Expediente Nº 8830
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0004468-50.2007.403.6108 (2007.61.08.004468-9) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1508 - LAURO FRANCISCO
MAXIMO NOGUEIRA) X LUIS AFFONSO(SP021074 - GERSO LINDOLPHO E SP095450 - LUCENA
CRISTINA LINDOLPHO PRIETO) X JOAO LUCAS AFFONSO(SP021074 - GERSO LINDOLPHO E
SP095450 - LUCENA CRISTINA LINDOLPHO PRIETO) X UNIAO FEDERAL X LUIS AFFONSO X UNIAO
FEDERAL X JOAO LUCAS AFFONSO(SP149649 - MARCO AURELIO UCHIDA E SP077201 - DIRCEU
CALIXTO)
Fls. 1063/1063,verso: defiro o pedido formulado pela União, determinando que a reintegração de posse do imóvel
objeto desta ação seja realizada no dia 07 de abril de 2015.Expeça-se mandado de reintegração de posse, para
cumprimento na data acima estipulada.Intime-se a Advocacia Geral da União pelo modo mais expedido, ficando
autorizado a remessa de cópia digitalizada deste despacho ao Dr. Lauro Francisco Máximo Nogueira, no endereço
eletrônico fornecido às fls. 1063,verso, o qual deverá confirmar o recebimento e entrar em contato com a
Prefeitura Municipal de Bauru para otimização das providências a serem tomadas para a desocupação do
imóvel.Publique-se o presente despacho para a intimação dos réus, através de seus patronos, a fim de que tenham
ciência da data agendada para o cumprimento da reintegração de posse e para que, caso queiram, desocupem o
imóvel voluntariamente até o dia 07 de Abril de 2015.Int.
Expediente Nº 8831
MANDADO DE SEGURANCA
0001322-20.2015.403.6108 - THOMRISS EMBALAGENS PLASTICAS LTDA(SP067217 - LUIZ FERNANDO
MAIA E SP221817 - ARISTIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR E SP209853 - CELSO AUGUSTO
LANDGRAF JUNIOR E SP264642 - TIAGO NASCIMENTO SOARES) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM BAURU - SP
Esclareça a parte impetrante qual é o seu pedido liminar, mencionado à fl. 02, uma vez que às fls. 11/12 não
consta qualquer pleito de urgência.
0001323-05.2015.403.6108 - TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA.(SP067217 - LUIZ FERNANDO
MAIA E SP221817 - ARISTIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR E SP209853 - CELSO AUGUSTO
LANDGRAF JUNIOR E SP264642 - TIAGO NASCIMENTO SOARES) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM BAURU - SP
Esclareça a parte impetrante qual é o seu pedido liminar, mencionado à fl. 02, uma vez que às fls. 12/13 não
consta qualquer pleito de urgência.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS
1ª VARA DE CAMPINAS
Dra. MARCIA SOUZA E SILVA DE OLIVEIRA
Juíza Federal
Dr. LEONARDO PESSORRUSSO DE QUEIROZ
Juiz Federal Substituto
ALESSANDRA DE LIMA BARONI CARDOSO
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 9877
AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE
0002983-43.2015.403.6105 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPINAS - SP X KEVIN
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/03/2015
95/1225