intimada, na pessoa de seus advogados, por meio de publicação no Diário da Justiça eletrônico, para, querendo,
impugnar os embargos, no prazo de 15 dias.Publique-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0009652-41.1989.403.6100 (89.0009652-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063811 - DALVA MARIA
DOS SANTOS FERREIRA E SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X JOSE APPARECIDO BONI X
EDIVALDO DE JESUS BONI(SP155481 - ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO E SP164281 SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI E SP155481 - ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO)
1. Ante a certidão lavrada na fl. 745, aguarde-se em Secretaria a restituição e juntada aos autos da carta precatória
nº 84/2014, expedida na fl. 703.2. Após o cumprimento do 1 item acima, e em nada sendo requerido, remeta a
Secretaria os autos ao arquivo, aguardando-se a indicação, pela Caixa Econômica Federal, de bens para penhora.
Ficam suspensas a execução e a prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código
de Processo Civil, ante a ausência de localização de bens para penhora. No sentido de que a prescrição não corre
nesta hipótese é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 300046/DF; AgRg nos
EDcl no Ag 1130320/DF; REsp 16558/MG; REsp 33373/PR; REsp 34035/PR; REsp 38399/PR; REsp 62921/PR;
REsp 70385/PR; REsp 70395/PR; REsp 154782/PR; REsp 210128/PR; REsp 241868/SP; REsp 280873/PR; REsp
315429 / MG; REsp 327293/DF; REsp 327329/RJ). Publique-se.
0009255-83.2006.403.6100 (2006.61.00.009255-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA
HELENA COELHO) X ALTINA MACENA DOS SANTOS LEITE X CICERA BISPO DOS SANTOS
1. Indefiro o requerimento da exequente de citação da executada ALTINA MACENA DOS SANTOS LEITE no
endereço indicado na petição de fl. 565, qual seja: Avenida Celso Garcia n.º 839 - Bl. 4 - Ap 12, bairro Brás, São
Paulo/SP, tendo em vista que para esse endereço já foi expedido mandado, cuja diligência restou negativa, nos
termos da certidão de fls. 547 e verso.2. Fls. 567/571: ante a comprovação, pela exequente, do recolhimento das
custas para cumprimento da diligência, expeça a Secretaria carta precatória para o Juízo de Direito da Comarca de
Itaquaquecetuba/SP, nos termos dos itens 5 e 6 da decisão de fl. 562.Publique-se.
0007674-23.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS
FERREIRA) X E R V COSMETICOS E ESTETICA LTDA - ME(SP118302 - SERGIO AUGUSTO DA SILVA)
X EDISON ROBERTO VIOTTO(SP118302 - SERGIO AUGUSTO DA SILVA) X RAFAEL
VIOTTO(SP118302 - SERGIO AUGUSTO DA SILVA)
1. Fl. 268: defiro o pedido da exequente. Para alienação judicial dos bens penhorados nestes autos (fls. 255/262),
cujos leilões ocorrerão no FÓRUM DE EXECUÇÕES FISCAIS (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr
Amaral Santos), com endereço na Rua João Guimarães Rosa, 215 - CEP: 01303-030 - São Paulo - SP, ficam
designados estes dias e horários: i) 09.03.2015 às 11:00 horas (1º leilão) e 23.03.2015 às 11:00 horas (2º leilão) da
137ª Hasta Pública Unificada; ii) 13.05.2015 às 11:00 horas (1º leilão) e 27.05.2015 às 11:00 horas (2º leilão), da
142ª Hasta Pública Unificada.2. Ficam os executados intimados da designação dessas datas, na pessoa de seus
advogados, por meio de publicação desta decisão no Diário da Justiça eletrônico, nos termos do 5º do artigo 687
do Código de Processo Civil.3. Proceda a Secretaria à imediata remessa de expediente à Central de Hastas
Públicas Unificadas para a alienação judicial nas datas e horários designados.Publique-se.
0008910-10.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS
FERREIRA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X JOSE EDIGERSON DA SILVA
Aguarde-se no arquivo a indicação pela exequente de bens do executado para penhora, nos termos do item 2 da
decisão de fl. 58. Publique-se.
0021885-64.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS
FERREIRA) X RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
1. Fl. 127: defiro o pedido de desentranhamento da petição e documento protocolados sob n.º 2014.610001099091 em 24.06.2014 e dirigida a estes autos por equívoco da Caixa Econômica Federal. Trata-se de pesquisa de bens
em nome de RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA, que, embora a semelhança em relação ao nome do executado,
não é parte nesta demanda.2. Fica a Caixa Econômica Federal intimada para, em 10 dias, retirar esses documentos
na Secretaria deste juízo. 3. Fls. 128/132: fica a Caixa Econômica Federal - CEF cientificada da juntada aos autos
da carta precatória com diligência negativa.4. Expeça a Secretaria, mandado de intimação do representante legal
da Caixa Econômica Federal para, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso III e 1º, do Código de Processo Civil, apresentar o endereço do executado
ou pedir a citação dele por edital. Do mesmo mandado deverá constar que não será concedida prorrogação de
prazo e, decorrido este ou indicado pela autora endereço no qual já houve diligência negativa ou requerido prazo
para novas diligências, o processo será extinto sem resolução do mérito, sem necessidade de requerimento do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/12/2014
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