SEGUROS SA (SP031464 - VICTOR JOSE PETRAROLI NETO, SP130291 - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI)
0004771-05.2015.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6328011756 - MARIA DE SOUZA (SP350325 LEONARDO SAVARIS DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) CAIXA SEGURADORA
(SP150692 - CRISTINO RODRIGUES BARBOSA, SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS)
0004770-20.2015.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6328011757 - VALDEIDE CLARINDO DE LIMA
(SP350325 - LEONARDO SAVARIS DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) CAIXA
SEGURADORA (SP150692 - CRISTINO RODRIGUES BARBOSA, SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS)
0004029-46.2015.4.03.6112 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6328011761 - FADIA SAYURI ITIKAWA
DEMETRIO (SP350325 - LEONARDO SAVARIS DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
CAIXA SEGUROS S/A (SP150692 - CRISTINO RODRIGUES BARBOSA, SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS)
0004887-11.2015.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6328011743 - JOAO DOS SANTOS (SP341687 JULIETHE PEREIRA NITZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) BRADESCO SEGUROS SA
(SP031464 - VICTOR JOSE PETRAROLI NETO, SP130291 - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI)
FIM.
DECISÃO JEF-7
0000534-25.2015.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6328011693 - WEULLER HENRIQUE ALMEIDA DA
SILVA (SP249331 - EWERSON SILVA DOS REIS) MURILO HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA (SP249331 - EWERSON SILVA
DOS REIS) WEULLER HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA (SP295169 - AMILTON BARREIRA DOS REIS) MURILO HENRIQUE
DE ALMEIDA SILVA (SP227533 - WELLINGTON CAZAROTI PAZINE, SP185193 - DANIEL FRANCO DA COSTA, SP295169 AMILTON BARREIRA DOS REIS) WEULLER HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA (SP185193 - DANIEL FRANCO DA COSTA,
SP227533 - WELLINGTON CAZAROTI PAZINE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
(SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
A despeito do indicativo de prevenção apontado no termo lançado em 15.10.2015, quanto ao processo nº 0005473-37.2003.403.6112, em
consulta ao sistema de acompanhamento processual, verifica-se tratar-se do assunto: “AUXILIO-RECLUSAO (ART. 8O) - BENEFICIOS
EM ESPECIE - DIREITO PREVIDENCIARIO CONCESSAO, PED TUT ANTECIP AUXILIO RECLUSAO”. No entanto, o período é
diverso ao que está sendo discutido nestes autos. Naquele feito, o benefício foi concedido a partir de 13.03.2003 até 18.08.2004. Neste,
requer-se a concessão a partir de 28.11.2013.
Desse modo, afasto a ocorrência das hipóteses do art. 301, incisos V e VI, do CPC, determinando o regular processamento da presente
demanda.
Intimem-se as partes. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença
0001192-49.2015.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6328011698 - JOSÉ MARIA BORGES DE OLIVEIRA
(SP249331 - EWERSON SILVA DOS REIS, SP227533 - WELLINGTON CAZAROTI PAZINE, SP185193 - DANIEL FRANCO DA
COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição da parte autora anexada em 21.09.2015: Diante da documentação trazida pela requerente, que demonstra sua condição de sucessora
da parte autora, DEFIRO o pedido de habilitação, formulado em 08.07.2015, em razão do falecimento da parte autora, ocorrido em
02.07.2015.
Anote-se no sistema processual a alteração do polo ativo, de modo a substituir a parte autora pelo cônjuge supérstite Angélica da Rosa
Mattos, CPF nº 156.699.508-60.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Int
0003803-72.2015.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6328011805 - DARCI DE LIMA (SP238633 - FABIO
LOPES DE ALMEIDA, SP121613 - VINICIUS DA SILVA RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição da parte autora anexada em 03.11.2015: Recebo o aditamento à inicial e defiro a juntada, bem assim os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, como requerido.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, querendo, CONTESTAR os fatos e fundamentos deduzidos no feito em epígrafe, bem como
esclarecer se há interesse na remessa dos autos à Central de Conciliação para tentativa de conciliação.
Em homenagem ao princípio da economia processual, registro que a presente decisão vale como mandado de citação do(a) Réu/Ré, cuja
materialização se dará por meio do Portal de Intimações, nos exatos termos dos artigos 5º, 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006, tendo em vista que
o processo é eletrônico, bem como que a íntegra dos autos é acessível ao/à citando/citanda.
Int
ATO ORDINATÓRIO-29
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria
0698670, deste Juizado, publicada no dia 10.10.2014 e disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região no dia
09.10.2014, Diário Eletrônico nº 183 - a qual adota o Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e
delega competências para os atos que discrimina - expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:Ficam as partes intimadas para, no
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/12/2015
1089/1329