Aduz o referido dispositivo legal:
?Art. 22. A presta??o de servi?o profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honor?rios convencionados, aos fixados por
arbitramento judicial e aos de sucumb?ncia.
(...)
?4? - Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honor?rios antes de expedir -se o mandado de levantamento ou precat?rio, o juiz
deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedu??o da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que j? os pagou.
(...)?
O destacamento requerido pressup?e, portanto, a comprova??o de que os honor?rios j? n?o tenham sido pagos pelo constituinte, no todo ou em
parte.
Al?m disso, o contrato celebrado por instrumento particular s? tem for?a executiva quando revestido das formalidades previstas no art. 784,
inciso III, do novo C?digo de Processo Civil, a saber, assinatura do devedor e de duas testemunhas.
Em vista do exposto, concedo ao requerente o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclus?o, para:
a) apresentar instrumento contratual devidamente assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas, as quais devem estar devidamente
identificadas, com men??o aos nomes completos e respectivos n?meros de RG ou CPF; e
b) comprovar que a parte autora est? ciente do valor a ser destacado e n?o antecipou, total ou parcialmente, o pagamento dos honor?rios
contratuais, mediante (1) apresenta??o de declara??o recente (de no m?ximo 90 dias), com firma reconhecida; ou (2) comparecimento pessoal
da parte autora a este Juizado Especial Federal para prestar declara??o a ser reduzida a termo.
Decorrido o prazo sem manifesta??o ou com a juntada da documenta??o incompleta, para evitar retardamento no exerc?cio do direito do(a)
autor(a) desta demanda, expe?a-se requisi??o de pagamento sem o destacamento pretendido, independentemente de novo despacho.
Intime-se.
0036339-91.2013.4.03.6301 - 8? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301029795
AUTOR: RUTH LEAL FERREIRA NEVES (SP313432 - RODRIGO DA COSTA GOMES)
R?U: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
Manifeste-se a parte autora sobre a alega??o da Uni?o-AGU sobre eventual preven??o com a a??o n?. 00348834320124036301, que tramita
perante este Juizado (eventos n? 85/86), no prazo de 10 (dez) dias.
Ap?s, tornem os autos conclusos para delibera??o.
Intimem-se.
0005724-45.2018.4.03.6301 - 6? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301029833
AUTOR: GIRLENE INACIO DE SOUZA (SP360351 - MARCELO OLIVEIRA CHAGAS)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Chamo o feito ? ordem.
N?o reconhe?o a ocorr?ncia de preven??o em rela??o aos processos indicados no termo. Prossiga-se.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de instrumento de substabelecimento de poderes ao advogado Marcelo
Oliveira Chagas, sob pena de extin??o do feito sem resolu??o do m?rito.
Cite-se. Intimem-se.
0036524-90.2017.4.03.6301 - 4? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301029568
AUTOR: ADAIR VIEIRA (SP320815 - ELIZANGELA CARDOZO DE SOUZA, SP182190 - GESSI DE SOUZA SANTOS CORREA)
R?U: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
A Caixa Econ?mica Federal apresentou documento comprobat?rio de que depositou em favor da parte autora o valor correspondente ?
condena??o imposta.
D?-se ci?ncia ? parte autora para eventual manifesta??o no prazo de 10 (dez) dias.
Eventual impugna??o dever? observar os seguintes requisitos, sob pena de rejei??o sum?ria:
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais s?o as incorre??es existentes nos c?lculos, discriminando o montante que seria
correto;
b) o defeito nos c?lculos deve estar ligado ? incorre??o material ou ? utiliza??o de crit?rio em descompasso com a lei ou com o t?tulo executivo
judicial; e
c) o crit?rio legal aplic?vel ao d?bito n?o deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento.
No sil?ncio, tendo em vista que o levantamento do valor depositado judicialmente deve ser realizado diretamente na institui??o banc?ria pelo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2018
206/1168