300046/DF; AgRg nos EDcl no Ag 1130320/DF; REsp 16558/MG; REsp
33373/PR; REsp 34035/PR; REsp 38399/PR; REsp 62921/PR; REsp 70385/PR; REsp 70395/PR; REsp
154782/PR; REsp 210128/PR; REsp 241868/SP; REsp 280873/PR; REsp 315429 / MG; REsp 327293/DF; REsp
327329/RJ).Publique-se.
0021746-49.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS
FERREIRA) X JM3 IND E COM DE CONFECCOES LTDA X JAMAL MUSTAFA SALEH X RONALDO
SOUZA DOS SANTOS(SP275462 - FAUAZ NAJJAR E SP239085 - HELOISA MARIA MANARINI
LISERRE)
Fl. 285: remeta a Secretaria os autos ao arquivo. Ficam suspensas a execução e a prescrição da pretensão
executiva, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, ante a ausência de localização de
bens para penhora. No sentido de que a prescrição não corre nesta hipótese é pacífica a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 300046/DF; AgRg nos EDcl no Ag 1130320/DF; REsp 16558/MG; REsp
33373/PR; REsp 34035/PR; REsp 38399/PR; REsp 62921/PR; REsp 70385/PR; REsp 70395/PR; REsp
154782/PR; REsp 210128/PR; REsp 241868/SP; REsp 280873/PR; REsp 315429 / MG; REsp 327293/DF; REsp
327329/RJ).
0022621-82.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS
FERREIRA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X VIEIRA MOVEIS DECORACOES E ARTE LTDA ME X ANA PAULA NOGUEIRA VIEIRA X RAFAEL FRANCISCO VIEIRA
1. Fls. 201/215: fica a Caixa Econômica Federal cientificada da juntada aos autos da carta precatória devolvida
com diligência negativa.2. Expeça a Secretaria, mandado de intimação do representante legal da Caixa Econômica
Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso III e 1º, do Código de Processo Civil, cumprir a determinação contida na decisão de fl. 164,
apresentando o endereço dos executados ou pedindo a citação deles por edital. Do mesmo mandado deverá constar
que não será concedida prorrogação de prazo e, decorrido este ou indicado pela Caixa Econômica Federal
endereço no qual já houve diligência negativa, o processo será extinto sem resolução do mérito, sem necessidade
de requerimento dos executados, que nem sequer ainda foram citados, o que afasta a aplicação da Súmula 240 do
Superior Tribunal de Justiça.3. No silêncio, abra a Secretaria nos autos termo de conclusão para sentença.
0000661-36.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS
FERREIRA) X SERGIO RICARDO PINTO(Proc. 2144 - MARIANE BONETTI SIMAO)
1. Fl. 77 verso: certifique a Secretaria o decurso de prazo oposição de embargos à execução.2. Fl. 318: Fica a
Caixa Econômica Federal autorizada a levantar o saldo total das contas judiciais nº 0265.005.00312877-9 (fl. 69)
e 0265.005.00312875-2 (fl. 70), depositados nela própria, que foram penhorados por meio do sistema
informatizado Bacenjud (fls. 61 e 67/68), independentemente da expedição de alvará de levantamento por este
juízo. A partir de sua publicação, esta decisão produzirá, para a CEF, o efeito de alvará de levantamento, em
relação aos citados depósitos.3. Concedo a Caixa Econômica Federal prazo de 10 (dez) dias para fazer os
requerimentos cabíveis, para prosseguimento da execução.4. Em nada sendo requerido, remeta a Secretaria os
autos ao arquivo. Ficam suspensas a execução e a prescrição da pretensão executiva, nos termos do item 2 da
decisão de fl. 49.Publique-se. Intime-se a Defensoria Pública da União.
0005796-92.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/07/2014
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