MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5007243-88.2018.4.03.6100
IMPETRANTE: MOTT PARTICIPACOES LTDA, MOTT RESTAURANTE LTDA, MOTT 5 RESTAURANTE LTDA, ESPETO 23 COMERCIO DE ALIMENTOS
E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA. - ME, MOTT 6 FORTUNA RESTAURANTE LTDA, MOTT 7 RESTAURANTE LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA AMENDOLA - SP154182
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IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT, UNIAO FEDERAL FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Id 8986007. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, sob o argumento de que a sentença
embargada foi omissa com relação à aplicação da Taxa Selic para atualização dos créditos tributários.
Pede que os embargos de declaração sejam acolhidos.
É o relatório. Decido.
Da análise dos autos, verifico que foi determinada a incidência de juros Selic, salientando-se, ainda, a impossibilidade
de sua cumulação com correção monetária (Id 8711031 – p.10).
Rejeito, pois, os presentes embargos de declaração.
P.R.I.
São Paulo, 26 de junho de 2018
SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES
JUÍZA FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011319-58.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/06/2018
177/612