ECONOMICA FEDERAL(SP160212 - FLAVIA ADRIANA CARDOSO DE LEONE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
VANIA DA SILVA(SP203549 - SABRINE FRAGA DE SA)
Fls. 402: Prossiga-se nos termos do despacho de fls. 390, transferindo-se o montante bloqueado.Cumpra-se, intimando-se ao final.
0028580-78.2005.403.6100 (2005.61.00.028580-7) - ELENI FERNANDES NEIVA(SP202713 - ALEXANDRE ANGELO DO
BOMFIM E SP217483 - EDUARDO SIANO E SP207164 - LUCIANO OLIVEIRA DE JESUS) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI E SP156147 - MARCIO RODRIGUES VASQUES) X ELENI
FERNANDES NEIVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fls. 420: Ante a concordância manifestada pela parte impugnada, expeça-se alvará de levantamento do montante declinado a fls. 415 em
favor da parte autora e do saldo remanescente em favor da Caixa Econômica Federal.Para tanto, indique a parte autora o número do
R.G. e do C.P.F. do patrono subscritor de fls. 420.Com a juntada das vias liquidadas, arquivem-se os autos.Int.
0000174-13.2006.403.6100 (2006.61.00.000174-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP199759 - TONI ROBERTO
MENDONÇA) X LYDIA DE SOUZA S MARCHESINI X FABIO MARCHESINI X FERNANDO LUIZ
MARCHESINI(SP317336 - JOÃO BATISTA DE LIMA JUNIOR E SP210937 - LILIAN CARLA FÉLIX THONHOM) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X LYDIA DE SOUZA S MARCHESINI(SP350425 - FLAVIA DA SILVA LEITE BONFIM E
SP292870 - VANAIRA IUMARAE DE CARVALHO MARQUES)
Fls. 286/297: Ciência à Seguradora Porto Seguro dos documentos juntados, a fim de que proceda aos descontos dos débitos do veículo
furtado, depositando o saldo remanescente da indenização na conta de depósito judicial indicada a fls. 273. Determino que a chave
reserva do veículo seja acautelada em Secretaria sob a responsabilidade do Sr. Diretor de Secretaria.Após, expeça-se alvará de
levantamento em favor da exequente.Por fim, com a juntada da via liquidada, arquivem-se os autos.
0008057-06.2009.403.6100 (2009.61.00.008057-7) - EUDE DO CARMO X FUSAKO SETAI DA MOTA X JOSE ANTONIO
DE SOUZA X JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA X JOSE BENEDITO BRAZ DE OLIVEIRA X JOSE ANTONIO RIBEIRO X
LAERCIO DE OLIVEIRA(SP212718 - CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES E SP207008 - ERICA KOLBER E SP336205 ANA PAULA DORTH AMADIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS
CARVALHO) X EUDE DO CARMO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fls. 458: Defiro.Após dê-se vista à Ré.Int.
0006482-21.2013.403.6100 - GILBERTO TERUO DE ALMEIDA NIKAIDO(SP100030 - RENATO ARANDA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER E SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO
NAKAMOTO) X GILBERTO TERUO DE ALMEIDA NIKAIDO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X GILBERTO TERUO DE
ALMEIDA NIKAIDO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fls. 251/252: Apresente o executado a guia de depósito original, vez que a cópia acostada à petição é ilegível.Após, expeça-se alvará de
levantamento em favor da Caixa Econômica Federa.Com a juntada da via liquidada, em nada mais sendo requerido arquivem-se.Int.
Expediente Nº 7402
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0059888-16.1997.403.6100 (97.0059888-8) - CELIA CRUYER X MARIA INEZ CARDOSO CESAR X MARILUCE LARAIA
ROCHA LOBO X ROBERIA DIAS ARRAYA X SALVADOR ROBERTI ARCURI(SP115149 - ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS
LERENA) X UNIAO FEDERAL(Proc. A.G.U. E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP112026 - ALMIR
GOULART DA SILVEIRA)
Em conformidade com o disposto no artigo 162, parágrafo 4.º do Código de Processo Civil, bem como da Portaria n.º 27/2011 deste
Juízo, fica a parte AUTORA intimada do desarquivamento dos autos para requerer o quê de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo.
0006503-26.2015.403.6100 - TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUCAO S/A(SP235177 - RODRIGO ALEXANDRE
LAZARO PINTO E SP273434 - EDUARDO SIMÕES FLEURY) X UNIAO FEDERAL
Primeiramente, abra-se vista dos autos à União Federal para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, a resposta ao ofício encaminhado
a fls. 288.Após, intime-se a parte autora para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse na transferência do seguro
garantia prestado nestes autos, para os autos da execução fiscal proposta pela União Federal, haja vista que a decisão de fls. 218/218-vº
não suspendeu a exigibilidade do débito tributário, mas apenas admitiu a apresentação do seguro garantia como caução antecipada ao
débito consubstanciado no processo administrativo nº 10880-936.624/2014-66, assegurando à autora a emissão da certidão positiva
com efeitos de negativa.Sem prejuízo, especifiquem as partes, no mesmo prazo supra conferido, as provas que pretendem ver produzidas
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/11/2015 53/502