1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 149/150 vº: oficie-se à AADJ para o devido cumprimento da decisão do E.
Tribunal Regional Federal.3. Após, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
0009753-12.2015.403.6183 - GILMAR MAZZEO PEREIRA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 169/174vº: oficie-se à AADJ para o devido cumprimento da decisão do E.
Tribunal Regional Federal.3. Após, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
0010680-75.2015.403.6183 - LUIZ ANTONIO BRESSANI(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 163/164: oficie-se à AADJ para o devido cumprimento da decisão do E. Tribunal
Regional Federal.3. Após, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
0010682-45.2015.403.6183 - DELFINA REY REY MOREIRA DOS SANTOS(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 132/132 vº: oficie-se à AADJ para o devido cumprimento da decisão do E.
Tribunal Regional Federal.3. Após, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
0002905-72.2016.403.6183 - ANTONIO PACHECO DE OLIVEIRA(SP138915 - ANA MARIA HERNANDES FELIX E SP138941 ENISMO PEIXOTO FELIX) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 162/162 vº: oficie-se à AADJ para o devido cumprimento da decisão do E.
Tribunal Regional Federal.3. Após, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
Expediente Nº 11323
PROCEDIMENTO COMUM
0008058-86.2016.403.6183 - JOSE CARLOS DOS SANTOS(SP255312 - BRUNO DE OLIVEIRA BONIZOLLI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 59 e 90/91: oficie-se à AADJ (Agência de Atendimento às Demandas Judiciais) para o devido cumprimento da decisão do E. Tribunal
Regional Federal.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0012986-56.2011.403.6183 - EULAVIO NUNES DE SOUZA(SP059501 - JOSE JACINTO MARCIANO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EULAVIO NUNES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 260 a 266: Oficie-se à AADJ (Agência de Atendimento às Demandas Judiciais do INSS) para que cumpra a obrigação de fazer, sob
pena de crime de desobediência à ordem judicial.Int.
2ª VARA PREVIDENCIARIA
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003789-79.2017.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: JOSE PINTO
Advogado do(a) AUTOR: JOAO DA CRUZ - SP228092
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) RÉU:
1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora advertida acerca do disposto no
artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, vale dizer, em caso de revogação do benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado
de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e
poderá ser inscrita em dívida ativa.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/07/2017
246/390