Em face do pedido de destaque de honorários apresentado pelo advogado da parte autora na inicial, concedo o prazo de 05(cinco) dias para que seja juntado aos autos cópia legível do respectivo contrato devidamente assinado
pela parte contratada sob pena de expedição da RPV integralmente em nome da parte autora.
Int.
0001521-21.2016.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330010679 - ADELIA SOARES MOREIRA (SP327893 - MÔNICA CALLES NOVELLINO CAFFARO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Vista às partes do procedimento administrativo. Após, nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. Int.
0003887-67.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330010580 - DIONISIO CALIXTO DE ALMEIDA (SP309873 - MICHELE MAGALHAES DE SOUZA, SP259463 - MILENA CRISTINA
TONINI RODRIGUES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Vista às partes do procedimento administrativo e da carta precatória devolvida. Após, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. Int.
0003392-23.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330010572 - SHEILA MARA MAIA (SP304017 - ROSANE LEITE SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO
PINTO)
Chamo o feito à ordem.
Para melhor compreensão da CEF para cumprimento do quanto determinado na sentença, expeça-se novo ofício devendo a Secretaria cancelar o ofício n. 1722/2016.
Cumpra-se.
0003848-70.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330010599 - JOSE CARLOS ALVES DE MOURA (SP099598 - JOAO GASCH NETO, SP103072 - WALTER GASCH) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Dê-se ciência à parte contrária dos documentos juntados pela parte autora.
Tendo que a parte autora informou que houve pedido de revisão administrativa, oficie-se ao INSS para que proceda a juntada da referida revisão correspondente ao NB 154.810.553-5.
Int. Oficie-se
0002351-84.2016.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330010582 - JOEL OLIVEIRA DOS SANTOS (SP260585 - ELISANGELA ALVES FARIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( ITALO SÉRGIO PINTO)
Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a juntada de comprovante de endereço ou declaração do terceiro titular do comprovante.
No silêncio, venham os autos conclusos para sentença de extinção sem julgamento do mérito. Int.
0000028-43.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330010634 - MONICA DANIELA DA SILVA MELO (SP327912 - ROBSON ROCHA OLIVEIRA, SP112083 - JESUS NOGUEIRA DE
ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Tendo em vista a petição da genitora da autora informando acerca da dificuldade de levantar os valores na instituição bancária (Banco do Brasil), informo que trata-se de menor impúbere representada pela mãe, devendo dessa
forma, ser feito o pagamento à Fernanda da Silva, portadora do CPF n. 341.081.688-79 e RG n: 92.681.313-3 SSP/SP, genitora e representante legal de Monica Daniela da Silva Melo, embora conste o nome da filha como autora.
Oficie-se ao Banco do Brasil agência central para que proceda ao pagamento conforme supramencionado.
Dê-se ciência ao MPF.
Int.
0001203-38.2016.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330010613 - MARIA HELENA GUEDES COELHO PEREIRA (SP059130 - JOSE EDSON DE CARVALHO COELHO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Converto o julgamento em diligência.
Indefiro a expedição de ofício requerida pela autora (à Cooperativa de Laticínios de São José dos Campos e à empresa Bomy agropecuária), nos termos do artigo 373, I, do CPC.
Outrossim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora, caso entenda necessário, junte os documentos que demonstrem a entrega da produção de leite no sítio.
Com a juntada dos documentos, dê-se ciência ao INSS.
0001706-93.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330010641 - BEATRIZ IANE DE MOURA MARIANO (SP140563 - PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA) ANDRESA FABIANE DE
MOURA (SP358009 - FERNANDA CONCEIÇÃO DE LIMA SOUZA DA SILVA) BIANCA VITORIA DE MOURA MARIANO (SP140563 - PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA) GUILHERME VITOR DE MOURA
MARIANO (SP140563 - PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA) GABRIELA YASMIN DE MOURA MARIANO (SP140563 - PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA, SP358009 - FERNANDA CONCEIÇÃO DE LIMA
SOUZA DA SILVA) BEATRIZ IANE DE MOURA MARIANO (SP358009 - FERNANDA CONCEIÇÃO DE LIMA SOUZA DA SILVA) BIANCA VITORIA DE MOURA MARIANO (SP316532 - MYLLER
MARCIO RICARDO DOS SANTOS AVELLAR, SP358009 - FERNANDA CONCEIÇÃO DE LIMA SOUZA DA SILVA) GUILHERME VITOR DE MOURA MARIANO (SP338350 - ALEXANDRE LIMA BORGES,
SP316532 - MYLLER MARCIO RICARDO DOS SANTOS AVELLAR, SP358009 - FERNANDA CONCEIÇÃO DE LIMA SOUZA DA SILVA) GABRIELA YASMIN DE MOURA MARIANO (SP316532 - MYLLER
MARCIO RICARDO DOS SANTOS AVELLAR, SP338350 - ALEXANDRE LIMA BORGES) ANDRESA FABIANE DE MOURA (SP316532 - MYLLER MARCIO RICARDO DOS SANTOS AVELLAR, SP338350 ALEXANDRE LIMA BORGES, SP140563 - PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA) BIANCA VITORIA DE MOURA MARIANO (SP338350 - ALEXANDRE LIMA BORGES) BEATRIZ IANE DE MOURA
MARIANO (SP338350 - ALEXANDRE LIMA BORGES, SP316532 - MYLLER MARCIO RICARDO DOS SANTOS AVELLAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA
MARIA GUIMARAES PENNA)
Verifico que o INSS procedeu ao cumprimento da obrigação imposta em sentença definitiva.
Assim, tendo sido realizada a prestação, concedo o prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações pelas partes, nos termos do artigo 818 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos.
Int.
0001542-94.2016.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330010681 - PAULO CESAR LEITE (SP145668 - WALKIRIA SILVERIO GOBBO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Defiro o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, conforme requerido, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Int.
0002263-17.2014.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330010668 - JOSE ORLANDO NOGUEIRA (SP305006 - ARIANE PAVANETTI DE ASSIS SILVA, SP132120 - KLEBER DE
CAMARGO E CASTRO, SP143397 - CLAUDINEIA APARECIDA DE ASSIS E CASTRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Intime-se a parte autora para que informe se concorda com o desconto do valor da sucumbência na RPV a ser expedida conforme determinado no acórdao.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/08/2016
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