com a vinda da cópia liquidada, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0006844-60.2003.403.6104 (2003.61.04.006844-6) - DEBORA MARCIA FRANCA DA CONCEICAO SILVA X PAULO RICARDO FRANCA DA CONCEICAO(SP085715 - SERGIO HENRIQUE PARDAL
BACELLAR FREUDENTHAL E SP148671 - DEMIS RICARDO GUEDES DE MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. JOSE EDUARDO RIBEIRO JUNIOR) X DEBORA
MARCIA FRANCA DA CONCEICAO SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PAULO RICARDO FRANCA DA CONCEICAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0005674-48.2006.403.6104 (2006.61.04.005674-3) - JOAO MARQUES DE DEUS(SP085715 - SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL E SP213992 - SANDRA DE NICOLA
ALMEIDA FORNOS GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOAO MARQUES DE DEUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0010985-20.2006.403.6104 (2006.61.04.010985-1) - SERGIO DE CASTRO(SP169755 - SERGIO RODRIGUES DIEGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP061353 - LUIZ ANTONIO
LOURENA MELO) X SERGIO DE CASTRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003333-78.2008.403.6104 (2008.61.04.003333-8) - ELY PEDRO DA SILVA(SP033693 - MANOEL RODRIGUES GUINO E SP229104 - LILIAN MUNIZ BAKHOS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X ELY PEDRO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0004265-66.2008.403.6104 (2008.61.04.004265-0) - JOSE CARLOS DE LARA(SP085715 - SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL) X SERGIO PARDAL FREUDENTHAL
SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE CARLOS DE LARA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0005291-02.2008.403.6104 (2008.61.04.005291-6) - JOSE DAVI PINTO(SP240997 - AGNES DOS SANTOS PINTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE DAVI PINTO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Cumpra-se o provimento retro, expedindo-se alvará de levantamento. P. R. I. Após o trânsito em julgado, e
com a vinda da cópia liquidada, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0010404-34.2008.403.6104 (2008.61.04.010404-7) - JOAO LUIZ DA SILVA(SP190255 - LEONARDO VAZ E SP197979 - THIAGO QUEIROZ E SP243295 - OLIVIA MAITINO FERREIRA PORTO VAZ) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOAO LUIZ DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0013221-71.2008.403.6104 (2008.61.04.013221-3) - JOSE ROBERTO DANNIBALE(SP156166 - CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
JOSE ROBERTO DANNIBALE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002521-02.2009.403.6104 (2009.61.04.002521-8) - DAMIAO MARIANO DA SILVA(SP169755 - SERGIO RODRIGUES DIEGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP061353 - LUIZ
ANTONIO LOURENA MELO) X DAMIAO MARIANO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003149-88.2009.403.6104 (2009.61.04.003149-8) - JOSE CARLOS ANDREOLLI DA SILVA(SP085715 - SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL E SP251276 - FERNANDA
PARRINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE CARLOS ANDREOLLI DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003299-69.2009.403.6104 (2009.61.04.003299-5) - ANTONIO REMANE(SP169755 - SERGIO RODRIGUES DIEGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO REMANE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0005877-05.2009.403.6104 (2009.61.04.005877-7) - RICARDO NOSSA CASTELLANI(SP085715 - SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL E SP251276 - FERNANDA PARRINI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RICARDO NOSSA CASTELLANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Cumpra-se o provimento retro, expedindo-se alvará de levantamento. P. R. I. Após o trânsito em julgado, e
com a vinda da cópia liquidada, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0006430-52.2009.403.6104 (2009.61.04.006430-3) - ORLANDO PANYAGUA(SP121882 - JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ORLANDO
PANYAGUA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fl. 311. Defiro a autenticação da procuração, devendo o advogado retirá-la em secretaria. No mais, os valores já foram liberados.Nestes termos, diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com
fundamento no art. 924, II, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0009133-53.2009.403.6104 (2009.61.04.009133-1) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006844-60.2003.403.6104 (2003.61.04.006844-6) ) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(SP131069 - ALVARO PERES MESSAS) X DEBORA MARCIA FRANCA DA CONCEICAO SILVA X PAULO RICARDO FRANCA DA CONCEICAO(SP085715 - SERGIO HENRIQUE PARDAL
BACELLAR FREUDENTHAL) X DEBORA MARCIA FRANCA DA CONCEICAO SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PAULO RICARDO FRANCA DA CONCEICAO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0011260-61.2009.403.6104 (2009.61.04.011260-7) - COSME ALVES DA SILVA(SP220616 - CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X COSME
ALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fl. 359. A liberação de valores independe de alvará. No mais, os valores já foram liberados, conforme se depreende dos extratos de fls. 352 e 355.Nestes termos, diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001003-40.2010.403.6104 (2010.61.04.001003-5) - CLEDILMA PEREIRA DA SILVA(SP132003 - LUIZA OLGA ALEXANDRINO COSTA MANOEL E SP248205 - LESLIE MATOS REI E SP272017 ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE E SP323160 - WELLINGTON LUIZ SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CLEDILMA PEREIRA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001369-79.2010.403.6104 (2010.61.04.001369-3) - JOSE JOAQUIM DOS SANTOS(SP098327 - ENZO SCIANNELLI E SP093357 - JOSE ABILIO LOPES) X UNIAO FEDERAL X JOSE JOAQUIM DOS
SANTOS X UNIAO FEDERAL
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001656-42.2010.403.6104 (2010.61.04.001656-6) - MANASSES PEREIRA SANTOS(SP085715 - SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL E SP251276 - FERNANDA PARRINI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MANASSES PEREIRA SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/05/2018
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