havia aberto conta no banco, tendo ido no dia sacar dinheiro; que se recorda que Graziela disse que Jaime era amigo da mãe dela; que não
se recorda da reação de Jaime ao ser detido; que havia dinheiro na posse de Graziela porque ela havia sacado dinheiro da conta na Caixa
Econômica Federal. Em relação a tal depoimento, está harmônico com o depoimento prestado pelo Policial Josiel Piedade Silva, além de
estar escudado em documentos. Com efeito, em fls. 138 destes autos foi juntada a nota fiscal encontrada na bolsa da ré e apreendida pela
polícia, onde consta o número do RG de GRAZIELA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, sendo que em fls. 137 foi juntada uma cópia da
ficha de identificação civil arquivada no IIRGD em nome de GRAZIELA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, pelo que, assim, a policial
pode questionar a acusada sobre a clamorosa impropriedade de sua versão inicial ao dizer que era Emanuele de Oliveira Silva, não
restando alternativa à acusada senão confessar que não era Emanuele de Oliveira Silva, mas sim GRAZIELA ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA. Sendo descoberta, se afigura natural que apontasse a pessoa que forneceu o documento, ou seja, JAIME ESTEVAM, muito
embora a ré tenha sido lacônica quanto à identificação do fornecedor do documento, eis que a investigadora disse expressamente em seu
depoimento que GRAZIELA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA não deu maiores detalhes sobre o individuo fornecedor do documento, ou
seja, não disse seu sobrenome e tampouco onde residia. Note-se que se GRAZIELA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA quisesse somente
prejudicar JAIME ESTEVAM como alegado pela defesa - que insinua que GRAZIELA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA inventou o
nome de JAIME ESTEVAM ligando-o aos fatos por este ter rompido namoro com GRAZIELA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA -,
quando foi indagada pela investigadora Maria Aparecida Juliani Zanardo sobre a qualificação de JAIME ESTEVAM, iria fornecer todos os
dados dele, já que, pela sua proximidade e amizade, sabia do nome completo do réu e de seu endereço. Ocorre que não forneceu maiores
elementos, pelo que JAIME ESTEVAM somente acabou detido porque sua mãe - pessoa simples e humilde - apareceu na delegacia
desesperada para ver sua filha e acabou cometendo o pecadilho de informar a delegada de que Jaime havia acompanhado a sua pessoa até
as proximidades da delegacia. Outrossim, se GRAZIELA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA quisesse realmente incriminar Jaime por
ciúmes ou outra causa, não iria tentar despistar e dizer para os policiais que Jaime era amigo de sua mãe, mas confessar que eram sócios ou
até amantes, fornecendo seu nome e local onde poderia ser encontrado. Portanto, estamos diante de provas contundentes, colhidas sob o
crivo do contraditório, que demonstram que GRAZIELA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA foi flagrada na posse de documento falso,
sendo que, pelas pesquisas encetadas pelos investigadores, não teve como negar o delito. A partir do momento em que confessou o ilícito,
acabou por revelar, ainda que com reservas, que fora JAIME ESTEVAM que lhe havia fornecido o documento falso.Na sequência, este
juízo vendo e ouvindo o depoimento do gerente da Caixa Econômica Federal, ou seja, Rodrigo Grecchi Marques, conforme mídia acostada
em fls. 350, conclui que a materialidade restou provada, eis que o gerente confirma o uso do documento falso pela ré GRAZIELA
ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA. Em suma, disse que havia uma conta aberta em nome de Emanuele, sendo que uma empregada da
Caixa Econômica Federal do setor de atendimento suspeitou da pessoa que estava no banco e o depoente pediu para que encaminhasse
essa pessoa para a sua mesa; que ligou para a polícia civil, que informou que o número do RG não batia com o nome que constava na
identidade, pelo que pediu para que os policiais se dirigissem até a agência, sendo que o segurança teve de detê-la, já que ela queria sair da
agência. Esclareceu que a conta fora anteriormente aberta em um correspondente bancário da Caixa Econômica Federal, sendo que tal
conta aberta foi para a Central da Caixa Econômica Federal e depois para a agência para conferência, sendo de incumbência da agência a
