Julgo prejudicado o agravo de instrumento.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2017.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014544-87.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
AGRAVANTE: FRIGORIFICO FRANCA BOI LTDA
Advogado do(a) AGRAVANTE: NELSON BARDUCO JUNIOR - SP272967
AGRAVADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FRANCA/SP, UNIAO FEDERAL FAZENDA NACIONAL
D E C I S ÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em mandado de segurança, deferiu, em parte, a liminar.
A r. sentença - cuja prolação está documentada, conforme cópias anexadas (documentos Id nº. 1028116 e 1028137) - substitui a
decisão liminar.
Julgo prejudicado o agravo de instrumento.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2017.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006653-15.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: ARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/08/2017
1316/1767