ocorrido.Cumpra-se antes da publicação do r. despacho, para evitar frustação da medida.Restando infrutífera a medida, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados às fls. 58.Despacho de fl.
66: Considerando que foi logrado êxito na penhora on-line pelo Sistema BACEN-JUD, no valor parcial da dívida, expeça-se Ofício à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas, requisitando a declaração de
renda e bens do executado referentes aos três últimos anos de exercício fiscal, como também, providencie a secretaria pesquisa através do sistema RENAJUD, conforme solicitado à fl. 58.Aguarde-se em secretaria a
transferência do valor bloqueado para uma conta vinculada a estes autos.Intime-se pessoalmente, por carta, o executado, acerca da penhora on line efetuada nestes autos.Publique-se o despacho de fl. 61.Decorrido o
prazo, venham os autos à conclusão para novas deliberações.Certidão fl. 97: Ciência à CEF da juntada às fls. 94/96 da CARTA DE INTIMAÇÃO DA PENHORA devolvida sem cumprimento.
0000907-80.2014.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X LUIZ ROBERTO PEIXOTO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LUIZ ROBERTO PEIXOTO
Diante da juntada de documentos de fls. 123/128 cujo conteúdo está sujeito a sigilo fiscal conforme legislação vigente, restrinjo a consulta destes autos somente às partes e seus procuradores regularmente constituídos,
procedendo à devida anotação. Fls. 117/118 e 123/128: Dê-se vista à exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, proceda a Secretaria à
inutilização das referidas cópias de declarações, bem como providencie a retirada, do sistema processual, da anotação atinente ao Segredo de Justiça, certificando, após, nos autos.Publique-se o despacho de fl. 108.Int.
Despacho fl.108: Defiro o pedido de penhora On-Line pelo Sistema BACEN-JUD dos créditos consignados em contas correntes ou aplicações financeiras existentes em nome do executado, não inferiores a R$300,00
(trezentos reais), até o limite de R$-56.941,68(cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), devendo tal valor - após o bloqueio - ser transferido para uma conta remunerada na CEF, à
disposição deste Juízo e vinculada a este processo. A ordem acima deverá ser executada pelo servidor autorizado por este Juízo, devendo lavrar certidão de todo o ocorrido.Cumpra-se antes da publicação do r. despacho,
para evitar frustração da medida.Caso não seja logrado êxito na penhora on line ou bloqueado valor parcial, expeça-se Ofício à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas, requisitando a declaração de renda e
bens do executado referentes aos três últimos anos de exercício fiscal, como também, providencie a secretaria pesquisa através do sistema RENAJUD, conforme solicitado. Int.
Expediente Nº 5266
ACAO CIVIL PUBLICA
0001968-44.2012.403.6105 - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL(Proc. 1147 - FELIPE TOJEIRO) X RADIO LOUVOR LINE FM 100,7MHZ X RADIO 106,3 FM
106,3MHZ(SP218503 - VANDRÉ PALADINI FERREIRA) X RADIO CRISTAL FM 92,9MHZ(SP144817 - CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA) X RADIO RESTAURACAO FM 96,5MHZ
Fl. 467. Prejudicado o pedido formulado pela parte autora, uma vez que a Rádio Muda FM (88,5 MHz) não mais compõe o pólo passivo desta lide.Aguarde-se o retorno dos avisos de recebimento, referente às cartas de
intimação expedidas às fls. 469/470, bem como o retorno do mandado de citação e intimação expedido à fl. 471.Disponibilize a Secretaria o edital de citação expedido à fl. 472. Int.
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0008096-75.2015.403.6105 - SEGREDO DE JUSTICA(SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENTE) X SEGREDO DE JUSTICA
SEGREDO DE JUSTIÇA
DESAPROPRIACAO
0005439-73.2009.403.6105 (2009.61.05.005439-2) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO E SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP090411 - NEIRIBERTO
GERALDO DE GODOY E SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X ELIAS SET EL BANATE - ESPOLIO X MARIE EL BANATE - ESPOLIO X MARIA DE BARROS MACHADO X UNIAO FEDERAL X
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X ABDO SET EL BANATE(SP251039 - IAN OLIVEIRA DE ASSIS) X MARIA
REGINA GALHARDI EL BANATE(SP251039 - IAN OLIVEIRA DE ASSIS) X KALIL SET EL BANATE(SP251039 - IAN OLIVEIRA DE ASSIS) X VERA LUCIA SAYEG EL BANATE(SP251039 - IAN
OLIVEIRA DE ASSIS) X ELIAS SET EL BANATE FILHO(SP251039 - IAN OLIVEIRA DE ASSIS) X MARIA CRISTINA SET EL BANATE(SP251039 - IAN OLIVEIRA DE ASSIS)
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este a juízo, acerca do andamento da carta precatória 429/13, expedida à fl. 243.Int.
