0061145-59.2014.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2018/9301075830
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: MARIO MENEZES (SP193061 - RENATA MARTINS FERREIRA)
III – EMENTA
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. VIA INADEQUADA. PROVIMENTO NEGADO.
IV – ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decide a 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, negar provimento
aos embargos de declaração da parte ré, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Juízes Federais Danilo Almasi
Vieira Santos, Alessandra de Medeiros Nogueira Reis e Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassettari.
São Paulo, 14 de junho de 2018 (data de julgamento).
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
III – EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. VIA INADEQUADA. PROVIMENTO NEGADO. IV –
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decide a 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São
Paulo, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da parte autora, nos termos do voto do Juiz Federal Relator.
Participaram do julgamento os Juízes Federais Danilo Almasi Vieira Santos, Alessandra de Medeiros Nogueira Reis e Marisa
Regina Amoroso Cassettari. São Paulo, 14 de junho de 2018 (data de julgamento).
0000465-97.2014.4.03.6337 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2018/9301075674
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: EVA MARIA DOMINGOS MOREIRA (SP321574 - VALERIA BRAZ DOS SANTOS)
0001559-44.2012.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2018/9301075806
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: RAQUEL RAFAELA RIBEIRO (SP257676 - JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS JÚNIOR)
0000817-26.2015.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2018/9301075809
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: IZAURA RODRIGUES FERREIRA (SP251836 - MARIA ROSA DAGUANO FERRARIO DE LIMA)
0003734-80.2014.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2018/9301075801
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: RAFAELA VITORIA FORAMIGLIO (SP275068 - ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA)
0001772-12.2016.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2018/9301075805
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: ADRIANO GASPARETTO ESTEVES (SP352953 - CAMILO VENDITTO BASSO, MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA,
MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES)
FIM.
0000982-44.2013.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2018/9301075835
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: EVA MARIA DOS SANTOS (SP341807 - FILIPE PELATIERI ASSUMPÇÃO)
III – EMENTA
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. VIA INADEQUADA. NÃO PROVIMENTO.
IV – ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decide a 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade,
negar provimento aos embargos de declaração da parte ré, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Juízes
Federais Danilo Almasi Vieira Santos, Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassettari e Alessandra de Medeiros Nogueira Reis.
São Paulo, 14 de junho de 2018 (data de julgamento).
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
III – EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/06/2018
209/1834