advertência de que, não sendo realizado o pagamento no valor cobrado nem opostos os embargos, presumir-se-ão
aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos articulados na inicial, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial e converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J do
Código de Processo Civil. No caso de pagamento, o réu ficará isento das custas processuais e dos honorários
advocatícios.3. Fica deferida a prática de atos nos termos do artigo 172, 2º do Código de Processo Civil.
0000925-82.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS
FERREIRA) X RENE MEYER WAGNER
1. Expeça a Secretaria mandado monitório para pagamento ou oposição de embargos no prazo de 15 dias, nos
termos dos artigos 1.102-B e 1.102-C do Código de Processo Civil, com a advertência de que, não sendo realizado
o pagamento no valor cobrado nem opostos os embargos, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial e converter-se-á o mandado
inicial em mandado executivo, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. No caso
de pagamento, o réu ficará isento das custas processuais e dos honorários advocatícios.2. Fica deferida a prática de
atos nos termos do artigo 172, 2º do Código de Processo Civil.
0000929-22.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE
E SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA) X RICARDO DA SILVA JERONIMO
1. Fls. 57/58: fica a autora cientificada da juntada aos autos da mensagem enviada por meio de correio eletrônico
da seção de distribuição da Subseção Judiciária em Osasco/SP, em que comunicada a redistribuição da carta
precatória expedida na fl. 51 para a Comarca de Cotia/SP.2. Fica a Caixa Econômica Federal intimada para
acompanhar a redistribuição da carta precatória e comprovar o recolhimento das custas e diligências devidas à
Justiça Estadual nos autos da própria carta precatória.Publique-se.
0001004-61.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS
FERREIRA) X LOURINALDO CAVALCANTI
No prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo por ausência de documento essencial ao ajuizamento da
demanda, apresente a Caixa Econômica Federal o extrato do cartão CONSTRUCARD que descreva os valores das
compras feitas com esse cartão nas lojas conveniadas com a Caixa Econômica Federal, descritas na memória de
cálculo de fls. 16/17.
0001044-43.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS
FERREIRA) X BENEDITO JOSE DOS SANTOS JUNIOR
1. Expeça a Secretaria mandado monitório para pagamento ou oposição de embargos no prazo de 15 dias, nos
termos dos artigos 1.102-B e 1.102-C do Código de Processo Civil, com a advertência de que, não sendo realizado
o pagamento no valor cobrado nem opostos os embargos, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial e converter-se-á o mandado
inicial em mandado executivo, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. No caso
de pagamento, o réu ficará isento das custas processuais e dos honorários advocatícios.2. Fica deferida a prática de
atos nos termos do artigo 172, 2º do Código de Processo Civil.
0001142-28.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
MARCOS DO CARMO
1. Expeça a Secretaria mandado monitório para pagamento ou oposição de embargos no prazo de 15 dias, nos
termos dos artigos 1.102-B e 1.102-C do Código de Processo Civil, com a advertência de que, não sendo realizado
o pagamento no valor cobrado nem opostos os embargos, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial e converter-se-á o mandado
inicial em mandado executivo, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. No caso
de pagamento, o réu ficará isento das custas processuais e dos honorários advocatícios.2. Fica deferida a prática de
atos nos termos do artigo 172, 2º do Código de Processo Civil.
0001148-35.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X MARCIO PAULO BATISTA COSTA
1. Expeça a Secretaria mandado monitório para pagamento ou oposição de embargos no prazo de 15 dias, nos
termos dos artigos 1.102-B e 1.102-C do Código de Processo Civil, com a advertência de que, não sendo realizado
o pagamento no valor cobrado nem opostos os embargos, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial e converter-se-á o mandado
inicial em mandado executivo, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. No caso
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/02/2015
117/495