INVESTIMENTO S.A. X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
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INVESTIMENTO S.A. X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X ISBAN
BRASIL S/A X PRODUBAN SERVICOS DE INFORMATICA S.A.(SP138486A - RICARDO AZEVEDO
SETTE E SP286041 - BRENO CÔNSOLI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA
MATTAR)
Vistos. Folhas 743: Defiro a prova pericial requerida pela parte autora (AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outros). Nomeio, para tanto, Perito Judicial o Dr. Gonçalo Lopez,
CRC 1SP099995/0-0, com endereço à Rua São Francisco de Assis, 17, CEP 09560-520 - São Caetano do Sul SP, devendo ser intimado por correio eletrônico: [email protected] e responder aos quesitos das autoras e da
União Federal no prazo de 90 (noventa) dias.As partes deverão apresentar os seus quesitos no prazo de 20 (vinte)
dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos.Intimem-se.
0007825-18.2014.403.6100 - SIRLEIDE SILVA NASCIMENTO(SP298418 - KELLY DA SILVA CANDIDO)
X CAIXA SEGURADORA S/A(SP022292 - RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO
DIAS)
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação.Decorrido o prazo supra, e independente de nova
intimação, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo
comum de 10 (dez) dias.Intimem-se.
0007865-97.2014.403.6100 - PLANET BATTERY COMERCIO DE PILHAS E BATERIAS LTDA EPP(SP133822 - JOAO LUIZ LOPES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA
MATTAR)
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação.Decorrido o prazo supra, e independente de nova
intimação, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo
comum de 10 (dez) dias.Intimem-se.
0007866-82.2014.403.6100 - BARASCH SYLMAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA(SP133822 - JOAO
LUIZ LOPES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR)
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação.Decorrido o prazo supra, e independente de nova
intimação, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo
comum de 10 (dez) dias.Intimem-se.
0007977-66.2014.403.6100 - RODRIGO COMPRI FRANCO(SP174292 - FABIANA MUSSATO DE
OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 909 - MARCELO ELIAS SANCHES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2569 - MARIANA KUSSAMA NINOMIYA)
Fl. 315: após a apresentação da contestação do INSS, será aberto novo prazo para as partes se manifestarem
quanto à produção de provas.Anoto que o autor já apresentou réplica quanto à contestação da União Federal (fls.
316/340).Fls. 341/445: defiro a juntada dos documentos colacionados pelo autor. Ciência aos réus, nos termos do
art.398-CPC.Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste quanto a eventual
interesse em atuar no feito, em razão da matéria objeto da lide.Int.Cumpra-se.Em complemento ao despacho de
fls. 446:Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação do corréu, INSS (PRF-3).Decorrido o
prazo supra, e independente de nova intimação, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/09/2014
53/317