Constatando-se a existência de veículo em nome da executada, certifique-se nos autos, juntando-se a planilha. Após, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o interesse em efetuar a penhora sobre o veículo, no
prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sobreste-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, parágrafo 1º, do CPC.
Int.
MANDADO DE SEGURANCA
0004443-91.2013.403.6119 - SUN CHEMICAL DO BRASIL LTDA. X SUN CHEMICAL DO BRASIL LTDA. X SUN CHEMICAL DO BRASIL LTDA.(SP234297 - MARCELO NASSIF MOLINA) X
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM GUARULHOS-S
NOTA DE SECRETARIACERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo,
datada de 11/04/2016, expedi a certidão de inteiro teor requerida pelo impetrante, que se encontra em pasta desta Secretaria.Intimo o impetrante a retirar a certidão acima mencionada, no prazo de 30 dias, destruindo-a
decorrido o prazo.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0004346-33.2009.403.6119 (2009.61.19.004346-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X TANIA MAVEL CORREA(SP231814 - RUBENS JUNIOR ALVES) X JOAO
CORREA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X TANIA MAVEL CORREA
NOTA DE SECRETARIACERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo,
datada de 11/04/2016, intimo a parte autora para responder aos embargos monitórios.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0012239-31.2016.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP167555 - LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA) X MARIA LIDIA DE OLIVEIRA DOS ANJOS
Fl. 32/45: Tendo em vista que a carta precatória ainda não foi enviada, por primeiro, intime-se a CEF para que se manifeste acerca da satisfação do débito, no prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000867-71.2005.403.6119 (2005.61.19.000867-1) - JURANDIR DA SILVA E SOUZA(SP114487 - RODRIGO MASCHIETTO TALLI E SP198419 - ELISÂNGELA LINO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - GUARULHOS X JURANDIR DA SILVA E SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - GUARULHOS
Fls. 318/320: diante da concordância do autor, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 311/313.
Considerando a implantação de sistema de envio eletrônico de precatórios e requisições de pequeno valor, nos termos da Resolução nº 154/2006 - TRF3, observados os ditames da Resolução nº 405/2016, do Conselho
da Justiça Federal, EXPEÇA-SE ofício requisitório/precatório.
Indefiro o pedido de expedição de requisição em nome da sociedade de advogados, vez que não há poderes outorgados no instrumento procuratório de fl. 14.
Após a expedição, abra-se vista às partes para ciência da minuta do(s) precatório(s)/RPV(s), nos termos do art. 11 da o para que a parte exequente, apenas em sendo o caso, se manifeste acerca de eventuais deduções do
imposto de renda, nos termos do artigo 26 a 30 da Resolução nº 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, ou no caso de concordância, expeça-se o documento definitvo.
Por fim, aguardem os autos sobrestados no arquivo ou em Secretaria, até que sobrevenha notícia acerca do pagamento da requisição de pequeno valor ou do precatório.
Sem prejuízo, altere-se a classe do feito, através da rotina MV-XS, Execução/ Cumprimento de Sentença, conforme Comunicado 20/2010 - NUAJ.
Expeça-se. Intime-se. Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003227-44.2006.403.6183 (2006.61.83.003227-0) - PAULO ROBERTO DE SOUZA LIMA(SP204841 - NORMA SOUZA HARDT LEITE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PAULO
ROBERTO DE SOUZA LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo, datada de 11/04/2016, intimo as
partes acerca das minutas dos precatórios/RPVs expedidos, nos termos do art. 10, da Resolução CJF nº 168/2011, bem como para que a exequente, apenas em sendo o caso, se manifeste acerca de eventuais deduções
do imposto de renda, nos termos do artigo 34 a 36, da mesma Resolução, no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002947-61.2012.403.6119 - DANIEL AVELINO KOSSISKI(SP265644 - ELIANE SILVA BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DANIEL AVELINO KOSSISKI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
NOTA DE SECRETARIA
CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo, datada de 11/04/2016, intimo as
partes acerca das minutas dos precatórios/RPVs expedidos, nos termos do art. 10, da Resolução CJF nº 168/2011, bem como para que a exequente, apenas em sendo o caso, se manifeste acerca de eventuais deduções
do imposto de renda, nos termos do artigo 34 a 36, da mesma Resolução, no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0005517-20.2012.403.6119 - IDAIR RODRIGUES(SP187189 - CLAUDIA RENATA ALVES SILVA INABA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X IDAIR RODRIGUES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 304: diante da concordância do INSS, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor às fls.283/291.