confirmação da abertura da conta, o que foi feito. Aduz que, não obstante a conta ter sido aberta, quando a pessoa foi sacar o dinheiro
houve uma suspeita que foi passada para o depoente; que a ré afirmava que era Emanuele e havia na conta um limite de dois mil reais,
acreditando o depoente que houve dois saques; aduziu que a policia apreendeu o dinheiro em relação ao segundo saque que a acusada fez;
que a suspeita não foi em virtude do documento, mas em relação à conversa da ré.Por outro lado, o depoimento da mãe da ré, ou seja,
Maria de Lourdes Albuquerque de Oliveira, que foi ouvida na qualidade de informante, eis que não poderia prestar compromisso nos
termos do artigo 206 do Código de Processo Penal, foi extremamente confuso e inverossímil, levando este juízo a concluir que faltou com a
verdade para não incriminar o réu JAIME ESTEVAM.Com efeito, informou que sua filha não atendia o celular, sendo que depois de
insistência alguém atendeu e disse que estava presa na delegacia da polícia de Cerquilho. Então resolveu ligar para o Jaime, porque de vez
em quando ele pegava sua filha na porta de casa, não sabendo o que eles faziam.Inicialmente, chama a atenção o fato de que, depois de ser
informada da prisão de sua filha, resolve ligar para o réu JAIME ESTEVAM. Poderia não ter ligado para ninguém ou, até mesmo, ligar para
o pretenso namorado de GRAZIELA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, mas, ao reverso, decide ligar para JAIME ESTEVAM. Na
sequência de seu depoimento diz que não sabia o que JAIME ESTEVAM e GRAZIELA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA faziam.
Evidentemente, se trata de um depoimento mendaz, eis que é impossível que a mãe que conviva com sua filha nada soubesse sobre a
relação entre ambos. Até porque, conforme será pormenorizado abaixo, GRAZIELA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA era sócia de uma
empresa de nome JF Madeireira e materiais de Construção e Artefatos de Cimento, sendo essa empresa ligada ao acusado JAIME
ESTEVAM. Inclusive, em seu depoimento judicial, JAIME ESTEVAM diz que GRAZIELA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA trabalhava
com ele fazia alguns anos, sendo impraticável que a mãe da ré nada soubesse sobre a relação de ambos, ainda que no âmbito
profissional.Continuando a análise do depoimento de Maria de Lourdes Albuquerque de Oliveira, a informante disse que seu marido foi
procurar pessoalmente JAIME ESTEVAM para que os trouxessem até Cerquilho (residem em Laranjal Paulista/SP), afirmando que seu
marido disse que se acontecesse algo com sua filha, JAIME ESTEVAM deveria saber. Ou seja, ao ver deste juízo, tal declaração expressa
o fato de que a família sabia da proximidade entre ambos - seja do ponto de vista profissional ou emocional - e procurou JAIME
ESTEVAM por ele estar envolvido com o delito, tal como confessado pela ré GRAZIELA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA aos
policiais civis (conforme acima explanado). Ademais, Maria de Lourdes Albuquerque de Oliveira disse em juízo que JAIME ESTEVAM
ficou no veículo há certa distância, ou seja, confirmou o depoimento do policial Josiel no sentido de que o veículo não estava propriamente
em frente à delegacia, pelo que se depreende que foi até o local receoso, até por ter ciência de que estava implicado no delito. Nesse
sentido, a versão dada pelo réu JAIME ESTEVAM em juízo, conforme mídia de fls. 350, está dissociada do conjunto probatório,
procurando o réu JAIME ESTEVAM se esquivar de sua responsabilidade alegando que GRAZIELA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA o
incriminou por estar com ciúmes e pretender prejudicá-lo. Com efeito, JAIME ESTEVAM disse em juízo que GRAZIELA
ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA trabalhou com ele por um bom tempo em Cotia, em uma fábrica de blocos; que trabalhou com ele
também em uma madeireira em Iperó, sendo que abriram posteriormente juntos uma firma que ficou no nome de GRAZIELA
ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, isto é, JF Madeireira, aduzindo que no mesmo pátio funcionava outra firma que estava no nome de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/12/2016
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