0008511-29.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO) X
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP232620 - FELIPE QUADROS DE
SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X SIMAO AMSTALDEN ESPOLIO X TEREZINHA AMSTALDEN - ESPOLIO X JOSE AMSTALDEN FILHO X IOLANDA MARIA
VON AH AMSTALDEN X DIRCEU JOSE AMSTALDEN X ELIZETE APARECIDA AMSTALDEN X
MARCIA CRISTINA AMSTALDEN X ADRIANA MARIA AMSTALDEN X DEOLINDA AMSTALDEN
OLIVEIRA X SAMUEL AMSTALDEN X ADELCIO ANTONIO AMSTALDEN X GODOFREDO
AMSTALDEN X JOAO BATISTA AMSTALDEN - ESPOLIO X IVONE DOMINGUES AMSTALDEN X
ROSA MARIA AMSTALDEN X PAULO ROBERTO AMSTALDEN X MARIA DE FATIMA AMSTALDEN
X MARIA DO CARMO AMSTALDEN X MARIA ANGELA AMSTALDEN DIONIZIO X JOAO BATISTA
DIONIZIO X JOAO BENEDITO AMSTALDEN X MARIA JOSE AMSTALDEN DA SILVA X JOSE LUIS
AMSTALDEN X MARIA HELENA AMSTALDEN X MIGUEL BENEDITO AMSTALDEN X MARIA JOSE
AMSTALDEN X F.M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP(SP011747 - ROBERTO ELIAS
CURY)
Chamo o feito à ordem.1. De acordo com os documentos de fls. 103/104, 313/314 e 540/541, devem compor o
polo passivo da relação processual: GODOFREDO AMSTALDEN, SIMÃO AMSTALDEN, TERESINHA
AMSTALDEN, JOSÉ AMSTALDEN, JOÃO BATISTA AMSTALDEN, MIGUEL BENEDITO AMSTALDEN,
MARIA JOSÉ AMSTALDEN, IOLANDA MARIA VON AH AMSTALDEN, IVONE DOMINGUES
AMSTALDEN e FM EMPREENDIMENTOS IMOBILÁRIOS LTDA. Remetam-se os autos ao SEDI para as
devidas retificações.2. Tendo em vista que os expropriados Miguel Benedito Amstalden, Maria José Amstalden,
Iolanda Maria Von Ah Amstalden, Ivone Domingues Amstalden e FM Empreendimentos Imobiliários Ltda já
foram citados, informe a parte expropriante, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço de GODOFREDO
AMSTALDEN, SIMÃO AMSTALDEN, TERESINHA AMSTALDEN, JOSÉ AMSTALDEN e JOÃO
BATISTA AMSTALDEN, bem como apresente as cópias necessárias às contrafés.3. Cumprida a determinação
contida no item 2, citem-se os referidos expropriados.4. Tendo em vista que há benfeitorias nos imóveis objeto do
feito, determino a realização de vistoria ad perpetuam rei memoriam e, para tanto, designo a Engenheira Renata
Denari Elias..5. Intime-se a senhora perita de sua nomeação nestes autos, bem como para que, no prazo de 10
(dez) dias, apresente sua proposta de honorários. 6. Apresentada a proposta, dê-se vista às partes, especialmente às
expropriantes, que arcarão com seu custo, por se tratar de diligência do Juízo. 7. Intimem-se.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000957-09.2014.403.6105 - ANTONIO CABERLIN(SP151353 - LUCIANE BONELLI PASQUA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fixo como ponto controvertido a especialidade do trabalho do autor no período de 06.03.1997 até a data do
requerimento do benefício 04.11.2011.Oficie-se à empresa SANASA - CAMPINAS, requisitando que encaminhe
os laudos que embasaram o PPP de fls. 158/160, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência.Com a juntada,
dê-se vista às partes nos termos do art. 162, parágrafo 4º do CPC.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias. Int. CERTIDAO DE FLS. 286 :
Certifico, com fundamento no art. 162, 4º, do CPC, que, por meio da publicação desta certidão, ficarão as partes
intimadas acerca da juntada dos documentos de fls. 241/285. Nada Mais.
0006555-41.2014.403.6105 - WALDEFRAN ARAUJO DO NASCIMENTO(SP286841 - FERNANDO
GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fixo como ponto controvertido o reconhecimento do trabalho exercido em condições especiais nos períodos de
10/09/1984 a 23/07/1986 (Prosina); 03/12/1998 a 31/01/2008 e 01/02/2008 a 31/03/2011 (Robert Bosch).
Considerando que é ônus da parte autora comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos exatos termos do art.
333, inciso I do Código de Processo Civil, intime-se-a a, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos
formulários/laudos/PPPs/SB-40, do período exercido sob condições especiais na empresa PROSINA Equipamentos Ltda (10/09/1984 a 23/07/1986) ou, no caso de eventual recusa das empresas no fornecimento da
documentação, comprove nos autos que solicitou referidos documentos, fornecendo endereço para requisição pelo
Juízo.Ressalto que este Juízo intervirá somente em caso de recusa de fornecimento dos referidos documentos
pelos empregadores do autor.Oficie-se à empresa Robert Bosh Ltda (endereço às fls. 77), requisitando que
encaminhe os laudos que embasaram o PPP de fls. 72/77, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência.Com a
juntada, dê-se vista às partes nos termos do art. 162, parágrafo 4º do CPC.Sem prejuízo, especifiquem as partes
outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias.Decorrido o prazo não
havendo manifestação ou pedidos a serem analisados, tornem os autos conclusos para sentença.Publique-se o
despacho de fls. 207.Int.CERTIDAO DE FLS. 388 : Certifico, com fundamento no art. 162, 4º, do CPC, que, por
meio da publicação desta certidão, ficarão as partes intimadas da juntada dos documentos de fls. 252/386.206,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/04/2015
137/1041