RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE
SERVIÇO SOCIAL - 22/09/2014 09:00:00 (NO DOMICÍLIO DO AUTOR); A perícia NEUROLOGIA será
realizada no dia 29/09/2014 08:40 no seguinte endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 5 - QUADRA 21-05 PARQUE JARDIM EUROPA - BAURU/SP - CEP 17017383, devendo a parte autora comparecer munida de
todos os documentos e eventuais exames que tiver.
PROCESSO: 0004751-57.2014.4.03.6325
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: REJANE PATRICIO DA SILVA
ADVOGADO: SP183424-LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE
A perícia PSIQUIATRIA será realizada no dia 13/10/2014 12:00 no seguinte endereço: AVENIDA GETÚLIO
VARGAS, 0 - QUADRA 21-05 - PARQUE JARDIM EUROPA - BAURU/SP - CEP 17017383, devendo a parte
autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver.
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 22
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS: 22
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BAURU
TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL BAURU
EXPEDIENTE Nº 2014/6325000523
DECISÃO JEF-7
0001106-24.2014.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6325012705 - JEFFERSON
SCHUCHEMAN (SP161796 - JOÃO BATISTA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR)
A par das informações anexadas aos autos (arquivos anexados em 20/08/2014), designo audiência de instrução
para o dia 28/08/2014, às 14:00 horas, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal de Bauru/SP.
Para tanto, determino a expedição de mandado de intimação pessoal ao autor Jefferson Schucherman e ao Sr. Jair
Melo Portezani a fim de que possam ser ouvidos em audiência, na data acima mencionada.
Por ocasião da audiência, o Sr. Jair Melo Portezani deverá apresentar a via original do Livro de Registro de
Empregados da empresa “Jair Melo Portezani - ME” para melhor exame.
Determino, ainda, a intimação pessoal do Procurador do Instituto Nacional do Seguro Socual - INSS que atua
perante este Juizado a fim de que também compareça à audiência designada.
O pedido de desistência da ação será aprecidado em audiência.
Os mandados serão expedidos e cumpridos imediatamente.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, providenciando-se o necessário.
0004728-14.2014.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6325012724 - ALCIDES
FERREIRA (SP199327 - CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR)
Dou por afastada a relação de prevenção entre os feitos.
Expeça-se mandado de citação para cumprimento em 30 (trinta dias).
Com a vinda da contestação, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, providenciando-se o necessário.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/08/2014
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