Considerando a implantação de sistema de envio eletrônico de precatórios e requisições de pequeno valor, nos termos da Resolução nº 154/2006 - TRF3, observados os ditames da Resolução nº 405/2016, do Conselho
da Justiça Federal, EXPEÇA-SE ofício requisitório/precatório, destacando-se os honorários contratuais em favor da advogada do exequente conforme requerido às fls. 292/301.
Indefiro a expedição dos honorários sucumbenciais e contratuais em nome da sociedade de advogados vez que não há poderes outorgados no instrumento procuratório de fl. 23.
Após a expedição, abra-se vista às partes para ciência da minuta do(s) precatório(s) /RPV(s), nos termos do art. 11 da Resolução nº 405/2016, bem como para que a parte exequente, apenas em sendo o caso, se
manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos do artigo 26 a 30 da Resolução nº 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, ou no caso de concordância, expeça-se o documento definitivo.
Por fim, aguardem os autos sobrestados no arquivo ou em Secretaria, até que sobrevenha notícia acerca do pagamento da requisição de pequeno valor ou do precatório.
Sem prejuízo, altere-se a classe do feito, através da rotina MV-XS, Execução/ Cumprimento de Sentença, conforme Comunicado 20/2010 - NUAJ.
Expeça-se. Intime-se. Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0007802-83.2012.403.6119 - JOSE TAVARES QUINDERE(SP197161 - RENATO MARINHO DE PAIVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE TAVARES QUINDERE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo, datada de 11/04/2016, intimo a
exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0011320-81.2012.403.6119 - ELIANA MARIA COSTA DA SILVA(SP080691 - ANTONIO VELOSO DE PAULA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SABRINA COSTA DOS SANTOS
X ELIANA MARIA COSTA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
NOTA DE SECRETARIA
CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo, datada de 11/04/2016, intimo as
partes acerca das minutas dos precatórios/RPVs expedidos, nos termos do art. 10, da Resolução CJF nº 168/2011, bem como para que a exequente, apenas em sendo o caso, se manifeste acerca de eventuais deduções
do imposto de renda, nos termos do artigo 34 a 36, da mesma Resolução, no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0010248-25.2013.403.6119 - MARCELINO JOAO BOSCO TONELATTI(SP198419 - ELISÂNGELA LINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARCELINO JOAO BOSCO
TONELATTI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 194/198: diante da concordância do autor, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 165/189.
Considerando a implantação de sistema de envio eletrônico de precatórios e requisições de pequeno valor, nos termos da Resolução nº 154/2006 - TRF3, observados os ditames da Resolução nº 405/2016, do Conselho
da Justiça Federal, EXPEÇA-SE ofício requisitório/precatório, destacando-se os honorários contratuais.
Indefiro a expedição de requisição em nome da sociedade de advogados, vez que não consta poderes outorgados no instrumento procuratório de fl. 09. .PA 0,9 Após a expedição, abra-se vista às partes para ciência da
minuta do(s) precatório(s)/RPV(s), nos termos do art. 11 da Ro para que a parte exequente, apenas em sendo o caso, se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos do artigo 26 a 30 da
Resolução nº 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, ou no caso de concordância, expeça-se o documento definitivo.
Por fim, aguardem os autos sobrestados no arquivo ou em Secretaria, até que sobrevenha notícia acerca do pagamento da requisição de pequeno valor ou do precatório.
Sem prejuízo, altere-se a classe do feito, através da rotina MV-XS, Execução/ Cumprimento de Sentença, conforme Comunicado 20/2010 - NUAJ.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/03/2017
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