No. ORIG.
: 00002505220124036124 1 Vr JALES/SP
DECISÃO
1. Recurso regido integralmente pelo Código de Processo Civil de 1973, diploma vigente na data em que foi proferida a decisão recorrida
(17.12.2015) e também ao tempo de sua interposição (17.03.2016).
2. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ETIVALDO VADÃO GOMES contra decisão que, em ação civil pública de
improbidade administrativa, assim determinou:
a) através do convênio firmado pelo Banco Central do Brasil com o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho da Justiça Federal
(sistema BACENJUD), seja repassada às instituições financeiras a ordem para o bloqueio do saldo das contas correntes e
aplicações financeiras dos réus HUMBERTO PARINI (CPF: 711.686.808-91), ETIVALDO VADÃO GOMES (CPF: 784.430.91800), DÁCIO PUCHARELLI (CPF: 734.813.198-00), AGNALDO JOSÉ PAGLIONE CORREA (CPF: 089.363.298-80), MARA
REGINA PEREIRA DA SILVA DIAS (CPF: 955.913.461-20), MÁRIO JOSÉ SALLES (735.227.758-72), MÁRCIA CRISTINA
CAPELINI PAGLIONI CORREA (CPF: 102.765.268-99), CELIOMAR TRINDADE (CPF: 045.219.258-71) e ANÍSIO MIOTO
(CPF: 733.929.528-34), tão somente até os limites antes indicados, devendo a Secretaria certificar o cumprimento do ato;
b) através do Sistema RENAJUD, seja repassada a ordem de bloqueio judicial de transferência dos automóveis em nome de
HUMBERTO PARINI (CPF: 711.686.808-91), ETIVALDO VADÃO GOMES (CPF: 784.430.918-00), DÁCIO PUCHARELLI
(CPF: 734.813.198-00), AGNALDO JOSÉ PAGLIONE CORREA (CPF: 089.363.298-80), MARA REGINA PEREIRA DA SILVA
DIAS (CPF: 955.913.461-20), MÁRIO JOSÉ SALLES (735.227.758-72), MÁRCIA CRISTINA CAPELINI PAGLIONI CORREA
(CPF: 102.765.268-99), CELIOMAR TRINDADE (CPF: 045.219.258-71) e ANÍSIO MIOTO (CPF: 733.929.528-34). A medida
somente alcançará os veículos sobre os quais não pendam restrições anotadas junto ao sistema;
c) em relação aos bens imóveis dos réus HUMBERTO PARINI (CPF: 711.686.808-91), ETIVALDO VADÃO GOMES (CPF:
784.430.918-00), DÁCIO PUCHARELLI (CPF: 734.813.198-00), AGNALDO JOSÉ PAGLIONE CORREA (CPF: 089.363.29880), MARA REGINA PEREIRA DA SILVA DIAS (CPF: 955.913.461-20), MÁRIO JOSÉ SALLES (735.227.758-72), MÁRCIA
CRISTINA CAPELINI PAGLIONI CORREA (CPF: 102.765.268-99), CELIOMAR TRINDADE (CPF: 045.219.258-71) e ANÍSIO
MIOTO (CPF: 733.929.528-34), seja imediatamente encaminhada a ordem de indisponibilidade através do sítio
www.indisponibilidade.org.br;
d) por meio do Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil - SACI, da ANAC, sejam buscadas informações acerca da
eventual propriedade de aeronaves pelos réus HUMBERTO PARINI (CPF: 711.686.808-91), ETIVALDO VADÃO GOMES
(CPF: 784.430.918-00), DÁCIO PUCHARELLI (CPF: 734.813.198-00), AGNALDO JOSÉ PAGLIONE CORREA (CPF:
089.363.298-80), MARA REGINA PEREIRA DA SILVA DIAS (CPF: 955.913.461-20), MÁRIO JOSÉ SALLES (735.227.758-72),
MÁRCIA CRISTINA CAPELINI PAGLIONI CORREA (CPF: 102.765.268-99), CELIOMAR TRINDADE (CPF: 045.219.258-71)
e ANÍSIO MIOTO (CPF: 733.929.528-34);
