ROSA MILANO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFLING)
Ante a concordância das partes, tácita por parte dos autores, e expressa por parte da União Federal, fixo em R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) os honorários do perito engenheiro e em R$ 3.000,00 (três mil reais) os
honorários da perita economista. Intimem-se os autores para promoverem o depósito dos montantes ora fixados,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem para designação de audiência de início de perícia. Int.
0010843-18.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001065327.1990.403.6100 (90.0010653-2)) AUTO POSTO PLATINO LTDA X AUTO POSTO PETROCAR LTDA X
AUTO POSTO PONTO DE ENCONTRO LTDA X AUTO POSTO RIBEIRAO PIRES LTDA X AUTO POSTO
ROSELANDIA LTDA X AUTO POSTO RIO NEGRO LTDA X AUTO POSTO SANTOS-SANTOS LTDA X
AUTO POSTO SULIMAR LTDA X AUTO POSTO TAIACUPEBA LTDA X AUTO POSTO TAIWAN
LTDA(SP132424 - ANA ROSA MILANO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFLING)
Ante a concordância das partes, tácita por parte dos autores, e expressa por parte da União Federal, fixo em R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) os honorários do perito engenheiro e em R$ 3.000,00 (três mil reais) os
honorários da perita economista. Intimem-se os autores para promoverem o depósito dos montantes ora fixados,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem para designação de audiência de início de perícia. Int.
0010844-03.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001065327.1990.403.6100 (90.0010653-2)) POSTO LAV LUB LTDA X POSTO OURO NEGRO LTDA X
RENASCENCA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA X ROMAR ABASTECIMENTOS AUTOMOTIVOS
LTDA X SHIMAO MURAKI E CIA LTDA X SANDRENE AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA X TILIM
AUTO POSTO LTDA X AUTO POSTO PROFESSOR JOSE MUNHOZ LTDA X AUTO POSTO NOVO
OSASCO LTDA X TRES PAINEIRAS AUTO POSTO LTDA(SP132424 - ANA ROSA MILANO) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFLING)
Ante a concordância das partes, tácita por parte dos autores, e expressa por parte da União Federal, fixo em R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) os honorários do perito engenheiro e em R$ 3.000,00 (três mil reais) os
honorários da perita economista. Intimem-se os autores para promoverem o depósito dos montantes ora fixados,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem para designação de audiência de início de perícia. Int.
0010846-70.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001065327.1990.403.6100 (90.0010653-2)) ITAMBE AUTO POSTO LTDA X JARDINS POSTO DE SERVICOS LTDA
X JORGE MANUEL CARREIRA DA SILVA SANTOS X JUPITER POSTO DE SERVICOS LTDA X LAS
VEGAS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA X LUIZ GARCIA GARRE X LE MANS AUTO POSTO LTDA
X LORENA AUTO POSTO LTDA X MANDARIN AUTO POSTO LTDA X MANUEL ARMANDO
ESTEVAO DA LUZ(SP132424 - ANA ROSA MILANO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO
HOFLING)
Ante a concordância das partes, tácita por parte dos autores, e expressa por parte da União Federal, fixo em R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) os honorários do perito engenheiro e em R$ 3.000,00 (três mil reais) os
honorários da perita economista. Intimem-se os autores para promoverem o depósito dos montantes ora fixados,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem para designação de audiência de início de perícia. Int.
0010847-55.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001065327.1990.403.6100 (90.0010653-2)) FERNANDES GONCALVES AUTO POSTO LTDA X FLORESTAL AUTO
POSTO LTDA X FLORESTA AUTO POSTO LTDA X FORA DE SERIE AUTO POSTO LTDA X FON FON
SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA X GALAXIA POSTO DE SERVICOS LTDA X GIGANTE AUTO
SERVICO LTDA X GRANADAO POSTO DE SERVICOS LTDA X GUASTALLA E CIA LTDA X ITAPOL
ITAPOAM AUTO POSTO LTDA(SP132424 - ANA ROSA MILANO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ
FERNANDO HOFLING)
Ante a concordância das partes, tácita por parte dos autores, e expressa por parte da União Federal, fixo em R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) os honorários do perito engenheiro e em R$ 3.000,00 (três mil reais) os
honorários da perita economista. Intimem-se os autores para promoverem o depósito dos montantes ora fixados,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem para designação de audiência de início de perícia. Int.
0010850-10.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001065327.1990.403.6100 (90.0010653-2)) PEDRO GUIDARA NETO X PIXINGUINHA AUTO POSTO LTDA X
PROGRESSO POSTO DE SERVICOS LTDA X PODEROSO CHEFAO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
X POSTO AURI VERDE LTDA X POSTO BATALHA LTDA X POSTO BOM RETIRO LTDA X POSTO
CENTRAL DE ARUJA LTDA X POSTO OS MISSIONARIOS LTDA X POSTO DA GRANDE SAO PAULO
LTDA(SP132424 - ANA ROSA MILANO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFLING)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/08/2014
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