0017898-10.2009.403.6105 (2009.61.05.017898-6) - MUNICIPIO DE CAMPINAS X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA X UNIAO FEDERAL(SP087915 - SAMUEL
BENEVIDES FILHO E SP152055 - IVO CAPELLO JUNIOR E Proc. 1600 - LUIZ AUGUSTO ZAMUNER) X IMOBILIARIA JAUENSE DE CAMPINAS LTDA(SP068781 - JOSE MILTON GIANNINI E
SP168150 - LUIZ HENRIQUE SPILARI) X EZEQUIEL DA SILVA X RITA DE CASSIA DA SILVA(SP155682 - ALEXANDRO DOS REIS) X JOSE FELIX FILHO(SP102019 - ANA MARIA FRANCISCO
DOS SANTOS TANNUS) X GISLENE MARIA FELIX(SP102019 - ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS)
Fls. 773/778. Dê-se vista às partes para manifestação acerca da proposta de honorários apresentada pela Sra. Perita. Intimem-se
0015905-24.2012.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP117799 - MEIRE CRISTIANE BORTOLATO FREGONESI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X JARDIM NOVO ITAGUACU LTDA(SP149258B - DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER) X JOAO ANTONIO BISPO DOS SANTOS X MARIA DO CARMO
PEREIRA DOS SANTOS X RONNIE CONTI
Fls. 174/185. Dê-se vista à parte autora para manifestação, acerca da devolução da carta precatória sem cumprimento. Int.
0006078-52.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP117799 - MEIRE CRISTIANE
BORTOLATO FREGONESI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI E SP300298 - FABIO LUIZ FERRAZ MING E SP300298 - FABIO LUIZ FERRAZ MING) X ROBERTO REGES
RIBEIRO(SP300298 - FABIO LUIZ FERRAZ MING) X ARIANA MARIA CARUSO RAMAZZINA RIBEIRO(SP300298 - FABIO LUIZ FERRAZ MING)
Fixo os honorários provisórios do(a) perito(a) judicial em R$5.000,00, os quais deverão ser depositados pelos autores, no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuado o depósito, intime-se, via e-mail, o(a) Sr(a). Perito(a) judicial
nomeado(a) à fl. 161 para iniciar os trabalhos, avaliando o imóvel e responder aos quesitos formulados pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias.Fls. 176/177. Mantenho a despacho de fl. 161 pelos seus próprios
fundamentos. Anote a Secretaria a interposição de Agravo Retido interposto pelos réus Valdecir Martines Rodrigues e Sueli Carlos Rodrigues.Dê-se vista à parte autora e aos réus Roberto Reges Ribeiro e Ariana Maria
Caruso Ramazzina Ribeiro para manifestação acerca do referido recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.Int.
0006179-89.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP217800 - TIAGO VEGETTI
MATHIELO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA E Proc. 1661 - BETANIA MENEZES) X JUSSARA JORGE LEITE(SP065648 - JOANY BARBI BRUMILLER) X REGINA
CELIA DA FONSECA RODRIGUES DOS SANTOS(SP250434 - GLAUCO RODRIGUES DOS SANTOS) X GLAUCO RODRIGUES DOS SANTOS
Fls. 266/270. Dê-se vista às partes para manifestação acerca da proposta de honorários apresentada pela Sra. Perita. Intimem-se.
0006198-95.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP117799 - MEIRE CRISTIANE
BORTOLATO FREGONESI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X LUIZ IFANGER(SP167395 - ANDREZA SANCHES DÓRO) X MARIA AMELIA VON ZUBEM IFANGER ESPOLIO X ALINE ISABEL DE ARAUJO(SP115090 - LEILA REGINA ALVES)
Intime-se pessoalmente o réu Luiz Ifanger para que cumpra o parágrafo final do despacho de fl. 148, informando quem é o inventariante dos bens deixados pelo falecimento da Sra. Maria Amélia Von Zuben Ifanger e
regularize a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei.Intimem-se.
