Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia de Inicial sem documentos,
para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7°, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, vista ao Ministério Público Federal e, na sequência, venham conclusos para sentença.
Intimem-se. Oficie-se.
São Paulo, 14 de julho de 2017.
TIAGO BITENCOURT DE DAVID
Juiz Federal Substituto
ctz
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004903-11.2017.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CASA DE CARNES TAMANDARE LTDA - ME, GEMA RABAIOLI MAULI, TATIANE MAULI
Advogados do(a) AUTOR: REGINA CELIA BEZERRA DE ARAUJO - SP202984, OSVALDO CRUZ DOS SANTOS - SP199075
Advogados do(a) AUTOR: REGINA CELIA BEZERRA DE ARAUJO - SP202984, OSVALDO CRUZ DOS SANTOS - SP199075
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RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU:
DECISÃO
Trata-se de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, em que a parte autora pretende obter por meio judicial a revisão dos
contratos firmados com a ré, ao argumento de que há valores cobrados indevidamente.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/07/2017
14/390