Conforme de sabença geral, o contraditório e a ampla defesa são preceitos basilares de nosso sistema
processual civil, fazendo com que a prolação de decisões judiciais, sem ao menos a oitiva da parte contrária, seja exceção
somente admissível na hipótese de erro grosseiro e/ou irreversível perecimento de direito, situações que não se apresentam
na hipótese sob julgamento.
Assim sendo, indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente no prazo legal.
São Paulo, 22 de janeiro de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007547-88.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES
AGRAVANTE: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Advogados do(a) AGRAVANTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670, JULIANA CRISTINA MARCKIS - SP255169, LARISSA
BORETTI MORESSI - SP188752
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E C I S ÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo e
antecipação de tutela, manejado pelo exequente, em face de decisão de primeira instância prolatada
em sede de execução de sentença em desfavor do INSS.
Conforme de sabença geral, o contraditório e a ampla defesa são preceitos
basilares de nosso sistema processual civil, fazendo com que a prolação de decisões judiciais, sem ao
menos a oitiva da parte contrária, seja exceção somente admissível na hipótese de erro grosseiro e/ou
irreversível perecimento de direito, situações que não se apresentam na hipótese sob julgamento.
Assim sendo, indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente no prazo legal.
Comunique-se o juízo de origem.
São Paulo, 22 de janeiro de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002407-73.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: MARIA HELENA JUSTINO SALES
Advogado do(a) AGRAVADO: FLAVIO SANINO - SP46715
D E C I S ÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/01/2018
1811/2254