3ª VARA DE GUARULHOS
DR. RENATO DE CARVALHO VIANA.
Juiz Federal.
Bel. SERGIO CASTRO PIMENTA DE SOUZA.
Diretor de Secretaria.
Expediente Nº 2468
EXECUCAO FISCAL
0002509-55.2000.403.6119 (2000.61.19.002509-9) - UNIAO FEDERAL(Proc. 749 - MARCIA MARIA BOZZETTO) X
SILCLAR SEGURANCA PATRIMONIAL S/C LTDA X SILVIO DE FIGUEIREDO FERREIRA X SILVANA DE FIGUEIREDO
FERREIRA ADURA(SP048272 - SILVIO DE FIGUEIREDO FERREIRA)
1. Em cumprimento ao artigo 2º, inciso LXXI, da Portaria nº 11 de 30/09/2015 da 3ª Vara Federal de Guarulhos fica suspenso o curso
da presente execucao, pelo prazo de 1 ano, com base no art. 40, caput da Lei 6.830/80, nas hipóteses de não ser localizado o(a)
executado(a) ou não terem sido encontrados bens passíveis de penhora; restando por conseguinte suspenso o curso da prescrição
intercorrente pelo mesmo prazo.
0006849-42.2000.403.6119 (2000.61.19.006849-9) - UNIAO FEDERAL(Proc. 749 - MARCIA MARIA BOZZETTO) X FERTEC
IND/ E COM/ DE MOLDES LTDA(SP242974 - DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE)
1. Visto em inspeção.2. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional, cuja dívida tributária em cobrança não ultrapassa o
montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).3. Com efeito, tenho que o presente feito enquadra-se nas disposições constantes da
Portaria MF nº 396/2016, que regulamenta o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos - RDCC, mormente levando-se em
consideração as diretrizes emanadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional no contexto das Perguntas e Respostas objetivando o
esclarecimento da efetiva aplicação da norma supracitada.4. Assim, com fundamento nos princípios da efetividade, racionalização e
economicidade, determino, após a ciência expressa da exequente, a remessa dos autos ao arquivo sobrestado, consoante estabelece o
artigo 20 da Portaria MF 396/2016, até que haja provocação das partes.5. Intime-se. Cumpra-se.
0008948-82.2000.403.6119 (2000.61.19.008948-0) - INSS/FAZENDA(Proc. 911 - AMINADAB FERREIRA FREITAS) X ARO
S/A EXP/ IMP/ IND/ E COMERCIO E OUTROS X ALUISIO ABDALLA X ANESIO ABDALLA(SP066899 - FERNANDO
LUIZ DA GAMA LOBO D´ECA E SP175790 - TATIANA SILVA MAILLEFAUD)
Em cumprimento ao art. 50 da Portaria nº 10 de 27/02/2013, da 3ª Vara Federal de Guarulhos, fica suspenso o curso da execução, nos
termos do art. 792 do CPC, tendo em vista o acordo noticiado, determinando o recolhimento de eventuasl mandado expedido.Remetamse os autos ao arquivo, por sobrestamento, até provocação do exequente.Intimem-se
0021146-54.2000.403.6119 (2000.61.19.021146-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 483 - CICERO GERMANO DA COSTA) X
POLITEC IND/ E COM/ LTDA(SP168972 - SUELI CORREIA DE ARAUJO LAVRAS E SP170559 - MARIA IZILDA CORREIA
DE ARAUJO)
1. Visto em inspeção.2. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional, cuja dívida tributária em cobrança não ultrapassa o
montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).3. Com efeito, tenho que o presente feito enquadra-se nas disposições constantes da
Portaria MF nº 396/2016, que regulamenta o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos - RDCC, mormente levando-se em
consideração as diretrizes emanadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional no contexto das Perguntas e Respostas objetivando o
esclarecimento da efetiva aplicação da norma supracitada.4. Assim, com fundamento nos princípios da efetividade, racionalização e
economicidade, determino, após a ciência expressa da exequente, a remessa dos autos ao arquivo sobrestado, consoante estabelece o
artigo 20 da Portaria MF 396/2016, até que haja provocação das partes.5. Intime-se. Cumpra-se.
0021301-57.2000.403.6119 (2000.61.19.021301-3) - UNIAO FEDERAL(Proc. 749 - MARCIA MARIA BOZZETTO) X GRAD
FER IND/ DE PRODUTOS DO ALUMINIO LTDA - MASSA FALIDA X CLOVIS PAGANINI(SP131671 - IVANA MARIA
BRIGAGAO E SP046147 - ROBERTO ABRAO BEREZIN) X VILMA BERRETA PAGANINI(SP046147 - ROBERTO ABRAO
BEREZIN E SP131671 - IVANA MARIA BRIGAGAO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/08/2016
108/530