Verifico que os documentos juntados aos autos pelo INSS referem-se ao segundo pedido administrativo feito pelo autor (NB nº 167.119.6233).
Considerando que o autor requer a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição desde a data de entrada do primeiro requerimento
adminitrativo, oficie-se ao INSS (APSDJ) e solicite-se a juntada do processo administrativo relativo ao NB 162.637.969-3.
Com o cumprimento, dê-se vista às partes.
Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença.
0002309-69.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330000718 - JOAO ANTONIO DO
NASCIMENTO (SP299547 - ANA PAULA SILVA ENÉAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Tendo em vista a confirmação da sentença de procedência do pedido da parte autora, oficie-se à agência do INSS para que
cumpra a obrigação de fazer consistente na implementação do valor da nova renda mensal do benefício, devendo informar os valores de RMI e
RMA.
Com o cumprimento, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos.
Após, dê-se ciência às partes para manifestação.
Int
0002358-13.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330000836 - LUCIANO MOURA DE ASSIS
(SP199301 - ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA, SP266570 - ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Vista às partes do procedimento administrativo juntado aos autos.
Após, não havendo manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Int.
0001706-93.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330000476 - BEATRIZ IANE DE MOURA
MARIANO (SP140563 - PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA) ANDRESA FABIANE DE MOURA (SP358009 - FERNANDA
CONCEIÇÃO DE LIMA SOUZA DA SILVA) BIANCA VITORIA DE MOURA MARIANO (SP140563 - PEDRINA SEBASTIANA
DE LIMA) GUILHERME VITOR DE MOURA MARIANO (SP140563 - PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA) GABRIELA YASMIN
DE MOURA MARIANO (SP140563 - PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA, SP358009 - FERNANDA CONCEIÇÃO DE LIMA
SOUZA DA SILVA) BEATRIZ IANE DE MOURA MARIANO (SP358009 - FERNANDA CONCEIÇÃO DE LIMA SOUZA DA
SILVA) BIANCA VITORIA DE MOURA MARIANO (SP316532 - MYLLER MARCIO RICARDO DOS SANTOS AVELLAR,
SP358009 - FERNANDA CONCEIÇÃO DE LIMA SOUZA DA SILVA) GUILHERME VITOR DE MOURA MARIANO (SP338350 ALEXANDRE LIMA BORGES, SP316532 - MYLLER MARCIO RICARDO DOS SANTOS AVELLAR, SP358009 - FERNANDA
CONCEIÇÃO DE LIMA SOUZA DA SILVA) GABRIELA YASMIN DE MOURA MARIANO (SP316532 - MYLLER MARCIO
RICARDO DOS SANTOS AVELLAR, SP338350 - ALEXANDRE LIMA BORGES) ANDRESA FABIANE DE MOURA (SP316532 MYLLER MARCIO RICARDO DOS SANTOS AVELLAR, SP338350 - ALEXANDRE LIMA BORGES, SP140563 - PEDRINA
SEBASTIANA DE LIMA) BIANCA VITORIA DE MOURA MARIANO (SP338350 - ALEXANDRE LIMA BORGES) BEATRIZ
IANE DE MOURA MARIANO (SP338350 - ALEXANDRE LIMA BORGES, SP316532 - MYLLER MARCIO RICARDO DOS
SANTOS AVELLAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES
PENNA)
Intimem-se as partes do procedimento administrativo acostado aos autos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/02/16 às 15h20min, oportunidade em que será colhido o depoimento
pessoal da autora.
As partes poderão trazer testemunhas na audiência, observando o limite máximo de três, as quais deverão comparecer
independentemente de intimação, salvo se as partes justificarem a necessidade de intimação ou expedição de precatória, o que deverá ser
comunicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência.
Int
0001990-04.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330000471 - BENEDITO EUCLIDES DE
OLIVEIRA E SILVA (SP123174 - LOURIVAL DA SILVA, SP317680 - BARBARA DE DEUS GONCALVES ALVARENGA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Aceito a emenda da petição inicial, corrigindo contradições no pedido. Assim, tem-se que na presente ação a parte autora busca a obtenção
do benefício de aposentadoria por idade rural, com fundamento em tempos reconhecidos em outra ação e administrativamente pelo INSS. em
face da manifestação da parte autora. Cancele-se a audiência marcada no sistema. Venham os autos conclusos para sentença. Int
0003112-52.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330000897 - EDVALDO CANDIDO
GONCALVES (SP167927 - FLÁVIA CRISTINA AERE DINIZ JUNQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Tendo em vista a informação de Secretaria, republique-se o despacho retro, intimando-se o autor: "Intimem-se as partes do procedimento
administrativo acostado aos autos. Após o decurso de prazo para manifestação, caso nada seja requerido, venham os autos conclusos para
sentença.
0000030-76.2016.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330000810 - ORLANDO ALVES DE ABREU
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/01/2016
1422/1718