D E C I S Ã OAutos n.º 0002738-52.2017.403.6108Autor: Vanderleia de OliveiraRéu: Caixa Econômica FederalVistos.Trata-se de ação proposta por Vanderleia de Oliveira em face da Caixa Econômica Federal em que
objetiva a condenação da empresa pública a assumir o saldo devedor imobiliário em virtude do falecimento do devedor, referente ao contrato de compra e venda de terreno e mútuo para construção nº 855552989781. É a
síntese do necessário. Decido.A tutela provisória encontra suporte no art. 294 e seguintes do Código de Processo Civil e fundamenta-se em urgência, cautelar ou antecipada, ou em evidência.A concessão da tutela
provisória de urgência pressupõe a satisfação dos seguintes requisitos indispensáveis: (a) requerimento formulado pelo autor; (b) presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; (c) perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo; (d) quando de natureza antecipada, que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos do provimento antecipado (arts. 300 e 301 do CPC).Por sua vez, a concessão da tutela de evidência
pressupõe os requisitos a seguir elencados: (a) desnecessidade da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo; e (b) presença de uma destas hipóteses: (b.1) abuso do direito de defesa ou o
manifesto propósito protelatório da parte; (b.2) alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (b.3) pedido
reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito; (b.4) petição inicial instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova
capaz de gerar dúvida razoável (art. 311 do CPC).Assentadas essas premissas, passo ao exame do pedido de concessão de tutela de urgência.Tendo-se em vista que o contrato celebrado entre a CEF e o mutuário Décio
Francisco de Lima prevê expressamente a isenção ao pagamento do saldo devedor em caso de óbito, descabida a continuidade de cobrança de parcelas vencidas dirigidas ao contratante falecido.De outro giro, a princípio,
reputo suficientemente comprovada a condição de companheira da autora Vanderleia de Oliveira diante da declaração formulada pela filha do casal, Joice Janile de Lima, por ocasião da lavratura da certidão de óbito (fl.
28), bem como do reconhecimento de tal condição pelo INSS ao conceder o benefício de pensão por morte à demandante.Isto posto, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar à CEF que suspenda as
cobranças referente ao contrato sub judice.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.Designo o dia 05 de 09 de 2017, às 14h30min, para realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC de
2015.Cite-se e intime-se a ré, cientificando-se de que o prazo para oferecimento de contestação será contado a partir da realização da audiência de conciliação, na forma do art. 335, inciso I, do CPC de 2015.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
PROCEDIMENTO SUMARIO
1305023-60.1996.403.6108 (96.1305023-0) - ANTONIO DE SOUSA RIOS X OMILDES CALARGA RIOS(SP104388 - MARCOS SERGIO RIOS E Proc. NORBERTO BARBOSA NETO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 336 - VALERIA DALVA DE AGOSTINHO)
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida. Aguarde-se em secretaria por quinze dias. Se nada requerido, arquive-se.
0009055-18.2007.403.6108 (2007.61.08.009055-9) - EDSON GONCALVES DOS SANTOS(SP098880 - SHIGUEKO SAKAI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA E
SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) X LOURIVAL PAULINO ALVES(SP139543 - MARCELO TADEU KUDSE DOMINGUES) X MARIA APARECIDA ALVES(SP152839 - PAULO ROBERTO GOMES)
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida. Aguarde-se em secretaria por quinze dias. Se nada requerido, arquive-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
1304854-10.1995.403.6108 (95.1304854-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1302419-63.1995.403.6108 (95.1302419-9)) MINI-MERCADO IDEAL BAURU LTDA(SP067217 - LUIZ
FERNANDO MAIA) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X MINI-MERCADO IDEAL BAURU LTDA X UNIAO FEDERAL X ELIZABETH COMEGNO FAGIAN X JOSE ADEMIR FAGIAN
Face à certidão de fls. 240, nomeio, como advogado dativo o Dr. Vanderlei Gonçalves Machado, OAB 178.735.Intime-o de sua nomeação bem como a se manifestar em prosseguimento, alertando-o que as intimações
serão feitas pela Imprensa Oficial e, caso prefira a intimação pessoal, nos termos do parágrafo 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060/50, deverá requer, expressamente, sua preferência, sendo que seu silêncio será entendido como
aceitação a intimação por publicação. Fica ciente o Sr. Advogado que é vedada a cobrança de honorários do autor, pois esses serão arcados pela Justiça Federal.
0008612-33.2008.403.6108 (2008.61.08.008612-3) - DNP INDUSTRIA E NAVEGACAO LTDA(SP027441 - ANTONIO CARLOS DE SOUZA E CASTRO E SP069568 - EDSON ROBERTO REIS) X UNIAO
FEDERAL X UNIAO FEDERAL X DNP INDUSTRIA E NAVEGACAO LTDA
Face ao processado, arquive-se.
