AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021153-86.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: ALLCASE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CGK COMERCIAL LTDA, IMPORTACAO E COMERCIO VISITEX LIMITADA, PLASTIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDACOES LTDA, PBR INSTRUMENTOS MUSICAIS
LTDA. - ME, PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA
Advogado do(a) AGRAVADO: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA - SP1040160A
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021153-86.2017.4.03.0000
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AGRAVADO: ALLCASE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CGK COMERCIAL LTDA, IMPORTACAO E COMERCIO VISITEX LIMITADA, PLASTIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDACOES LTDA, PBR INSTRUMENTOS MUSICAIS
LTDA. - ME, PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA
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R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que deferiu pedido de tutela antecipada, em ação ordinária destinada a viabilizar a exclusão do ICMS, da base
de cálculo do PIS e da COFINS.
A União, ora agravante, suscita preliminar de ilegitimidade ativa: a ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Proteção ao Consumidor (ABPC), na condição de
representante das empresas.
Argumenta com a impossibilidade de ajuizamento de demanda coletiva envolvendo matéria tributária, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº. 7.347/85.
Argumenta com a exigibilidade da inclusão do ICMS, na base de cálculo do PIS e da COFINS .
Sustenta que a pendência de embargos de declaração, no supremo Tribunal Federal, impede a imediata aplicação da tese. Requer o sobrestamento do feito.
O pedido de efeito suspensivo foi indeferido (ID 1355741).
Sem resposta.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021153-86.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
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VOTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/05/2018
592/860