SP342029 - LUIS FREDERICO BALSALOBRE PINTO) X DELEGADO CHEFE DA POLICIA FEDERAL
NUPAS/DELEMIG/DPF/SP
1. Em 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, apresente o impetrante duas cópias da
petição inicial e uma cópia de todos os documentos que a instruem, para notificação da autoridade impetrada
(artigos 6º, e 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009) e intimação do representante legal da União (artigos 6º e 7º,
inciso II, da Lei nº 12.016/2009).2. Apresentadas as cópias, expeça a Secretaria: i) ofício à autoridade impetrada,
com cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem, a fim de que preste informações no prazo legal de
10 (dez) dias; e ii) mandado de intimação da União, instruído com cópia da petição inicial sem documentos, para
que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.O ingresso da União no
feito e a apresentação por ela de defesa do ato impugnado independem de qualquer autorização deste juízo. A
eventual defesa do ato impugnado deverá ser apresentada no mesmo prazo de 10 (dez) dias, previsto no inciso I do
citado artigo 7º. Manifestando a União interesse em ingressar nos autos, a Secretaria remeterá mensagem por meio
de correio eletrônico ao Setor de Distribuição - SEDI, independentemente de ulterior determinação deste juízo,
para inclusão da União na lide na posição de assistente litisconsorcial da autoridade impetrada.3. Prestadas as
informações, abra a Secretaria termo de conclusão nos autos para julgamento do pedido de concessão de medida
liminar.Publique-se. Intime-se. Oficie-se.
0007553-87.2015.403.6100 - GRANUCOBRE I INDUSTRIA DE METAIS EIRELI(SP033845 - ARI JOSE
BRANDAO E SP185949 - NELSON JOSÉ BRANDÃO JUNIOR) X DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO - AG TATUAPE
1. Atente a impetrante para o cumprimento dos artigos 6, cabeça, e 7º, I e II, da Lei nº 12.016/2009, no prazo de
10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, quanto à adequada instrução da contrafé,
apresentando: i) cópia de todos os documentos que instruem a petição inicial, inclusive do CD (uma via), para
notificação da autoridade impetrada; e ii) mais uma cópia da petição inicial para intimação da União.2.
Apresentados os documentos, expeça a Secretaria: i) ofício à autoridade impetrada, com cópia da petição inicial e
dos documentos que a instruem, a fim de que preste informações no prazo legal de 10 (dez) dias; e ii) mandado de
intimação da União, instruído com cópia da petição inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito,
nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.O ingresso da União no feito e a apresentação por ela de
defesa do ato impugnado independem de qualquer autorização deste juízo. A eventual defesa do ato impugnado
deverá ser apresentada no mesmo prazo de 10 (dez) dias, previsto no inciso I do citado artigo 7º. Manifestando a
União interesse em ingressar nos autos, a Secretaria remeterá mensagem por meio de correio eletrônico ao Setor
de Distribuição - SEDI, independentemente de ulterior determinação deste juízo, para inclusão da União na lide na
posição de assistente litisconsorcial da autoridade impetrada.3. Prestadas as informações, abra a Secretaria termo
de conclusão nos autos para julgamento do pedido de concessão de medida liminar.Publique-se. Intime-se. Oficiese.
Expediente Nº 8003
MANDADO DE SEGURANCA
0016316-25.1988.403.6100 (88.0016316-5) - SERTA SERVICOS DE TREINAMENTO E ADMINISTRACAO
S/C LTDA X PROCEDA EQUIPAMENTOS LTDA X PROCEDA S/A SERVICOS ADMINISTRATIVOS X
PROCEDA TECNOLOGIA S/A X SERFINA S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES(SP078203 PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO IAPAS EM SAO PAULO
Defiro à parte que requereu o desarquivamento destes autos vista deles pelo prazo de 10 dias. Na ausência de
manifestação, remeta a Secretaria os autos ao arquivo, sem necessidade de nova intimação das partes.Publique-se.
0020466-73.1993.403.6100 (93.0020466-1) - LLOYDS BANK PLC(SP023087 - PEDRO LUCIANO MARREY
JUNIOR E SP083755 - ROBERTO QUIROGA MOSQUERA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM
SAO PAULO - OESTE(Proc. 818 - MARCUS ABRAHAM E Proc. 206 - ANA LUCIA AMARAL)
Defiro à parte que requereu o desarquivamento destes autos vista deles pelo prazo de 10 dias. Na ausência de
manifestação, remeta a Secretaria os autos ao arquivo, sem necessidade de nova intimação das partes.Publique-se.
0014897-18.1998.403.6100 (98.0014897-3) - TRANSCARGA TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA(SP130754 - MAURICIO SILVEIRA LOCATELLI E Proc. EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE
NATAL E SP141738 - MARCELO ROSSETTI BRANDAO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM
SAO PAULO - CENTRO NORTE(Proc. 754 - MARIA REGINA DANTAS DE ALCANTARA MOSIN E Proc.
ZELIA LUIZA PIERDONA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/04/2015
33/385