e) sejam solicitados à Comissão de Valores Mobiliários em São Paulo/SP e à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia CBLC informações acerca da existência de títulos e ações em nome dos réus HUMBERTO PARINI (CPF: 711.686.808-91),
ETIVALDO VADÃO GOMES (CPF: 784.430.918-00), DÁCIO PUCHARELLI (CPF: 734.813.198-00), AGNALDO JOSÉ
PAGLIONE CORREA (CPF: 089.363.298-80), MARA REGINA PEREIRA DA SILVA DIAS (CPF: 955.913.461-20), MÁRIO
JOSÉ SALLES (735.227.758-72), MÁRCIA CRISTINA CAPELINI PAGLIONI CORREA (CPF: 102.765.268-99), CELIOMAR
TRINDADE (CPF: 045.219.258-71) e ANÍSIO MIOTO (CPF: 733.929.528-34), informando, em caso positivo, o número do
código da conta, a identificação do agente de custódia e a cotação do ativo. CÓPIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO
OFÍCIOS Nº 2.026/2015 À CVM-SÃO PAULO e Nº 2.027/2015 À CBLC;
f) seja solicitada à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP a averbação da indisponibilidade das cotas na fração
correspondente dos réus HUMBERTO PARINI (CPF: 711.686.808-91), ETIVALDO VADÃO GOMES (CPF: 784.430.918-00),
DÁCIO PUCHARELLI (CPF: 734.813.198-00), AGNALDO JOSÉ PAGLIONE CORREA (CPF: 089.363.298-80), MARA
REGINA PEREIRA DA SILVA DIAS (CPF: 955.913.461-20), MÁRIO JOSÉ SALLES (735.227.758-72), MÁRCIA CRISTINA
CAPELINI PAGLIONI CORREA (CPF: 102.765.268-99), CELIOMAR TRINDADE (CPF: 045.219.258-71) e ANÍSIO MIOTO
(CPF: 733.929.528-34) em eventuais empresas. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO Nº 2.028/2015 À JUCESP;
g) seja solicitado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF informação sobre fatos como a remessa de valores
ao exterior, ou atividade suspeita, ou qualquer outro que relacione o nome dos réus HUMBERTO PARINI (CPF: 711.686.80891), ETIVALDO VADÃO GOMES (CPF: 784.430.918-00), DÁCIO PUCHARELLI (CPF: 734.813.198-00), AGNALDO JOSÉ
PAGLIONE CORREA (CPF: 089.363.298-80), MARA REGINA PEREIRA DA SILVA DIAS (CPF: 955.913.461-20), MÁRIO
JOSÉ SALLES (735.227.758-72), MÁRCIA CRISTINA CAPELINI PAGLIONI CORREA (CPF: 102.765.268-99), CELIOMAR
TRINDADE (CPF: 045.219.258-71) e ANÍSIO MIOTO (CPF: 733.929.528-34) com a sua atividade fim. CÓPIA DESTA
DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO Nº 2.029/2015 AO COAF;
h) que seja solicitada à Capitania Fluvial do Tietê - Paraná a averbação de indisponibilidade de eventual propriedade de
embarcações pelos réus HUMBERTO PARINI (CPF: 711.686.808-91), ETIVALDO VADÃO GOMES (CPF: 784.430.918-00),
DÁCIO PUCHARELLI (CPF: 734.813.198-00), AGNALDO JOSÉ PAGLIONE CORREA (CPF: 089.363.298-80), MARA
REGINA PEREIRA DA SILVA DIAS (CPF: 955.913.461-20), MÁRIO JOSÉ SALLES (735.227.758-72), MÁRCIA CRISTINA
CAPELINI PAGLIONI CORREA (CPF: 102.765.268-99), CELIOMAR TRINDADE (CPF: 045.219.258-71) e ANÍSIO MIOTO
(CPF: 733.929.528-34).
Sustenta o agravante: i) a impossibilidade de decretação da indisponibilidade de bens pela inexistência de requisitos legais; ii) a total falta
de motivação na decretação da medida; iii) a ausência na apreciação da matéria deduzida em defesa preliminar.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/04/2016 419/869