ANTONIO CARLOS FERREIRA - DOCES X UNIAO FEDERAL
Vistos, em despacho. I - Intime-se a União Federal para ciência e manifestação acerca das petições de fls.
207/224, 226/243, 256/261, 267/268 e 272/274, no prazo de 15 (quinze) dias. II - Após, em vista do extrato de fls.
272/274, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. III - No silêncio,
retornem os autos ao arquivo, observada as formalidades legais.
0050005-16.1995.403.6100 (95.0050005-1) - RENE DIESEL COM/ DE AUTO PECAS LTDA(SP012762 EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO) X UNIAO FEDERAL X RENE DIESEL COM/ DE AUTO PECAS
LTDA X UNIAO FEDERAL
Vistos, em despacho. I - Remetam-se os autos ao SEDI, para alterar o assunto dos autos, devendo constar 1032 MULTAS E SANÇÕES - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADMINISTRATIVO, excluindo-se o assunto
anteriormente cadastrado. II - Intime-se a parte autora, ora Exequente, para manifestar interesse no
prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, atentando, ainda, ao Provimento nº 168/2011, do
Conselho da Justiça Federal. III - Silente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
0033557-31.1996.403.6100 (96.0033557-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003056330.1996.403.6100 (96.0030563-3)) ENSIN - EMPRESA NACIONAL DE SINALIZACAO E ELETRIFICACAO
LTDA(SP019068 - URSULINO DOS SANTOS ISIDORO E SP046816 - CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO)
X UNIAO FEDERAL(Proc. 242 - RAQUEL DALLA VALLE PALMEIRA) X ENSIN - EMPRESA
NACIONAL DE SINALIZACAO E ELETRIFICACAO LTDA X UNIAO FEDERAL
Vistos, em decisão.HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, o cálculo de liquidação de
fls. 380/398, elaborado pela parte autora, com o qual concordou a União Federal às fls. 408, no valor de
R$6.839,57 (seis mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), apurado para Maio/2014,
referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Em vista da pluralidade de patronos que representam a
parte autora, esclareça em nome de qual deverá ser expedido o Ofício Requisitório, atentando aos termos da
Resolução nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Prazo: 10 (dez) dias.Expeça-se a Certidão de Objeto e Pé
requerida às fls. 405, devendo o requerente retirá-la em Secretaria.Intimem-se e, decorrido o prazo recursal,
venham conclusos para deliberações acerca da expedição do Ofício Requisitório.
0059830-13.1997.403.6100 (97.0059830-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 004740029.1997.403.6100 (97.0047400-3)) AMAURI FERNANDES MACHADO(SP174922 - ORLANDO FARACCO
NETO) X CLAUDIO VERA X CELIA RIBEIRO SOBRINHO X DAGMAR NASCIMENTO MENDONCA X
EDISON QUIRINO(SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP112026 - ALMIR GOULART DA
SILVEIRA E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 730 - MARA TIEKO
UCHIDA) X AMAURI FERNANDES MACHADO X UNIAO FEDERAL X AMAURI FERNANDES
MACHADO X UNIAO FEDERAL X CLAUDIO VERA X UNIAO FEDERAL X CELIA RIBEIRO
SOBRINHO X UNIAO FEDERAL X DAGMAR NASCIMENTO MENDONCA X UNIAO FEDERAL X
EDISON QUIRINO X UNIAO FEDERAL
Vistos, em despacho. Petição de fls. 501/504: Reporte-se o d. patrono, Dr. Orlando Faracco Neto, às fls. 387, onde
consta valor à disposição para saque, na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do art.47, 1º, da Resolução
nº 168/2011-CJF. Petição de fls. 507/511: Indefiro. Atente-se que referido pedido já foi apreciado, conforme
despachos de fls. 423 e 446. Entendo que avenças extrajudiciais pactuadas entre advogados deverão ser resolvidas
entre eles, descabendo a este Juízo interferir, pois, tendo em vista o disposto no art. 109 da Constituição Federal,
não competer à Justiça Federal apreciar e julgar feitos da espécie.Intimem-se e, oportunamente, venham conclusos
para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0008905-52.1993.403.6100 (93.0008905-6) - LEA REGINA ESPOSTO CURTI X LINA ROSA FERNANDES
DE SOUZA X MARIA DE LURDES LOPES TRENCH SIQUEIRA X MARIA DE LOURDES DALLAVA
BISAN X MARILIA PINHEIRO X MARCIA SUSETTE CARNEIRO CORSATO X MANOEL CANDIDO
LEPE X MARCO AURELIO NICACIO X MIGUEL MITSUAKI FUJIKAWA X MARIA DO CARMO
BATISTA ROSA DE CARVALHO(SP219074 - GIOVANNA DI SANTIS) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X UNIAO FEDERAL(Proc. 251 - JOSE PAULO NEVES E Proc. ANA CLAUDIA SCHIMDT E
Proc. 171 - MARCELO DE SOUZA AGUIAR) X LEA REGINA ESPOSTO CURTI X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP141865 - OVIDIO DI SANTIS FILHO E SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS
FERREIRA) X UNIAO FEDERAL X LEA REGINA ESPOSTO CURTI
Vistos, em despacho. I - Tendo em vista o Alvará liquidado às fls. 352/353, resta prejudicado o pedido de fls. 354.
II - Dê-se ciência à parte Autora acerca da petição de fls. 363/365, da União Federal. III- No mais, aguarde-se o
trânsito em julgado dos autos do Agravo de Instrumento nº 0016438-91.2014.403.0000. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/10/2014
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