0003171-37.2009.403.6108 (2009.61.08.003171-0) - RONALDO RODRIGUES GATO(SP151269 - RENATA GALVANIN DOMINGUEZ) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X RONALDO
RODRIGUES GATO
Proceda, a Secretaria, a mudança de classe da presente ação para Cumprimento de Sentença. Manifeste-se a parte autora sobre os cálculos da União - AGU. Havendo discordância, apresente os cálculos de liquidação que
entender correto, caso em que o feito deverá ser remetido a Contadoria do Juízo para aferição do valor devido para cumprimento do julgado. Estando a parte autora de acordo deverá proceder ao pagamento da dívida
referente à verba honorária, no importe de R$ 248,94, mediante Guia GRU, conforme instruções fornecidas as fls. 192/193, atualizados até 10/07/2017. Com a diligência supra, a pronta conclusão para sentença de
extinção.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
1301445-89.1996.403.6108 (96.1301445-4) - THEREZINHA THEODORO DE CAMARGO CORREA(SP058339 - MARIA LEONICE FERNANDES CRUZ) X DIONIZIO CORREA(SP074955 - SANDRA
HELENA GEHRING DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2277 - ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO) X THEREZINHA THEODORO DE CAMARGO
CORREA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Face à informação supra, expeçam-se três alvarás referentes ao restante do valor principal, no importe de R$ 740,97, para cada um dos herdeiros de Therezinha Theodoro de Camargo Corrêa (fls. 220, verso), sem
incidência de IR, atualizados até o momento do levantamento Com a notícia dos pagamentos, manifestem-se as partes quanto à satisfação da obrigação fixada no julgado exequendo, promovendo-se, na sequência, a
conclusão para extinção da execução.
0005694-85.2010.403.6108 - JOSE LUIZ DIONISIO(SP256716 - GLAUBER GUILHERME BELARMINO E SP273959 - ALBERTO AUGUSTO REDONDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 2277 - ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO) X JOSE LUIZ DIONISIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Proceda, a Secretaria, a mudança de classe da presente ação para Cumprimento de Sentença (Execução contra Fazenda Pública - 12078).Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do
trânsito em julgado da decisão lá proferida.Intime-se o réu/INSS a dar cumprimento ao julgado e apresentar a certidão de averbação, bem como, o valor que entende devido.Com a diligência, intime-se a parte
autora.Havendo discordância, apresente o/a autor(a) os cálculos de liquidação que entender correto, caso em que o feito deverá ser remetido à Contadoria do Juízo para aferição do valor devido para cumprimento do
julgado.
0007065-84.2010.403.6108 - ALEXANDRA CRISTINA LEANDRO(SP264042 - SELMA SUELI BARRETO DIAS) X ISABELLE LEANDRO GONCALVES X ALEXANDRA CRISTINA LEANDRO
GONCALVES(SP116270 - JOAO BRAULIO SALLES DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ALEXANDRA CRISTINA LEANDRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Fls. 222: Ciência a parte autora sobre a abertura da conta poupança. Fls. 223/230: Indefiro. Trata-se de providência que extrapola o limite da presente ação. Deverá a requerente utilizar a via própria.
Expediente Nº 5620
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
1304329-23.1998.403.6108 (98.1304329-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1305668-51.1997.403.6108 (97.1305668-0)) INSTITUICAO TOLEDO DE ENSINO(SP196060 - LUIZ
FRANCISCO BORGES) X FAZENDA NACIONAL/CEF(Proc. JOSE ANTONIO ANDRADE E SP085931 - SONIA COIMBRA)
S E N T E N Ç AProcesso nº 1304329-23.1998.403.6108Embargante/Executado: Instituição Toledo de EnsinoEmbargado/Exequente: Fazenda Nacional/Caixa Econômica FederalSentença Tipo BVistos.Trata-se de
execução de honorários de sucumbência intentada pela Fazenda Nacional/Caixa Econômica Federal em face da Instituição Toledo de Ensino.O exequente pediu a extinção da ação em virtude do pagamento do débito (fl.
183).É o relatório.Ante a comprovação do pagamento mediante alvará de levantamento devidamente cumprido (fls. 213/217), DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do C.P.C.Sem
condenação em honorários.Custas na forma da lei.Em havendo penhora/bloqueio em bens do devedor, proceda a secretaria o necessário para o levantamento do gravame, podendo cópia desta sentença servir como
mandado de cancelamento de registro. Se o caso, proceda-se à intimação do depositário acerca de eventual levantamento de penhora, podendo cópia desta sentença servir como mandado de intimação.Com o trânsito em
julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Bauru, Marcelo Freiberger ZandavaliJuiz Federal
1305136-43.1998.403.6108 (98.1305136-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1305669-36.1997.403.6108 (97.1305669-8)) INSTITUICAO TOLEDO DE ENSINO(SP091096 ANTONIO CARLOS POLINI E SP143590 - CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE E SP085931 - SONIA COIMBRA)
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos do E. TRF 3ª Região, bem como para que se manifestem em prosseguimento, requerendo o que de direito, se o caso.Após, remetam-se os autos ao arquivo,
em definitivo, com observância das formalidades pertinentes.
0009908-90.2008.403.6108 (2008.61.08.009908-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006824-81.2008.403.6108 (2008.61.08.006824-8)) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP189220
- ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA) X DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE BAURU(SP082719 - CELSO WAGNER THIAGO E SP205287 - HENRIQUE LARANJEIRA BARBOSA DA
SILVA)
Por ora, intime-se o representante judicial do Embargado/Exequente a comprovar que possui poderes para receber valores em nome da autarquia municipal.
0006479-81.2009.403.6108 (2009.61.08.006479-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003102-39.2008.403.6108 (2008.61.08.003102-0)) FLAG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO
LTDA(SP268006 - BEATRIZ PADIM VASCONCELLOS E SP174643 - FABIO PEREIRA GRASSI E SP168682 - LUIS AUGUSTO MATTIAZZO CARDIA E SP257220 - REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/07/2017
27/614