SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA)
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Discorrendo sobre o recurso em questão, o Professor José Carlos Barbosa Moreira, em sua obra “O Novo Processo Civil Brasileiro”,
em sua 18ª edição, publicada pela Editora Forense, apresenta as hipóteses que admitem a interposição de embargos de declaração,
sendo elas, a existência de obscuridade ou contradição, bem como a omissão quanto a algum ponto sobre que deveria se pronunciar a
sentença.
Verifica-se, assim, que o recurso de embargos de declaração, tem como finalidade completar a decisão que se apresente omissa, quanto
a algum ponto sobre o qual deveria se pronunciar, fazendo com que o provimento jurisdicional abranja a totalidade da lide.
Em outras hipóteses, têm os embargos declaratórios a finalidade de aclarar a decisão, dissipando qualquer obscuridade ou contradição
que nela venha se verificar.
Conheço dos embargos, porque tempestivos.
No mérito, porém, não assiste razão ao requerente. Isto porque, a sentença foi bastante clara sobre os motivos que levaram o julgador a
indeferir a inicial, restando evidente que o autor se insurge quanto o conteúdo do julgado, que lhe foi desfavorável, demonstrando, na
verdade, seu inconformismo. Ademais, vale ressaltar o despacho que determinou a regularização da inicial foi disponibilizada no Diário
Eletrônico da Justiça em 02/10/2015, conforme certidão que integra os autos.
Desta forma, inexistindo qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, deve ser a mantida a sentença nos termos em que
foi proferida.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS, porque tempestivos, NEGANDO-LHES PROVIMENTO, mantendo
a sentença embargada nos termos em que proferida.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0003459-97.2015.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6326018271 - AMANDA ALVES
DE SOUZA (SP288144 - BRUNO CESAR SILVA DE CONTI) X UNIAO FEDERAL (PFN) (
- LORENA COSTA)
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Discorrendo sobre o recurso em questão, o Professor José Carlos Barbosa Moreira, em sua obra “O Novo Processo Civil Brasileiro”,
em sua 18ª edição, publicada pela Editora Forense, apresenta as hipóteses que admitem a interposição de embargos de declaração,
sendo elas, a existência de obscuridade ou contradição, bem como a omissão quanto a algum ponto sobre que deveria se pronunciar a
sentença.
No caso vertente, o processo foi extinto sob alegação de ocorrência de litispendência com o processo 0000256-49.2013.4.03.6310.
Contudo, a embargante alega a ocorrência de contradição, já que o citado processo versa sobre descontos de contribuições
previdenciárias sobre as férias e a presente ação, sobre incidência de imposto de renda sobre terço constitucional de férias.
Com razão o embargante, cuida-se de objetos distintos.
Assim, reconsidero a sentença anteriormente proferida e determino o prosseguimento do feito com a citação do réu.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0002618-05.2015.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6326018278 - ANGELINA DA
SILVA PINTO SENA (SP228754 - RENATO VALDRIGHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA)
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Discorrendo sobre o recurso em questão, o Professor José Carlos Barbosa Moreira, em sua obra “O Novo Processo Civil Brasileiro”,
em sua 18ª edição, publicada pela Editora Forense, apresenta as hipóteses que admitem a interposição de embargos de declaração,
sendo elas, a existência de obscuridade ou contradição, bem como a omissão quanto a algum ponto sobre que deveria se pronunciar a
sentença.
No caso vertente, o processo foi extinto sob alegação de ocorrência de litispendência com o processo 0008611-87.2009.4.03.6310. Em
02/10/2015, a embargante alegou a ocorrência de contradição, já que o citado processo versa sobre aposentadoria por idade rural e a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/11/2015 880/1027