ANA LUIZA ZANINI MACIEL E SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO)
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1. Comunico que foi EXPEDIDO alvará de
levantamento, com prazo de validade de 60 dias.2. O alvará será entregue ao advogado que o requereu ou a pessoa
por ele autorizada - mediante apresentação de autorização específica para retirada do alvará regularmente juntada
aos autos (Res.509, de 31/05/2006, CJF).3. Não sendo retirado no prazo indicado, o alvará será automaticamente
CANCELADO (Res.509, de 31/05/2006, CJF).
0005430-72.2013.403.6105 - CONDOMINIO MINAS GERAIS(SP213344 - VIVIANE DIAS BARBOZA) X
EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES)
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1. Comunico que foi EXPEDIDO alvará de
levantamento, com prazo de validade de 60 dias.2. O alvará será entregue ao advogado que o requereu ou a pessoa
por ele autorizada - mediante apresentação de autorização específica para retirada do alvará regularmente juntada
aos autos (Res.509, de 31/05/2006, CJF).3. Não sendo retirado no prazo indicado, o alvará será automaticamente
CANCELADO (Res.509, de 31/05/2006, CJF).SENTENÇA:Vistos e analisados.Nos termos do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a
obrigação.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com o depósito do valor referente ao
principal e à verba sucumbencial (f. 91) com a aquiescência da exequente (f. 94).Diante do exposto, porquanto
tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos
arti-gos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil.Em vista da natureza da presente sentença, após a
ciência das partes, certifique-se o trânsito em julgado.Expeça-se alvará de levantamento.Oportunamente, arquivese o feito, com baixa-findo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0014469-93.2013.403.6105 - SANDRO RICARDO BUFALO(SP195239 - MAURICIO ANTONIO FIORI DE
SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI)
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1. Comunico que foi EXPEDIDO alvará de
levantamento, com prazo de validade de 60 dias.2. O alvará será entregue ao advogado que o requereu ou a pessoa
por ele autorizada - mediante apresentação de autorização específica para retirada do alvará regularmente juntada
aos autos (Res.509, de 31/05/2006, CJF).3. Não sendo retirado no prazo indicado, o alvará será automaticamente
CANCELADO (Res.509, de 31/05/2006, CJF).
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0031743-73.2000.403.0399 (2000.03.99.031743-0) - RAFAEL MARTINS CRUZ X REGINA ESTELA DA
SILVA BLANCO X REGINALDO AUGUSTO DE CAMPOS X RENATA FERREIRA VOLPINI X RICARDO
DE OLIVEIRA X SILVIA MAGALHAES MACIEL X SILVIA REGINA GHIROTTO X VERA LUCIA
MARTINEZ ALBA GONCALVES X XELBER DE OLIVEIRA(DF022256 - RUDI MEIRA CASSEL) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X RAFAEL MARTINS CRUZ X
UNIAO FEDERAL X REGINA ESTELA DA SILVA BLANCO X UNIAO FEDERAL X REGINALDO
AUGUSTO DE CAMPOS X UNIAO FEDERAL X RENATA FERREIRA VOLPINI X UNIAO FEDERAL X
RICARDO DE OLIVEIRA X UNIAO FEDERAL X SILVIA MAGALHAES MACIEL X UNIAO FEDERAL X
SILVIA REGINA GHIROTTO X UNIAO FEDERAL X VERA LUCIA MARTINEZ ALBA GONCALVES X
UNIAO FEDERAL X XELBER DE OLIVEIRA X UNIAO FEDERAL(SP036852 - CARLOS JORGE
MARTINS SIMOES E SP139088 - LEONARDO BERNARDO MORAIS E SP124327 - SARA DOS SANTOS
SIMOES)
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1. Comunico que foi EXPEDIDO alvará de
levantamento, com prazo de validade de 60 dias.2. O alvará será entregue ao advogado que o requereu ou a pessoa
por ele autorizada - mediante apresentação de autorização específica para retirada do alvará regularmente juntada
aos autos (Res.509, de 31/05/2006, CJF).3. Não sendo retirado no prazo indicado, o alvará será automaticamente
CANCELADO (Res.509, de 31/05/2006, CJF).DESPACHO DE F.Ff. 435-436: Considerando o trânsito em
julgado do agravo de Instrumento 0008644-53.2013.403.0000, bem como o fato de ter sido mantida a decisão de
f. 328 no que tange a destinação dos honorários de sucumbência, expeça-se alvará de levantamento dos valores
depositados à f. 390 em favor do advogado Carlos Simões.Outrossim, intime-se o beneficiário do ofício
requisitório a manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito, ou se pretende prosseguir na execução. Nesta
hipótese, deverá apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo, com indicação precisa do valor que
entende ser devido. Prazo de 10 (dez) dias.Em caso de concordância ou silente a parte venham os autos conclusos
para prolação de sentença de extinção da execução.Intime-se e cumpra-se.
0013278-81.2011.403.6105 - MARIA ELZA RUIZ PIMENTA(SP303899A - CLAITON LUIS BORK) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X MARIA
ELZA RUIZ PIMENTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/12/2014
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