0007468-57.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP232620 - FELIPE
QUADROS DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X NUBIA DE FREITAS CRISSIUMA X LUIZ CARLOS JUNQUEIRA FRANCO - ESPOLIO X LUIZ CARLOS
JUNQUEIRA FRANCO FILHO(SP128998 - LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS) X LUIZ ANTONIO JUNQUEIRA FRANCO X LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA FRANCO X WILSON VILLELA DE
OLIVEIRA X ELZA PEREIRA DE SA VILLELA DE OLIVEIRA(SP179598 - ISIDIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO)
Defiro o pedido de citação de Núbia de Freitas Crissiuma por edital, nos termos do artigo 18 do Decreto-Lei 3.365/41. Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias, devendo os autores providenciarem a publicação em
jornal local de grande circulação, do último endereço do réu, nos termos do artigo 232 do C.P.C. Providencie a Secretaria a publicação do referido edital na imprensa oficial, ficando a parte autora ciente de que não será
cobrado o valor das custas, em razão da ausência de regulamentação pelo E. Conselho da Justiça Federal. Fls. 144/149. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, notadamente sobre a não
citação de Elza Pereira de Sá Villela de Oliveira. Fls. 158/164. Intimem-se Luiz Carlos Junqueira Franco Filho, Luiz Antônio Junqueira Franco, Luiz Fernando Junqueira Franco para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem
aos autos o original da procuração de fls. 163/164, sob pena de desentranhamento da referida petição e arquivamento em pasta própria nesta Secretaria. Fls. 191/199. Somente o autor de ação de usucapião cujo pedido foi
julgado procedente com decisão transitada em julgado é que tem interesse jurídico em figurar como assistente em ação de desapropriação, o que não é o caso da peticionária. Fl. 210. Defiro o pedido formulado pelo
Ministério Público a fim de que seja realizada perícia técnica, uma vez que se trata de área sobreposta. Oportunamente será nomeado perito, uma vez que a lide é composta de 06 (seis) autos distintos e nem todos os réus
foram devidamente citados. Int.
0007469-42.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP232620 - FELIPE
QUADROS DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X NUBIA DE FREITAS CRISSIUMA X LUIZ CARLOS JUNQUEIRA FRANCO - ESPOLIO(SP179598 - ISIDIO
FRANCISCO DOS SANTOS FILHO) X LUIZ CARLOS JUNQUEIRA FRANCO FILHO(SP128998 - LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS) X LUIZ ANTONIO JUNQUEIRA FRANCO X LUIZ
FERNANDO JUNQUEIRA FRANCO X RAFAEL MORALES FILHO - ESPOLIO X TEREZINHA CARDOSO DE LIMA X RAFAEL MORALES NETO(SP345063 - LUIZ FERNANDO DUARTE ANDRADE)
Defiro o pedido de citação de Núbia de Freitas Crissiuma por edital, nos termos do artigo 18 do Decreto-Lei 3.365/41.Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias, devendo os autores providenciarem a publicação em
jornal local de grande circulação, do último endereço do réu, nos termos do artigo 232 do C.P.C.Providencie a Secretaria a publicação do referido edital na imprensa oficial, ficando a parte autora ciente de que não será
cobrado o valor das custas, em razão da ausência de regulamentação pelo E. Conselho da Justiça Federal.Cite-se Rafael Morales Neto, representante do espólio de Rafael Morales Filho, no endereço de fl. 02v.Fls.
286/298. Intimem-se Luiz Carlos Junqueira Franco Filho, Luiz Antônio Junqueira Franco, Luiz Fernando Junqueira Franco para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos o original da procuração de fls. 291/292,
sob pena de desentranhamento da referida petição e arquivamento em pasta própria nesta Secretaria.Fls. 302/310. Somente o autor de ação de usucapião cujo pedido foi julgado procedente com decisão transitada em
julgado é que tem interesse jurídico em figurar como assistente em ação de desapropriação, o que não é o caso da peticionária. Fls. 315/317. Defiro os benefícios da justiça gratuita à ré Terezinha Cardoso de Lima.Fl. 319.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/09/2015
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