DEL FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X ACER CONSULTORES EM IMOVEIS LTDA(SP182155 DANIEL FREIRE CARVALHO) X UNIAO FEDERAL
Ciência a parte autora da defesa apresentada pela ré.Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Na
eventualidade de ser requerida prova pericial, apresente(m) desde já a(s) parte(s), os quesitos que pretende(m) ver respondidos a fim de
aferir-se a necessidade da mesma.Int.
0025294-43.2015.403.6100 - ACE SEGURADORA S.A.(SP227623 - EDUARDO LANDI NOWILL) X EMPRESA BRASILEIRA
DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA
Ciência à parte autora da redistribuição do presente feito para esta vara. Recolha, a parte autora, as custas judiciais iniciais devidas
mediante GRU JUDICIAL, no banco Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei 9.289/1996, em razão da distribuição do feito a esta
Justiça Federal, no prazo legal de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Em igual prazo, apresente, a parte autora, sob pena de extinção, via
da contrafé para instruir o mandado de citação.Após, tornem os autos conclusos.Int.
CAUCAO - PROCESSO CAUTELAR
0000282-82.2009.403.6182 (2009.61.82.000282-7) - CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES S/A(SP055009 - LUIZ AUGUSTO
FILHO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Recebo a apelação do réu somente no seu efeito devolutivo. Ao(s) apelado(s) para Contra-Razões no prazo legal.Após subam os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais.Int.
Expediente Nº 4231
MANDADO DE SEGURANCA
0024185-28.2014.403.6100 - TEBECON CONSTRUTORA LTDA(SP340035 - ELEN MARTINIANO MACHADO RIBEIRO) X
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT
FLS. 128 1 - Ciente do Agravo de Instrumento Nº 0019284-47.2015.403.0000 interposto pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
conforme cópia da petição inicial do recurso juntada às fls. 115/121 e do requerido às fls. 113/114, reconsideração do decisório; bem
como da cópia da decisão que negou seguimento ao referido recurso (fls. 123/127). Mantenho a decisão liminar de fls. 102/104 nos
exatos termos em que proferida, por seus próprios fundamentos.2 - Abra-se vista à Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª
Região (PRFN 3R/SP) para ciência desta decisão.3 - Após, dê-se prosseguimento ao feito com a remessa dos autos ao Setor de
Distribuição - SEDI e, em seguida, abrindo-se vista ao Ministério Público Federal para parecer, em cumprimento ao determinado na parte
final da decisão liminar de fls. 102/104.Intime-se.
0014631-35.2015.403.6100 - MARCO ANTONIO DOS SANTOS(SP326656 - JOAO TEIXEIRA JUNIOR) X PRESIDENTE
CONS REGIONAL EDUCACAO FISICA ESTADO SP CREF4 - SP(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E
SP267010B - ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA)
FLS. 129 1 - Ciente do Agravo de Instrumento Nº 0023294-37.2015.403.0000 interposto pelo IMPETRANTE conforme cópia da
petição inicial do recurso juntada às fls. 106/117 e do requerido às fls. 104/105, reconsideração da do decisório; bem como da cópia da
decisão que indeferiu o efeito suspensivo postulado no referido recurso (fls. 123/128). Mantenho a r. decisão liminar de fls. 99/101 nos
exatos termos em que proferida, por seus próprios fundamentos.2 - Dê-se prosseguimento ao feito abrindo-se vista ao Ministério Público
Federal para parecer, em cumprimento ao determinado na parte final da r. decisão liminar de fls. 99/101.Intime-se.
0018239-41.2015.403.6100 - J. SAFRA ASSET MANAGEMENT LTDA X LIMEIRA INVESTIMENTOS LTDA X NIPTON
PARTICIPACOES LTDA X QUINCE PARTICIPACOES LTDA X RIVERTON GESTAO PATRIMONIAL LTDA. X TAQUARI
REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA X TURMALINA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS X SUDAFIN REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA(SP161031 - FABRÍCIO RIBEIRO
FERNANDES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT
.pa 1,5 fls. 190 1 - Defiro o ingresso da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL no feito, conforme informação de fls. 155, nos termos do
artigo 7º, II, da Lei 12.016/09, consignando que esta foi intimada da decisão liminar de fls. 149/151, de acordo com o MANDADOOFÍCIO Nº 0024.2015.01582 juntado às fls. 158.2 - Ciente do Agravo de Instrumento Nº 0026767-31.2015.403.0000 interposto
pelos IMPETRANTES conforme cópia da petição inicial do recurso juntada às fls. 166/184 e do requerido às fls. 165, retratação do
decisório; bem como da cópia da decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela ao referido recurso (fls. 186/189). Mantenho a
decisão liminar de fls. 149/151 nos exatos termos em que proferida, por seus próprios fundamentos.3 - Abra-se vista à ProcuradoriaRegional da Fazenda Nacional na 3ª Região (PRFN 3R/SP) para ciência desta decisão.4 - Após, dê-se prosseguimento ao feito abrindose vista ao Ministério Público Federal para parecer, em cumprimento ao determinado na parte final da decisão liminar de fls.
186/189.Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/01/2016 193/451