Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipa??o da tutela, sem preju?zo de novo exame por ocasi?o da senten?a.
Aguarde-se a realiza??o da per?cia m?dica agendada nos autos.
Intimem-se as partes.
0005655-13.2018.4.03.6301 - 13? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301029596
AUTOR: JOSEFA LOPES DA SILVA (SP268811 - MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Trata-se de pedido de antecipa??o dos efeitos da?tutela?jurisdicional formulado por?JOSEFA LOPES DA SILVA?visando ? concess?o de
pens?o por morte em raz?o do falecimento de seu filho Cleber Luiz Lopes da Silva.
DECIDO.
N?o obstante o princ?pio da celeridade, informador do sistema processual no ?mbito dos Juizados Especiais Federais, em situa??es excepcionais
? imperioso conceder a?tutela?de urg?ncia.
Todavia, na hip?tese em exame, n?o est?o presentes os pressupostos necess?rios ? concess?o da medida de urg?ncia sem a oitiva da parte
contr?ria, al?m da indubit?vel comprova??o da depend?ncia da autora em rela??o ao falecido. Como essa prova n?o foi feita na peti??o inicial, o
desenvolvimento da fase instrut?ria ? imprescind?vel.
Em raz?o disso, fica afastado o requisito da demonstra??o da probabilidade do direito vindicado, desautorizando a pretendida antecipa??o de?
tutela.
Ressalte-se ainda que o ato administrativo praticado pelo INSS reveste-se de presun??o de legalidade, de modo que seriam necess?rias provas
mais robustas para desfazer, no ju?zo de cogni??o sum?ria, essa presun??o.
Ante o exposto,?indefiro?a medida antecipat?ria postulada, ressalvando a possibilidade de sua reaprecia??o na ocasi?o do julgamento.
Sem preju?zo,?cite-se?o R?u para apresentar contesta??o, podendo ainda, na mesma oportunidade, se houver interesse, apresentar?proposta de
acordo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0004773-51.2018.4.03.6301 - 9? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301029603
AUTOR: EDIVANIA DOS SANTOS SILVA (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Por estas raz?es, INDEFIRO, por ora, a tutela pleiteada.
Aguarde-se a realiza??o da per?cia j? designada e cuja data j? ? de ci?ncia da parte autora.
Destaco que a aus?ncia injustificada ? per?cia implicar? extin??o do feito, nos termos do art. 485, III, NCPC.
Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias ?teis.
Intimem-se as partes, com urg?ncia.
0003578-31.2018.4.03.6301 - 14? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301029779
AUTOR: ELZA SATURNINO FERREIRA (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVIS?RIA, nos termos do artigo 311, inciso IV, do CPC de 2015.
Intimem-se as partes.
Cite-se o INSS. Intimem-se
0025377-09.2013.4.03.6301 - 10? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301029874
AUTOR: FRANCISCO DE SIMONE (SP313432 - RODRIGO DA COSTA GOMES)
R?U: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
Conforme relatado pela Contadoria deste Juizado (evento n? 62), ambas as partes divergem quanto ao termo ad quem da GDPGPE, sendo que
a Uni?o-AGU valeu-se da data de agosto de 2010, e o demandante, de novembro de 2010.
Depreende-se do julgado (evento n? 21, fls. 2, item 11), restou definido que as diferen?as devem limitar-se ? data da homologa??o do resultado
do primeiro ciclo avaliativo.
Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias ?s partes para que esclare?am, justifiquem e comprovem as datas utilizadas em seus c?lculos, devendo
informar qual portaria ou regulamento, inclusive apresentando a respectiva c?pia, disp?e da homologa??o do resultado da avalia??o e quando se
deu sua publica??o.
Ressalto que, quanto ao ?ndice de corre??o monet?ria, dever? ser observada a aplica??o do art. 1?-F da Lei n? 9.494/1997, consoante anu?ncia
expressa do autor (evento n? 41), e homologada por decis?o monocr?tica da Turma Recursal (evento n? 44).
Com a manifesta??o de ambas as partes, tornem os autos conclusos para delibera??o.
Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2018
264/1168