Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, arquivem-se os autos.Int.
INTERDITO PROIBITORIO
0748914-93.1985.403.6100 (00.0748914-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0763562-44.1986.403.6100
(00.0763562-1)) MENOTTI GRAGNANI X REGINA MARIA DE SOUSA BRITO GRAGNANI X WALTER BONDIOLI X HILDA
SPADA BONDIOLI X ADOLPHO GRAGNANI X MARIA ELISA CARBONELL GRAGNANI X ALMERINDO DE CAPITANI X
MARIA TERESA MELLO CAPITANI(SP019581 - GILBERTO LUIZ ORSELLI GRAGNANI) X PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE CARAGUATATUBA - SP(SP152966 - CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA E SP251549 DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA MIRANDA E SILVA) X UNIAO FEDERAL
Vistos em inspeção.Fls. 428/431: Promova a parte autora o recolhimento do montante devido a título de honorários advocatícios, devidamente
atualizado até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o recolhimento nos autos.Não ocorrendo o
recolhimento da quantia fixada, no prazo legal, será cobrada multa de 10% (dez por cento) pelo inadimplemento, nos termos do art. 523 do
Código de Processo Civil, bem como, honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, que ora fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do parágrafo 1º do mesmo artigo.Intime-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0050591-53.1995.403.6100 (95.0050591-6) - PORCINA BARRETO MARQUES X VANDALUCIA CHAVES FRANCA X WANDA
FERNANDES MARIS NOGUEIRA(RJ084221 - MAURICIO ROBERTO GOMES DE MATTOS E SP165671B - JOSE AMERICO
OLIVEIRA DA SILVA) X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO(Proc. 2264 - ISABELA POGGI RODRIGUES) X
PORCINA BARRETO MARQUES X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO
Vistos em inspeção.Ciência à parte autora acerca do pagamento dos ofícios requisitórios expedidos.Após, aguarde-se no arquivo
manifestação da parte interessada quanto à determinação contida no quarto tópico do despacho de fls. 270.Int.
0060080-46.1997.403.6100 (97.0060080-7) - WILSON FIGUEIREDO(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X EDINEA
MONTEIRO FIGUEIREDO X MARIA BENEDICTA FERREIRA ZAMPIERI X MARIA CICERA DA SILVA CAMACHO X NELSA
FERREIRA DE OLIVEIRA X NILZA NELLY FONTANA LOPES(SP073544 - VICENTE EDUARDO GOMEZ ROIG E SP115149 ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA E SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1142 CRISTIANE BLANES) X WILSON FIGUEIREDO X UNIAO FEDERAL
Vistos em inspeção.Ciência à parte autora acerca do pagamento do ofício requisitório expedido.Sobrestem-se os autos até a notícia de
pagamento da requisição de fls. 838.Int.
0010159-06.2006.403.6100 (2006.61.00.010159-2) - FLINT GROUP TINTAS DE IMPRESSAO LTDA(SP087035A - MAURIVAN
BOTTA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1322 - GABRIELA ARNAULD SANTIAGO) X FLINT GROUP TINTAS DE IMPRESSAO
LTDA X UNIAO FEDERAL X FLINT GROUP TINTAS DE IMPRESSAO LTDA X UNIAO FEDERAL
Vistos em inspeção.Ciência ao patrono da parte autora acerca do pagamento do ofício requisitório expedido.Sobrestem-se os autos até a
notícia de pagamento do precatório de fls. 1.161.Int.
0011918-58.2013.403.6100 - HELCA I. E. E COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO LTDA(RJ114989 - PABLO GONCALVES E
ARRUDA E RJ086348 - ANDRE ROBERTO DE SOUZA MACHADO E SP329794 - LUCAS TORRES SIOUFI) X AGENCIA
NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA(Proc. 1116 - EDUARDO DE ALMEIDA FERRARI) X UNIAO FEDERAL X HELCA I.
E. E COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO LTDA X AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
Vistos em inspeção.Ciência ao patrono da parte autora acerca do pagamento do ofício requisitório expedido.Venham os autos conclusos para
prolação de sentença de extinção.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0003043-02.2013.403.6100 - MARIA CRISTINA DE BARROS ROSSI X FABIO DE OLIVEIRA ROSSI(SP288953 - FABIO DE
OLIVEIRA ROSSI E SP280222 - MURILO FERREIRA LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP175337B - ANDRE
YOKOMIZO ACEIRO E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS E SP220257 - CARLA SANTOS SANJAD) X MARIA
CRISTINA DE BARROS ROSSI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos em inspeção.Fls. 293/294: Promova a Caixa Econômica Federal o recolhimento do montante devido, atualizado até a data do efetivo
depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o recolhimento nos autos.Não ocorrendo o recolhimento da quantia fixada, no
prazo legal, será cobrada multa de 10% (dez por cento) pelo inadimplemento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, bem
como, honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, nos moldes do parágrafo 1º do mesmo artigo.Intime-se.
Expediente Nº 7977
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/03/2017
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