00038 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0009637-32.2013.4.03.6100/SP
2013.61.00.009637-0/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
REMETENTE
No. ORIG.
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SAN CORPORATION EQUIPAMENTOS E SERVICOS AUDIO VISUAIS LTDA
SP138927 CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
OS MESMOS
JUIZO FEDERAL DA 8 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
00096373220134036100 8 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão
proferido por órgão fracionário deste Tribunal.
Por ora, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento final do Recurso Extraordinário vinculado ao tema 163.
Int.
São Paulo, 11 de outubro de 2016.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL
E RECURSOS REPETITIVOS
00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022932-39.2013.4.03.6100/SP
2013.61.00.022932-1/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
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BANCO PINE S/A e filia(l)(is)
BANCO PINE S/A filial
SP247136 RICARDO MARTINS RODRIGUES e outro(a)
BANCO PINE S/A filial
SP247136 RICARDO MARTINS RODRIGUES e outro(a)
BANCO PINE S/A filial
SP247136 RICARDO MARTINS RODRIGUES e outro(a)
BANCO PINE S/A filial
SP247136 RICARDO MARTINS RODRIGUES e outro(a)
BANCO PINE S/A filial
SP247136 RICARDO MARTINS RODRIGUES e outro(a)
BANCO PINE S/A filial
SP247136 RICARDO MARTINS RODRIGUES e outro(a)
BANCO PINE S/A filial
SP247136 RICARDO MARTINS RODRIGUES e outro(a)
BANCO PINE S/A filial
SP247136 RICARDO MARTINS RODRIGUES e outro(a)
BANCO PINE S/A filial
SP247136 RICARDO MARTINS RODRIGUES e outro(a)
BANCO PINE S/A filial
SP247136 RICARDO MARTINS RODRIGUES e outro(a)
BANCO PINE S/A filial
SP247136 RICARDO MARTINS RODRIGUES e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
00229323920134036100 25 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido
por órgão fracionário deste Tribunal.
Por ora, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento final do Recurso Extraordinário vinculado ao tema 846.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/10/2016
114/1265