PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000206-75.2017.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã
AUTOR: NILVANDO NERY SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: FABIOLA DA ROCHA LEAL DE LIMA - SP376421
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Converto o feito em diligência.
Em 30 dias, faculto à parte autora comprovar, mediante cálculos e documentos, ainda haver valores a receber em decorrência da revisão
pretendida, a princípio, já realizada na via administrativa por força da mencionada ação civil pública.
Intimem-se.
TUPã, 24 de abril de 2018.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES
1ª VARA DE JALES
Doutor PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES LIMA
Juiz Federal Substituto
Belª Deina Polizelli Ballotti
Diretora de Secretaria em substituição
Expediente Nº 4428
DESAPROPRIACAO
0000940-81.2012.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(SP102896 - AMAURI BALBO E RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ) X CARLOS SERGIO
ARANTES(SP010784 - JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO E SP158997 - FREDERICO JURADO FLEURY) X LUIS EDUARDO ARANTES(SP010784 - JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO E SP158997
- FREDERICO JURADO FLEURY) X MARIA JOSE BRANDAO ARANTES(SP010784 - JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO E SP158997 - FREDERICO JURADO FLEURY E SP010784 - JOSE
THEOPHILO FLEURY NETTO)
Fls. 206/213: Proceda a parte autora à emenda da petição inicial para inclusão de LEDA ARANTES no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, cite-se a requerida Leda Arantes.
Intimem-se. Cumpra-se.
DESAPROPRIACAO
0000942-51.2012.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ E MG112509 - GUSTAVO BOTREL AMANCIO) X CARLOS
SERGIO ARANTES(SP010784 - JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO E SP158997 - FREDERICO JURADO FLEURY) X LUIS EDUARDO ARANTES(SP010784 - JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO E
SP158997 - FREDERICO JURADO FLEURY) X MARIA JOSE BRANDAO ARANTES(SP010784 - JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO E SP158997 - FREDERICO JURADO FLEURY) X LEDA
ARANTES(SP010784 - JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO E SP158997 - FREDERICO JURADO FLEURY)
Cumpram-se integralmente o despacho de fl. 196: Procedam os requeridos à juntada, no prazo de 10 (dez) dias, da comprovação de inexistência de débito fiscal em relação às Fazendas Municipal, Estadual e Federal
relativa ao imóvel expropriado, bem como às pessoas físicas dos expropriados.
Intimem-se.
MONITORIA
0001508-15.2003.403.6124 (2003.61.24.001508-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS E SP067217
- LUIZ FERNANDO MAIA E SP054607 - CLEUZA MARIA LORENZETTI) X SHIRLEY APARECIDA KUBOYAMA(SP161424 - ANGELICA FLAUZINO DE BRITO QUEIROGA E SP314714 - RODRIGO
DA SILVA PISSOLITO)
Fls. 151/157: Manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição da CEF.
Intime-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0002686-86.2009.403.6124 (2009.61.24.002686-3) - VALDIR BRAS SOLIGO(SP088802 - PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA E SP122588 - CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1733 - JOSE ROBERTO DE SOUZA)
Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Tendo em vista o v. acórdão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0000902-40.2010.403.6124 - ANA PEREZ NOGUEIRA X SERGIO LUIZ PEREZ MERLOTTI(SP213811 - SUELI MENDES DOS SANTOS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Tendo em vista a r. decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/04/2018
561/851