ZALONA LATORRACA) X TEC-LAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X UNIAO FEDERAL
Vistos, etc.Tendo em vista a satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.Após trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0059830-13.1997.403.6100 (97.0059830-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 004740029.1997.403.6100 (97.0047400-3)) AMAURI FERNANDES MACHADO(SP174922 - ORLANDO FARACCO
NETO) X CLAUDIO VERA X CELIA RIBEIRO SOBRINHO X DAGMAR NASCIMENTO MENDONCA X
EDISON QUIRINO(SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP112026 - ALMIR GOULART DA
SILVEIRA E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 730 - MARA TIEKO
UCHIDA) X AMAURI FERNANDES MACHADO X UNIAO FEDERAL X AMAURI FERNANDES
MACHADO X UNIAO FEDERAL X CLAUDIO VERA X UNIAO FEDERAL X CELIA RIBEIRO
SOBRINHO X UNIAO FEDERAL X DAGMAR NASCIMENTO MENDONCA X UNIAO FEDERAL X
EDISON QUIRINO X UNIAO FEDERAL
Vistos, etc.Tendo em vista a ausência de manifestação dos exequentes, fazendo presumir a satisfação da
obrigação, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas na forma da lei.Após
trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.P.R.I.
0015895-49.1999.403.6100 (1999.61.00.015895-9) - ELENICE CAETANO NICO DOS SANTOS X OLIMPIA
APARECIDA SCARPARO SAMPAIO(SP040727 - JAIRO GONCALVES DA FONSECA E SP113588 ARMANDO GUINEZI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 730 - MARA TIEKO UCHIDA) X ELENICE CAETANO
NICO DOS SANTOS X UNIAO FEDERAL
Vistos, etc.Tendo em vista a satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.Após trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0004306-26.2000.403.6100 (2000.61.00.004306-1) - FLAVIA CHUEIRI MICHELATO X RAFAEL SIMOES
MONTEIRO VALENTINO X ADELAIDE MIDORI KUSABA CARNEIRO X DEBORA CRISTINA DE
ALMEIDA CAMPOS MOURA X JOSE ANTONIO DE SOUZA X MAGALI GONCALVES DE TOLEDO
PEDROSO X PAULO EDUARDO BREDA PEREIRA X VILMA DE ARAUJO SILVERIO(SP016650 HOMAR CAIS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 196 - LISA TAUBEMBLATT) X FLAVIA CHUEIRI
MICHELATO X UNIAO FEDERAL X RAFAEL SIMOES MONTEIRO VALENTINO X UNIAO FEDERAL X
ADELAIDE MIDORI KUSABA CARNEIRO X UNIAO FEDERAL X DEBORA CRISTINA DE ALMEIDA
CAMPOS MOURA X HOMAR CAIS X JOSE ANTONIO DE SOUZA X UNIAO FEDERAL X MAGALI
GONCALVES DE TOLEDO PEDROSO X UNIAO FEDERAL X PAULO EDUARDO BREDA PEREIRA X
UNIAO FEDERAL X VILMA DE ARAUJO SILVERIO X UNIAO FEDERAL
Vistos, etc.Tendo em vista a satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.Após trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0001982-15.1990.403.6100 (90.0001982-6) - VIBRASIL IND/ DE ARTEFATOS DE BORRACHA
LTDA(SP048852 - RICARDO GOMES LOURENCO E SP336160A - ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES)
X UNIAO FEDERAL(Proc. 196 - LISA TAUBEMBLATT) X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRAS(SP117630 - SILVIA FEOLA LENCIONI FERRAZ DE SAMPAIO E SP011187 - PAULO
BARBOSA DE CAMPOS NETTO E SP162712 - ROGÉRIO FEOLA LENCIONI) X UNIAO FEDERAL X
VIBRASIL IND/ DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRAS X VIBRASIL IND/ DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
Vistos, etc.Tendo em vista a ausência de manifestação dos exequentes, fazendo presumir a satisfação da
obrigação, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas na forma da lei.Após
trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.P.R.I.
0013790-12.1993.403.6100 (93.0013790-5) - ITAU UNIBANCO S.A.(SP117611 - CRISTIANE APARECIDA
MOREIRA KRUKOSKI E SP233109 - KATIE LIE UEMURA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 392 ANDREA CRISTINA DE FARIAS) X FAZENDA NACIONAL X ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos, etc.Tendo em vista a satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.Após trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/07/2015
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