DESPACHO
Cumpra a parte autora corretamente o despacho anterior, incluindo o órgão competente que detenha personalidade jurídica para figurar no polo passivo da ação. Não cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para
extinção.
Int.
SANTOS, 12 de março de 2018.
VERIDIANA GRACIA CAMPOS
Juíza Federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002231-18.2017.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
AUTOR: JOSE CARLOS VARELA DA COSTA, WILSON ROBERTO MARTINS DOS SANTOS, MARCELO ALVES DA SILVA, AUGUSTO PEDRO DOS SANTOS, LUIZ CLAUDIO ARAUJO DA CONCEICAO, MARCOS ROGERIO ALVES, FLAVIO
TADEU DE OLIVEIRA, NELSON OLIVEIRA DA SILVA, SIDNEY GAMA DE SOUZA, RICARDO JORGE DA SILVA, EDIVALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, EDSON HIPOLITO DOS SANTOS, PAULO ROBERTO MESQUITA, GILSON CORTEZ
SILVA, ROBERTO ANDRADE SILVA, PAULO EDSON DA SILVA SOUZA, MARCELO SILVESTRE VALENTE
Advogado do(a) AUTOR: ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS - SP293170
Advogado do(a) AUTOR: ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS - SP293170
Advogado do(a) AUTOR: ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS - SP293170
Advogado do(a) AUTOR: ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS - SP293170
Advogado do(a) AUTOR: ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS - SP293170
Advogado do(a) AUTOR: ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS - SP293170
Advogado do(a) AUTOR: ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS - SP293170
Advogado do(a) AUTOR: ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS - SP293170
Advogado do(a) AUTOR: ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS - SP293170
Advogado do(a) AUTOR: ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS - SP293170
Advogado do(a) AUTOR: ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS - SP293170
Advogado do(a) AUTOR: ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS - SP293170
Advogado do(a) AUTOR: ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS - SP293170
Advogado do(a) AUTOR: ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS - SP293170
Advogado do(a) AUTOR: ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS - SP293170
Advogado do(a) AUTOR: ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS - SP293170
Advogado do(a) AUTOR: ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS - SP293170
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Concedo aos autores o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, para que promova o correto cumprimento da determinação ID 2630638.
No silêncio, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Int.
Santos, 15 de março de 2018.
VERIDIANA GRACIA CAMPOS
Juíza Federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001387-34.2018.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
AUTOR: FERNANDO RODRIGUES BATISTA
Advogado do(a) AUTOR: MARION SILVEIRA REGO - SP307042
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Afasto a possibilidade de prevenção apontada nos autos, tendo em vista que tratam de objetos distintos.
Defiro à parte a autora os benefícios da gratuidade de justiça, bem como a prioridade de tramitação.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação nos termos do artigo 334, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, haja vista que, conforme informado no Ofício nº
246/2016/MBMB/PSFSTS/PGF/AGU, em se tratando de ação previdenciária, somente é admissível a realização de conciliação preliminar nas hipóteses de pedido de concessão de benefício decorrente de incapacidade
laborativa, e desde que mediante prévia perícia judicial, com participação de assistente técnico do INSS.
Não é esta a hipótese dos autos.
Assim sendo, cite-se o INSS.
Publique-se. Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/03/2018
454/930