decisão no Diário Eletrônico da Justiça Federal, para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento
das custas processuais devidas, no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco
centavos). O recolhimento das custas deverá ser efetuado por meio da guia de recolhimento da União que deverá
ser preenchida e emitida junto ao sitio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, a saber,
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, unidade gestora (UG): 090017, gestão: 00001 Tesouro Nacional, Código de Recolhimento: 18710-0-STN - Custas Judiciais (CAIXA). Após a realização do
pagamento da guia, deverá ser apresentado em juízo o respectivo comprovante de pagamento.Decorrido o prazo
sem o pagamento das custas, comunique-se à Procuradoria da Fazenda Nacional quanto à constituição do crédito
ante o trânsito em julgado da sentença condenatória.3. Ao SEDI para alteração da autuação, devendo constar:
FATME AHAMAD BAKRI - CONDENADA.4. Lance-se o nome da ré FATME AHAMAD BAKRI no rol dos
culpados.5. Façam-se as anotações e comunicações pertinentes.6. Cumpridas tais determinações, remetam-se os
autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. 7. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
1ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
DR. HIGINO CINACCHI JUNIOR - Juiz Federal
Bel(a) Eliana P. G. Cargano - Diretora de Secretaria
Expediente Nº 3638
EXECUCAO FISCAL
0072288-45.1976.403.6182 (00.0072288-0) - INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - IAPAS(Proc. 128 - HILDA TURNES PINHEIRO) X
IGPECOGRAPH MAQUINAS DE ENDERECAR LTDA(SP132203 - PATRICIA HELENA FERNANDES
NADALUCCI)
Recebo a apelação de fls.350/352 em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões.Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, observando-se as formalidades legais.Intime-se.
0909609-56.1991.403.6182 (00.0909609-4) - FAZENDA NACIONAL X DOLORES RAMIREZ
REINA(SP058734 - JOSE AUGUSTO ANTUNES)
Recebo a apelação de fls. 279/288 em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões.Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, observando-se as formalidades legais.Intime-se.
0542886-84.1998.403.6182 (98.0542886-9) - INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT
RENOVAVEIS (Proc. 300 - HELIO POTTER MARCHI) X FLAVIO CAPOBIANCO(SP032380 - JOSE
FRANCISCO LOPES DE MIRANDA LEAO)
Recebo a apelação de fls.34/37 em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões.Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, observando-se as formalidades legais.Intime-se.
0010297-62.1999.403.6182 (1999.61.82.010297-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 375 - MARLY MILOCA
DA CAMARA GOUVEIA) X MOTOVESA MOTO VEICULOS PENHENSE LTDA X HAMILTON DA
SILVEIRA FIGUEIREDO X JERUSA MARIA FIGUEIREDO DE MORAES REGO NETO(SP013200 HAYDEE MARIA ROVERATTI)
Recebo a apelação de fls.247/249 em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões.Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, observando-se as formalidades legais.Intime-se.
0029525-23.1999.403.6182 (1999.61.82.029525-2) - INSS/FAZENDA(Proc. 400 - SUELI MAZZEI E Proc. 442
- ANNA KATHYA HELINSKA) X ALTAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE LATEX LTDA(SP203913 INGRID PEREZ BREJÃO)
Recebo a apelação de fls.193/206 em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões.Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, observando-se as formalidades legais.Intime-se.
0043241-83.2000.403.6182 (2000.61.82.043241-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF
VIANNA) X LUIS CARLOS PULEIO(SP104747 - LUIS CARLOS PULEIO)
De acordo com o disposto no artigo 522 do CPC, das decisões interlocutórias caberá o recurso de Agravo. No
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/02/2015
312/346