FERNANDO CARVALHO NASSIF) X AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA
Manifeste-se a parte autora sobre a preliminar arguida na contestação, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em
que deverá especificar as provas pretendidas, justificando a pertinência.Decorrido o prazo supra, à ANVISA para,
caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, especificar suas provas, justificando-as. Int. Cumpra-se.
0002042-06.2014.403.6113 - JOSE DECIO SANTIAGO(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE
SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Tendo em vista o disposto no art. 333
do Código de Processo Civil, especifique o autor, no mesmo prazo, de forma detalhada:a) os períodos que
pretende comprovar a insalubridade mediante prova exclusivamente documental, juntando aos autos a
documentação pertinente ou indicando-a, se já acostada aos autos;b) os períodos cuja comprovação da
insalubridade se pretende através da produção da prova pericial, informando se as empresas continuam em
atividade, bem como os respectivos endereços. O não cumprimento do inteiro teor do parágrafo anterior implicará
a preclusão da prova pericial e conseqüente prolação da sentença.Após, abra-se vista ao INSS para, também, no
prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas pretendidas, justificando-as.Int. Cumpra-se.
0002277-70.2014.403.6113 - AMARILDO FERREIRA PEREIRA(SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE
COLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Tendo em vista o disposto no art. 333
do Código de Processo Civil, especifique o autor, no mesmo prazo, de forma detalhada:a) os períodos que
pretende comprovar a insalubridade mediante prova exclusivamente documental, juntando aos autos a
documentação pertinente ou indicando-a, se já acostada aos autos;b) os períodos cuja comprovação da
insalubridade se pretende através da produção da prova pericial, informando se as empresas continuam em
atividade, bem como os respectivos endereços. O não cumprimento do inteiro teor do parágrafo anterior implicará
a preclusão da prova pericial e conseqüente prolação da sentença.Após, abra-se vista ao INSS para, também, no
prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas pretendidas, justificando-as.Int. Cumpra-se.
0002430-06.2014.403.6113 - MATEUS PENALVA(SP058604 - EURIPEDES ALVES SOBRINHO E SP273565
- JADER ALVES NICULA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá especificar
as provas pretendidas, justificando a pertinência.Decorrido o prazo supra, ao INSS para, caso queira, no prazo de
10 (dez) dias, especificar suas provas, justificando-as.Int. Cumpra-se.
0002492-46.2014.403.6113 - GERALDO ALVES DE PAULA(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ
DE SOUZA ROSA E SP338697 - MARCIA AZEVEDO PRADO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Tendo em vista o disposto no art. 333
do Código de Processo Civil, especifique o autor, no mesmo prazo, de forma detalhada:a) os períodos que
pretende comprovar a insalubridade mediante prova exclusivamente documental, juntando aos autos a
documentação pertinente ou indicando-a, se já acostada aos autos;b) os períodos cuja comprovação da
insalubridade se pretende através da produção da prova pericial, informando se as empresas continuam em
atividade, bem como os respectivos endereços. O não cumprimento do inteiro teor do parágrafo anterior implicará
a preclusão da prova pericial e conseqüente prolação da sentença.Após, abra-se vista ao INSS para, também, no
prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas pretendidas, justificando-as.Int. Cumpra-se.
0002493-31.2014.403.6113 - NELSON DO NASCIMENTO MELO(SP248879 - KLEBER ALLAN
FERNANDEZ DE SOUZA ROSA E SP338697 - MARCIA AZEVEDO PRADO DE SOUZA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Tendo em vista o disposto no art. 333
do Código de Processo Civil, especifique o autor, no mesmo prazo, de forma detalhada:a) os períodos que
pretende comprovar a insalubridade mediante prova exclusivamente documental, juntando aos autos a
documentação pertinente ou indicando-a, se já acostada aos autos;b) os períodos cuja comprovação da
insalubridade se pretende através da produção da prova pericial, informando se as empresas continuam em
atividade, bem como os respectivos endereços. O não cumprimento do inteiro teor do parágrafo anterior implicará
a preclusão da prova pericial e conseqüente prolação da sentença.Após, abra-se vista ao INSS para, também, no
prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas pretendidas, justificando-as.Int. Cumpra-se.
0002514-07.2014.403.6113 - APARECIDO BORGES DE CARVALHO(SP220099 - ERIKA VALIM DE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/02/2015
327/1510